O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Notícia
MEC define protocolo de segurança para volta às aulas
Cronograma das atividades deve ser orientado pelo governo local
01/01/1970 00:00:00
O Ministério da Educação (MEC) definiu um protocolo de biossegurança para a retomada gradual das aulas nas instituições do sistema federal de ensino, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União e diz que o cronograma de retorno das atividades deve ser orientado pelo governo local e pelas autoridades sanitárias.
O protocolo está disponível no portal do MEC e traz orientações sobre medidas de prevenção individual e coletiva, como aferição de temperatura, limpeza e ventilação de ambientes, uso de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e respeito às regras de etiqueta respiratória e de distanciamento social. Também deve ser feito o escalonamento do acesso de estudantes a refeitórios e praças de alimentação.
“No uso de bebedouros, deverá se evitar contato direto com a superfície, devendo ser utilizado papel toalha com possibilidade de descarte em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e posteriormente, realizar a higienização das mãos. Na impossibilidade do cumprimento de tais orientações, recomenda-se a interdição dos bebedouros”, diz o documento sobre uma das recomendações.
De acordo com o protocolo, deve-se considerar manter o trabalho e o ensino a distância para servidores e estudantes que fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus, como pessoas acima de 60 anos, gestantes e lactantes, portadores de doenças crônicas ou responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19. No caso de estudantes de grupo de risco, a instituição deve considerar a adoção de estratégias para reposição das atividades, após o fim da pandemia.
As instituições de ensino devem constituir comissão, com a comunidade escolar, para definição e adoção de protocolos próprios, que considerem as regras do estado e município, com análise dos dados epidemiológicos da doença e orientações das autoridades sanitárias.
O protocolo divulgado hoje poderá, no que couber, ser utilizado pelos demais sistemas de ensino.
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