Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Cuidados essenciais antes de reduzir o salário do trabalhador
Medida Provisória nº 936
01/01/1970 00:00:00
A Medida Provisória nº 936 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda decorrente do coronavírus. O objetivo do Programa é preservar emprego e renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.
Para isso, as medidas adotadas são: pagamento de um benefício emergencial, redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. Só que nem todos os empregadores podem se valer desta MP, como explica a advogada Thereza Cristina Carneiro, doutoranda e mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP, e especialista em Direito Sindical Empresarial pela FGV: “As medidas não são aplicáveis no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias e aos organismos internacionais”.
Em entrevista ao Portal Dedução, Thereza Cristina Carneiro, sócia responsável pela área trabalhista no CSMV Advogados, e membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP, relata que os cuidados que patrões e empregados devem ter antes de optar pelo benefício emergencial, valor que a União irá pagar ao empregado no caso de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Acompanhe:
A MP nº 936 autoriza as empresas a reduzirem em até 70% o salários dos trabalhadores, com diminuição da jornada de trabalho ou suspensão total dos contratos. Quais empresas podem participar?
Poderão adotar as medidas previstas na MP nº 936 quaisquer empresas privadas que possuam empregados (com vínculo empregatício regularmente estabelecido), estando excluídas de sua previsão, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos da administração pública direta e indireta, as empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive suas subsidiárias, e os organismos internacionais.
Também poderão adotar as medidas os empregadores pessoa física (empregador doméstico, profissional liberal) nos contratos de trabalho com vínculo de emprego estabelecido.
Empregado e empregador podem acordar diretamente a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho?
Empregado e empregador poderão acordar diretamente, por meio acordo individual escrito, todas as medidas previstas na MP 936 em caso de empregados que (I) recebam salário inferior a R$ 3.135,00 mensais; ou (II) portadores de diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 12.202,12). Para os empregados com salário superior a R$ 3.135,00 ou que não se enquadrem no item II, o parágrafo único do artigo 12 determina que as medidas somente poderão ser estabelecidas mediante norma coletiva, ressalvada a redução de jornada e salário de 25% que mesmo nestas hipóteses poderá ser ajustada individualmente.
Como o Benefício Emergencial está sendo pago?
O Benefício Emergencial é pago em até 30 dias contados da transmissão das informações pelo empregador ao Ministério da Economia, na conta bancária do empregado. O valor devido é calculado com base no valor do seguro-desemprego que o empregado receberia, no percentual aplicado à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Caso o percentual de redução seja outro, estabelecido em norma coletiva de trabalho, o Benefício Emergencial será concedido da seguinte forma:
• % inferior a 25% – nenhum benefício;
• de 25% a 50% – benefício de 25% sobre a base de cálculo;
• de 50% a 70% – benefício de 50% sobre a base de cálculo;
• % acima de 70% – benefício de 70% sobre a base de cálculo;
E no caso de suspensão de contrato de trabalho?
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o benefício será de:
I- 100% do valor que o empregado receberia de seguro-desemprego, para empregados contratados por empresas com receita bruta (em 2019) inferior a R$ 4.800.000,00; e
II – 70% do valor que o empregado receberia de seguro-desemprego, para empregados contratados por empresas com receita bruta (em 2019) superior a R$ 4.800.000,00, acrescidos de 30% do salário do empregado, a ser pago pelo empregador à título de Ajuda Compensatória Mensal, sem qualquer natureza salarial e/ou pagamento de reflexos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Os empregados com dois empregos têm direito ao BEM?
O empregado com mais de um vínculo formal de emprego (carteira assinada) poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.
Notamos que os empregados com contrato de trabalho intermitente possuem regramento diverso: I – o benefício tem valor fixo de R$ 600,00; II – pelo período de três meses; e III – vedada a cumulação com outro benefício emergencial, independente da quantidade de vínculos de emprego intermitentes.
Os trabalhadores, posteriormente, terão garantia no emprego? Ou seja, o empresário tem “obrigação” de garantir o emprego do funcionário?
A MP 936 prevê garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato de trabalho e por período igual depois que restabelecido o contato de trabalho. Isso significa dizer que o trabalhador tem uma garantia de emprego durante esse período. Contudo, tal garantia foi flexibilizada na MP 936 e, caso o empregado seja dispensado sem justa causa, além das verbas rescisórias, será devida uma indenização adicional ao trabalhador, cujo valor dependerá da situação:
| Hipótese de redução ou suspensão | Indenização rescisória adicional |
| Redução de 25% a 49% da jornada e de salário | 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia |
| Redução de 50% a 69% da jornada e de salário | 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia |
| Redução de 70% da jornada e de salário | 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória |
| Suspensão do contrato | 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória |
Após decorrido o período de estabilidade, caso a empresa não consiga se recuperar da crise decorrente da pandemia, o empregado poderá ter seu contrato de trabalho rescindido sem justa nos termos da lei.
Quais cuidados os empresários devem ter antes de reduzir a jornada do trabalhador?
O empregador deverá: estar atento à modalidade de acordo permitida de acordo com a medida escolhida e o enquadramento do empregado (individual ou coletivo); observar se a demanda de trabalho é compatível com a redução da carga horária no percentual pretendido; verificar se os empregados estão de acordo com o estabelecimento da medida; e encaminhar o acordo aos empregados com antecedência mínima de dois dias. Após efetivada a redução, fica atento ao prazo de 10 dias para informar o governo e o sindicato.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
