Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relatório é obrigatória e pode gerar multa em caso de descumprimento
Notícia
Saiba quais são os descontos no salário que são permitidos por lei
Existem muitos descontos no salário do trabalhador permitidos por lei e a sua empresa tem que conhecê-los, em detalhes, a fim de compor um holerite justo para o colaborador e alinhado às exigências trabalhistas vigentes.
01/01/1970 00:00:00
Existem muitos descontos no salário do trabalhador permitidos por lei e a sua empresa tem que conhecê-los, em detalhes, a fim de compor um holerite justo para o colaborador e alinhado às exigências trabalhistas vigentes. Entre os principais, podemos destacar os seguintes:
- INSS;
- IRRF;
- contribuição sindical;
- aviso prévio;
- faltas não justificadas;
- vale-transporte;
- vale-refeição;
- Vale-cultura;
- empréstimo consignado;
- adiantamento salarial.
Empresas recém-fundadas ou já tarimbadas no mercado, e focadas em seu crescimento, tendem a esbarrar em informações novas e exigências trabalhistas que podem causar prejuízos e outros agravantes se o RH não cumprir à risca essas regras.
Daí, a fundamental importância em saber quais são os descontos no salário do trabalhador permitidos por lei. Algo que facilita a elaboração do holerite, bem como a sua periódica manutenção nos meses seguintes.
Se esse é o momento atual ou em curto prazo a ser vivido pela sua organização, é hora de tirar todas as suas dúvidas! Continue com esta leitura e aprenda quais são os descontos no salário do trabalhador permitidos por lei e veja como aplicá-los no holerite!
O QUE SÃO OS DESCONTOS NO SALÁRIO DO TRABALHADOR PERMITIDOS POR LEI?
Dentro da CLT (consolidação das Leis Trabalhistas) existem os elementos que devem ser abatidos, na folha de pagamento de cada colaborador, de acordo com a legislação previdenciária e federal.
Além disso, os descontos no salário do trabalhador permitidos se estendem às questões judiciais (é o caso, por exemplo, de determinações impostas pela Justiça, como as pensões alimentícias) ou mesmo aos abonos autorizados pelo profissional.
Não à toa, muitas empresas podem se questionar se eventuais descontos são ou não permitidos por lei. E é aí que vale a pena entendê-los para que sejam absorvidos de maneira orgânica na realidade do seu negócio.
Especialmente, porque esses descontos estão previstos de acordo com o artigo 462 da CLT, onde diz que ao empregador é proibido efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo nas hipóteses de adiantamentos, previstos em lei, contrato coletivo e dano causado pelo empregado.
QUAIS SÃO OS DESCONTOS PREVISTOS NA LEI?
Abaixo, trouxemos um apanhado dos principais descontos no salário do trabalhador permitidos pelas leis vigentes da CLT. Confira, e entenda como — e porquê — eles são aplicados!
INSS
A contribuição previdenciária é determinada pela legislação trabalhista para que uma parte do salário seja destinada, mensalmente, para fins de aposentadoria, entre outros benefícios.
Existe uma tabela que é atualizada periodicamente, e que se reflete na porcentagem arrecadada para o INSS — e que varia entre 8%, 9% e 11% dos vencimentos, de acordo com a faixa salarial do funcionário.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte tem a ver com a retenção do IR diretamente na folha de pagamento — e, vale dizer: também é feito a partir da faixa salarial do colaborador.
Para tanto, a média muda periodicamente, também, podendo fazer com que o profissional seja isento do pagamento do IRRF ou, ainda, ter descontos proporcionais com as seguintes alíquotas:
- 7,5%;
- 15%;
- 22,5%;
- 27,5%.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Dependendo do seu nicho de atuação, o sindicato demanda a cobrança obrigatória de uma taxa que também está dentro dos descontos no salário do trabalhador permitidos por lei.
Ele ocorre sempre no mês de março — uma vez ao ano, o que também se traduz em um dia de salário na folha de pagamento do profissional.
Vale destacar, entretanto, que essa regra está sendo revista, o que pode modificá-la em curto prazo.
AVISO PRÉVIO
O aviso prévio tende a vir diante da ocorrência de um descumprimento, do colaborador, do período acordado com a empresa.
Se ele deixou de ir à empresa quando ainda estava nesse período, portanto, a quantia pode ser descontada de seu salário.
FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
O absenteísmo, em si, já traz muitos prejuízos para a empresa. Especialmente, se ele ocorre por meio de uma série de faltas não justificadas.
