A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Notícia
Três das cinco novas regras de aposentadoria já estão valendo
Segurados do INSS que estão perto de requerer o benefício devem ficar atentos às normas de transição para a Nova Previdência. De maneira geral, será preciso trabalhar mais tempo para poder passar à inatividade. Piso e teto foram ampliados
01/01/1970 00:00:00
Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor nesta quinta-feira (2/1). São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.
No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar frustração e não errar no planejamento.
“A partir deste ano, as mulheres que optarem pela transição da idade mínima, terão que esperar completar 60 anos e seis meses para pedir o benefício. Se isso acontecer no primeiro semestre, elas podem requerer o benefício ainda este ano. As que completarem a partir de julho terão que esperar mais um ano, pois, em 2021, a idade mínima passa a ser 61 anos”, explicou Adriane Bramante, advogada especialista no tema.
Outra mudança se refere à soma da idade com os anos de contribuição previdenciária. No ano passado, essa soma tinha que alcançar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribuído por 30 anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam comprovar 35 anos de contribuição aos 60 anos. A partir de 1º de janeiro de 2020, passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.
“Para quem já trabalhava e contribuía para a Previdência, a reforma criou uma tabela escalonada, que começa em 56 anos (para elas) e 61 anos (para eles), e é acrescida de seis meses a cada ano. Portanto, a partir de 2020, as trabalhadoras já precisam ter 56 anos e meio. Já os trabalhadores deverão cumprir 61 anos e meio”, explicou João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Outras mudanças este ano são o novo piso do regime geral, que passou de R$ 998 para R$ 1.039, por força da Medida Provisória nº 916/19, que reajustou o salário mínimo, e o aumento do teto, que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Orçamento da União para 2020.
Revisão do benefício
Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994, conforme legislação vigente. O pedido pode ser feito apenas por via judicial, pois o INSS pediu revisão da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Advogados, porém, aconselham cautela, já que a revisão pode reduzir o valor a receber. Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP), disse que a entidade calcula que apenas entre 3% e 4% dos aposentados podem se beneficiar da revisão. “São situações muito específicas, como as de pessoas que tinham salário maior antes de 1994. Por exemplo, um funcionário público que passou para a iniciativa privada e passou a contribuir pelo salário mínimo. Para trabalhador da iniciativa privada que teve salário crescente não vale a pena”.
“O cálculo depende do valor do salário à época. Pode ser vantajoso para uns. Para outros, o valor do benefício pode até ser reduzido. Ou seja, tem que ser analisado caso a caso”, reforçou Giovanni Magalhães, perito em cálculos do ABL Advogados.
Mudanças: Novidades de 2020 — início das regras de transição
Começam a valer as alterações instituídas pela reforma da Previdência. Veja as principais:
Tempo de contribuição
A partir deste ano, mulheres precisam ter no mínimo 56 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição e homens de 61 anos e seis meses e 20 anos de contribuição para dar entrada no pedido de aposentadoria. A cada ano, serão acrescidos seis meses até a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Professores podem se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.
Pontuação
Por essa regra, a soma entre idade e tempo de contribuição para o INSS passa de 86 para 87 para mulheres, e de 96 para 97 para homens neste ano. Será acrescido um ponto por ano até atingir a pontuação mínima de 100 para mulheres, em 2028, e de 105 para homens, em 2033.
Idade mínima
Começa a valer a regra de transição da idade mínima para a aposentadoria da mulher, que passa a ser de 60 anos e seis meses. A cada ano serão acrescidos seis meses até alcançar a idade mínima de 62 anos. Se a mulher atingir nova idade mínima no primeiro semestre, consegue se aposentar este ano, mas, se atingir a idade mínima a partir de julho, terá que esperar mais um ano. Por essa regra, os homens se aposentam com 65 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Valor do benefício
A partir de 60% do total quando atingir o tempo mínimo de contribuição, com acréscimos de 2% por ano a mais de contribuição. O cálculo da aposentadoria é feito com base na média de 100% dos salários.
Regras de transição que valem desde 13 de novembro de 2019
Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo, ou seja, mulheres que contribuíram por 28 anos e homens que contribuíram por 33 anos, cumpre 50% a mais do tempo que falta para pedir o benefício. Esta é a única regra de transição para a qual continua a valer o fator previdenciário
Pedágio de 100%
Mulheres podem se aposentar a partir de 57 anos e homens a partir de 60, desde que dobrem o tempo de contribuição que falta para completar os 30 anos mínimos para mulheres e os 35, para homens. Não incide fator previdenciário.
Outras novidades
Revisão do benefício
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994. O pedido pode ser feito apenas por via judicial. Advogados aconselham cautela.
Piso e teto
O teto do benefício sobe de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73 e o piso, de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.
Ações contra o INSS
As varas estaduais só poderão julgar processos quando o domicílio do segurado estiver localizado a mais de 70 km de um município com uma vara federal.
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