Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícia
Fique atento! Reversão Patronal deve ser recolhida até 31 de agosto
O valor é revertido em benefícios para a empresa e seus colaboradores
01/01/1970 00:00:00
A Reversão Patronal é uma contribuição prevista em lei destinada a custear despesas inerentes às negociações coletivas e deve ser recolhida até o dia 31 de agosto. Todas as empresas representadas associadas e não associadas ao SESCAP-PR devem fazer o pagamento em favor da entidade, no valor de 3% (três por cento), incidente sobre o total da folha de pagamento do mês de junho/2020, devidamente corrigida com o índice de reajuste salarial aprovado na CCT-2020/2021. Clique aqui para emitir seu boleto.
O valor é revertido em benefícios para a empresa e seus colaboradores. Além de realizar negociações coletivas, o SESCAP-PR oferece uma extensa programação de eventos (cursos, palestras, workshops) a preços subsidiados para as empresas representadas associadas e não associadas.
Mais vantagens
A quitação da Reversão Patronal também dará direito a duas análises de Atos Societários. O serviço, que é exclusivo para o mês de outubro, tem como objetivo a realização de análise prévia dos contratos/alteração sociais para a constatação de eventuais erros ou omissões que possam impedir o imediato registro do ato constitutivo ou da alteração contratual. Saiba mais pelo e-mail [email protected] ou acesse www.sescap-pr.org.br/contribuicao/reversao-patronal
Saiba mais pelo e-mail [email protected].
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