O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Notícia
Profissional pode ser demitido por causa de comportamento, dizem especialistas
Mulher flagrada agredindo verbalmente fiscal foi demitida; consultor de carreiras e advogado trabalhista dizem que as empresas têm liberdade de dispensar funcionário sem precisar de alegações, desde que seja sem justa causa.
01/01/1970 00:00:00
Funcionários podem ser demitidos se o comportamento deles não condizer com os valores da empresa na qual trabalham. E o empregador pode dispensar sem justa causa sem a necessidade de alegar nada, segundo especialistas ouvidos pelo G1.
Uma mulher que apareceu em uma reportagem do Fantástico do último domingo (5), ofendendo um fiscal da Prefeitura do Rio durante uma inspeção na região da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, foi demitida da empresa onde trabalhava na manhã desta segunda-feira (6) por causa do episódio.
“Cidadão não, engenheiro civil, formado, melhor do que você”, disse a mulher ao fiscal, referindo-se ao marido engenheiro.
A Taesa, empresa privada do setor de energia onde a mulher trabalhava, informou que o comportamento da funcionária não condiz com as normas da empresa (veja nota completa da empresa abaixo).
De acordo com Roberto Recinella, especialista em gestão do capital humano e neurocomportamento, as pessoas são contratadas pelas competências técnicas e demitidas pelas comportamentais.
“A empresa pode demitir o funcionário por comportamento simplesmente porque ele não está representando os valores e a missão da empresa”, afirma.
De acordo com o advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a empresa pode demitir o funcionário sem justa causa sem necessidade de alegar nada. Só no caso da justa causa é exigido um fundamento.
“Mas se foi por justa causa essa empregada pode entrar na Justiça para reverter para dispensa sem justa causa. Essa seria a grande discussão, se nessa hipótese, sem estar a serviço, sem estar vinculada à empresa, sem estar usando um uniforme da empresa, num momento de descontração dela, ela atuou de uma forma temerária, mas me parece que não há vinculação com a empresa, então não seria caso de justa causa. Mas a dispensa sem justa causa é um direito que a empresa tem, desde que pague todos os direitos. E tudo pode ser questionado na Justiça”, explica.
Recinella considera que esse episódio deixará uma mácula no currículo da profissional. “Você percebe que é uma pessoa instruída, era uma colaboradora estável e de repente se mostra completamente fora de si e as suas habilidades comportamentais acabaram gerando a sua demissão e comprometeram a sua carreira. Isso vai ficar uma mácula no seu currículo para sempre”.
O consultor de carreira ressalta que é necessário maturidade para se alinhar com a visão e missão da empresa onde trabalha e fazer parte da solução, não do problema.
"As pessoas têm que pensar que elas fazem parte de uma corrente dentro de uma empresa, têm que saber contribuir, trabalhar em equipe, ser humilde e resiliente. E as competências essenciais são justamente as de comportamento, e é isso que vai agregar valor ao colaborador, porque a parte técnica é fácil de aprender, a comportamental é muito difícil”, comenta.
Para Recinella, já não existe mais separação entre a vida pessoal e a profissional. “Geralmente atitudes pessoais comprometem muito mais a vida profissional do que a pessoal. E como o mundo está virtualizado, qualquer pessoa pode filmar, julgar pela internet, então tem que tomar cuidado porque a empresa vê você lá e fala: eu não quero ter esse tipo de pessoa no meu quadro de colaboradores, e aí você compromete a sua carreira”, salienta.
Confira a nota completa da empresa Taesa:
NOTA DE POSICIONAMENTO OFICIAL
A TAESA é uma companhia comprometida com a segurança e a saúde não apenas de seus empregados, mas também com o bem-estar de toda a sociedade. Desde o início da pandemia da Covid-19, a Taesa implementou inúmeras iniciativas para proteger a saúde de seus profissionais e seus familiares, como o home-office para 100% do seu quadro administrativo, e a adoção de diversas outras medidas de proteção para as equipes que operam em campo.
A companhia não compactua com qualquer comportamento que coloque em risco a saúde de outras pessoas ou com atitudes que desrespeitem o trabalho e a dignidade de profissionais que atuam na prevenção e no controle da pandemia.
A TAESA tomou conhecimento do envolvimento de uma de suas empregadas em um caso de desrespeito às leis que visam reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus e compartilha a indignação da sociedade em relação a este lamentável episódio, sobretudo em um momento no qual o número de casos da doença segue em alta no Brasil e no mundo.
A TAESA ressalta que segue respeitando o isolamento e as mais rigorosas regras de prevenção ao coronavírus e que a empregada em questão desrespeitou a política vigente na empresa. Diante dos fatos expostos, a TAESA decidiu por sua imediata demissão.
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