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Notícia
O governo liberou geral o trabalho aos domingos e feriados?
Já são 78 atividades profissionais com autorização do governo para trabalho aos domingos. Entenda
01/01/1970 00:00:00
Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso na semana, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Por convenção social, o domingo, de modo geral, é o dia destinado à folga do trabalho. Nele, os trabalhadores podem não apenas descansar, como participar de outras atividades, como compromissos familiares ou práticas de lazer. Em razão disso, a garantia de folga aos domingos permite uma maior integração social do trabalhador.
Apesar da importância de o dia de descanso semanal coincidir com o domingo, existem atividades que não podem ser interrompidas e que necessitam de trabalhadores nesse dia. Dessa forma, ao mesmo tempo que a lei garante o descanso dominical, também estabelece as suas exceções. O trabalho ao domingo, contudo, necessariamente deve ser compensado com uma folga em outro dia da semana.
Nesse sentido, qualquer trabalho aos domingos depende de permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Anteriormente, essa autoridade era o Ministério do Trabalho. Hoje, a autorização é concedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia.
Essa autorização pode ser concedida de modo permanente pelo órgão responsável, mediante uma norma que especifique as atividades nas quais o trabalho ao domingo é permitido. É o que ocorre, por exemplo, com a recente Portaria nº 604, expedida em 18 de junho de 2019, que aumentou de 72 para 78 as atividades que possuem essa autorização.
As atividades acrescentadas são: indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, indústria do vinho, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório nessas duas primeiras atividades, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviço de manutenção aeroespacial. Observa-se, porém, que, no caso do comércio, já havia autorização por lei específica para o trabalho nessa atividade, antes mesmo da portaria.
Além disso, a autorização também pode ser concedida mediante acordo coletivo da empresa com o sindicato profissional ou por ato da autoridade competente, após requerimento da empresa e inspeção do local de trabalho.
Em relação aos feriados, também existem atividades em que é autorizado o trabalho nesse dia, por exemplo, quando ela é indispensável ou de interesse público. Contudo, ao contrário do descanso semanal, que necessariamente deve ser compensado em outro dia quando houver trabalho no domingo, a empresa que exigir o trabalho em feriado pode compensar a folga em outro dia ou pagar o dia do trabalhador em dobro.
Por fim, ressalta-se que, mesmo para as atividades em que há autorização para o trabalho aos domingos, é necessário que haja uma escala de revezamento, de modo que não sejam sempre os mesmos trabalhadores que executem o trabalho nesse dia.
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