Nessas situações, a organização tem o aval das leis trabalhistas e pode aplicar descontos no salário do trabalhador. O mesmo vale, inclusive, se o profissional foi suspenso em decorrência de razões disciplinares.
VALE-TRANSPORTE
Empresas podem considerar o desconto do valor proporcional de vale-transporte, dos seus profissionais, no valor de 6% sobre o salário.
VALE-REFEIÇÃO
Outro benefício que as organizações têm o direito de solicitar o desconto na folha de pagamento, o vale-refeição corresponde o total de 20% do que é recebido pelos colaboradores para terem suas refeições.
Um exemplo: o cálculo mensal deve ser feito com base nos dias de trabalho de cada mês. Se os profissionais vão trabalhar 20 dias em maio, por exemplo, e o montante por dia é de R$ 20, os colaboradores têm direito a R$ 400 naquele mês.
Dessa maneira, o valor a ser descontado é de R$ 80 — equivalente a 20% do vale-refeição do mês, portanto.
VALE-CULTURA
Aqui, os descontos no salário do trabalhador permitidos por lei são flexíveis. Ou seja: opcionais de acordo com os critérios adotados pela empresa.
Atenção, apenas: esse desconto não pode ser superior a 10% do valor aplicado para o benefício.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
De acordo com as mudanças feitas na Lei 13.172/2015, os descontos no salário do trabalhador permitidos por lei passaram a ter um elemento a mais: o empréstimo consignado.
Com isso, mediante a autorização do empregado, é possível fazer o desconto diretamente na folha de pagamento, estendendo-se também a outros financiamentos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Quando a Justiça ordena que um funcionário arque com pensões alimentícias, a empresa deve arcar com a decisão e facilitar o processo para que o valor destinado ao benefício seja deduzido da folha de pagamento.
ADIANTAMENTO SALARIAL
Por fim, podemos mencionar o popular “vale” como um dos principais descontos no
salário do trabalhador permitidos por lei.
Com ele, a fragmentação do salário pode ocorrer mediante a determinação de uma convenção coletiva, fracionando, inclusive, o percentual que vai ser adiantado. Ou, ainda, a partir de um acordo entre a organização e cada um dos seus funcionários.
Notícias Técnicas
O Governo Federal implementou, recentemente, mudanças importantes nas regras do PAT que, dentre outras coisas, define as regras do vale-alimentação e do vale-refeição
O Confaz aprovou, durante a 418ª Reunião Extraordinária do Colegiado, em 27 de janeiro, o Convênio ICMS nº 4, de 2026
Muitos empreendedores que têm uma empresa MEI, mas que no momento está inativa ou sem faturamento, cometem alguns erros primários que futuramente podem custar muito caro
Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa
A Lei Complementar nº 227/2026, 2ª lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, estabeleceu a suspensão da contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal
Atualizações na CLT e na jurisprudência alteram regras sobre férias, teletrabalho, domingos, licença-maternidade e acordos coletivos; especialistas alertam para riscos de descumprimento
A Lei Complementar nº 187/2021 e a Portaria GM/MS nº 7.325/2025 transformam o CEBAS em um regime de excelência contábil
Projeto aprovado na CAE amplia direito ao salário-maternidade no INSS e elimina exigência de contribuição mínima para seguradas individuais, especiais e facultativas
O STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 7.850/2002, do Estado de Mato Grosso, que instituíam a cobrança do ITCMD em situações com conexão com o exterior
Notícias Empresariais
Pessoas inteligentes não insistem em escolhas ruins por falta de capacidade. Insistem porque confundem coerência com imobilidade
Tecnologias trazidas pela Gohobby aceleram a produtividade e reforçam a segurança em diferentes áreas de negócios
Em um cenário de disrupções constantes, cabe ao RH inspirar lideranças e criar condições para que pessoas e organizações construam o futuro
A chave está em equilibrar crédito coletivo e contribuição individual e comunicar a escala e a complexidade do que se lidera
Para boa parte do mercado financeiro, início do ciclo de cortes dos juros ocorrerá em março e poderá alternar dinâmica dos investimentos de renda fixa
Como a tecnologia especializada revoluciona a gestão patrimonial para pequenas e médias empresas.
O cronograma do Abono Salarial PIS/PASEP 2026 (ano-base 2024) já começou a movimentar os aplicativos dos trabalhadores
Patamar histórico foi verificado simultaneamente para estoque financeiro, volume médio diário e investidores
Contribuição principal foi de portais e serviços de internet
Quando todas as opções parecem erradas, a decisão perfeita não existe
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade

