Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Como ficaram as férias após a reforma trabalhista

Lei 13.467/2017

01/01/1970 00:00:00

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe novidades no âmbito do gozo de férias, permitindo maior liberdade para que patrões e empregados possam negociar.

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Agosto/2025
DSTQQSS
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores