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Notícia
Saiba quando a falta justificada é válida para empresa
A falta justificada é aquela em que o colaborador avisa com antecedência o dia em que estará ausente e apresenta o atestado de afastamento por orientação médica
01/01/1970 00:00:00
A ausência do colaborador em determinadas situações tem amparo na legislação mediante apresentação de justificativa válida, que dispensa descontos no salário ou outras complicações, como uma demissão por justa causa. Com respaldo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), uma lista de justificativas válidas está à disposição das empresas e para que possam lidar adequadamente com a situação.
Conforme a lei, a falta justificada é aquela em que o colaborador avisa com antecedência o dia em que estará ausente e apresenta o atestado de afastamento por orientação médica. Já no caso de outras faltas, deve ser apresentado comprovante relacionado ao motivo da ausência, previsto na lista de justificativas válidas. Essas medidas são adotadas para colaboradores registrados no regime CLT.
Vamos conferir quais são as justificativas aceitáveis e quantos dias de ausência a legislação permite para cada um dos casos:
- Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico
- Até três dias consecutivos em caso de casamento
-Até cinco dias durante a primeira semana do nascimento de filho (pais)
- Por um dia em cada doze meses de trabalho quando ocorre doação voluntária de sangue devidamente comprovada
- Até dois dias consecutivos ou não quando for tirar título de eleitor
- Durante o período em que cumprir exigência do serviço militar
- Quando for convocado para depor na Justiça;
- Período de licença-maternidade (120 dias) ou aborto autorizado por lei
- Afastamento por doença ou acidente de trabalho (15 dias)
- Afastamento por inquérito judicial para apuração de falta grave
- Durante suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou quando acontecer prisão preventiva
- Convocação para ser jurado em Tribunal do Júri
- Convocação para serviço eleitoral
- Durante greves autorizadas pela Justiça
- Nos dias em que realizar provas de vestibular para ensino superior, mas desde que tenha a devida comprovação
- Licença remunerada
- Atrasos por acidentes com transportes, desde que comprovado por empresa concessionária
- Faltas estabelecidas em acordos coletivos ou combinadas com o empregador
Falta justificada por atestado médico
O atestado médico é um dos recursos mais utilizados para justificar a ausência do colaborador. Para ser considerado válido, o documento deve estar assinado e carimbado pelo médico responsável e em seguida, ser apresentado para a área de Recursos Humanos da empresa. A validade do documento é temporária, ou seja, ao se encerrar o período de afastamento sinalizado e o colaborador ainda estiver doente, será necessário solicitar e apresentar um novo atestado médico.
Gostaria de lembrar, também, que até 15 dias de ausência justificada por meio de atestado médico, o colaborador terá as faltas abonadas – sem serem contabilizadas ou sofrerem desconto no salário. Porém, após esse prazo, é necessário dar entrada ao benefício de auxílio-doença da Previdência Social.
Justificativas inválidas: como proceder?
Já nos casos de ausência do colaborador sem justificativa prevista na legislação, a empresa se reserva ao direito de descontar o dia em questão, proporcional ao salário, no final do mês. Para ausências consecutivas, por mais de um dia, sem justificativa válida, a empresa pode solicitar a demissão do colaborador por justa causa.
É por isso que o controle de ponto é de extrema importância, tanto para empresa quanto para os colaboradores, pois ambos podem acompanhar em tempo real o andamento dos acontecimentos. Para ajudar nessa missão, já existem no mercado apps e plataformas que possibilitam que o controle de ponto seja realizado de forma econômica, os pedidos dos colaboradores sejam enviados pelo próprio aplicativo em caso de ausência e controle de férias. Na plataforma, o supervisor é notificado imediatamente, podendo aprovar ou recusar o pedido, que também pode ser feito pelo painel de administração na web. Ou seja, não há mais desculpas para não ter uma gestão de colaboradores eficiente.
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