O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Notícia
Licitações podem ser boa oportunidade de negócios na pandemia
Em meio à pandemia e com variados segmentos econômicos em declínio, um nicho de negócios pode ser objeto de maior exploração por parte das empresas: licitações
01/01/1970 00:00:00
Em meio à pandemia e com variados segmentos econômicos em declínio, um nicho de negócios pode ser objeto de maior exploração por parte das empresas: licitações. Apenas no último trimestre de 2020 foram movimentados mais de dois bilhões via licitação no país, de acordo com dados da Controladoria Geral da União. Uma situação explicada pela grande demanda por suprimentos médico e hospitalares e que ainda pode crescer nos próximos meses. Mesmo antes da pandemia, os números já eram expressivos: em 2019, foram mais de 82 mil licitações no Brasil com contratação de bens e serviços, totalizando um aporte de mais de R bilhões.
Segundo o advogado Eder Brandão, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE) e especialista em processos licitatórios, muitas empresas não adentram este mercado por não conhecer os trâmites necessários sendo, consequentemente, desclassificadas. Outras nem mesmo têm conhecimento dele. “No Brasil, existem mais de 20 bilhões de CNPJs ativos, mas apenas 350 mil deles participam de licitações. Ou seja, é um percentual de menos de 2% de empresas que se apropriam desse mercado bilionário”, explica.
O especialista explica que o momento é mais do que propício às vendas por licitação. Dentre os segmentos de maior procura nos editais de licitação estão os de produtos de limpeza, suprimentos médico-hospitalar, hortifruti, descartáveis e papelaria. Ele destaca, entretanto, que todo órgão público continua com suas licitações normais. “Sabemos que tudo que é utilizado pelos órgãos precisa ser adquirido por meio de licitações, então ao mesmo tempo que há esta demanda grande e emergencial, para produtos hospitalares, há oportunidades para outros segmentos, como alimentação, EPI, serviços de locações e outros diversos segmentos”, completa.
Eder explica, ainda, que a visão de que licitações favorecem fraudes, superfaturamentos, desvios ou beneficiamento por interesses afastam possíveis investidores. Ele afirma, entretanto, que o objetivo da prática é, em sua essência, o oposto. “A licitação está diretamente ligada aos bons hábitos da administração pública. É um processo que analisa quais propostas de produtos ou serviços são mais vantajosas para os órgãos públicos, tanto em qualidade como em preço. A oportunidade para apresentar propostas deve ser estendida ao maior número de pessoas possível, para participação de todos”, explica o advogado.
Outro problema comum que afasta as empresas das licitações ou as faz serem desclassificadas é a falta de conhecimento sobre os pormenores dos processos, suas exigências, regras e características. Cada categoria prevista no estatuto de licitações é única, com especificidades diferentes. As cinco modalidades são concorrência, tomada de preços, carta convite, concurso, leilão e pregão eletrônico. “Conhecer cada uma delas e saber identificar quais oportunidades são mais estratégicas para o negócio faz toda a diferença na hora de fazer uma candidatura assertiva”, explica o advogado. Ele afirma que é possível, além disso, ter uma assessoria em licitações. “Os especialistas buscam as oportunidades nos editais publicados e podem orientar sobre a melhor forma de participar dos processos, deixar todas as documentações da empresa em dia, além de identificar se ela atende a todos os pré-requisitos dispostos nos certames, apresentar recurso contra inabilitação, entre outras ações”, explica.
É preciso, ainda, estar atento às datas de aberturas. Os contratantes têm por obrigação, inclusive, a questão do cumprimento ao princípio da publicidade por meios que variam desde os sites dos estados e prefeituras, até o site Comprasnet que concentra grande parte das publicações licitatórias.
Recentemente, a Medida Provisória 961 de 2020 passou a autorizar, durante o estado de calamidade pública, o pagamento antecipado em Licitações. A MP permite a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos; altera os limites de dispensa de licitação e amplia a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
DICAS
* Concorrentes a licitações precisam estar atentos às exigências contidas no edital, notadamente de documentação.
* A empresa deve estar com as documentações básicas exigidas (exemplo CND MUNICIPAL, ESTADUAL, CND FGTS, entre outras certidões), possuir o certificado digital e-CNPJ. Para alguns casos, deve estar devidamente cadastrada no SICAF ou plataforma que ocorra a licitação nos casos de pregão eletrônico. Se for pregão presencial, deverá apresentar toda documentação no dia da disputa.
*Em alguns casos, microempresa e empresa de pequeno porte tem prioridades. Estas precisam apresentar documentação de que se enquadram na respectiva categoria empresarial.
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