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Notícia

01/01/1970 00:00:00

13º Salário: adiantamento deve ser pago até 30/11

01/01/1970 00:00:00

A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga:

– entre 01/fevereiro a 30/novembro ou

– por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.11.2020.

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