Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
O que devo saber antes de contratar um funcionário home office?
É importante entender que o trabalho remoto exige dedicação e disciplina, tanto ou até mais que o trabalho in loco
01/01/1970 00:00:00
Menos tempo no trânsito, horários mais flexíveis e uma rotina mais maleável são alguns dos benefícios que o trabalho home office oferece aos colaboradores. Porém é necessária uma avaliação muito criteriosa na hora de contratar.
É importante entender que o trabalho remoto exige dedicação e disciplina, tanto ou até mais que o trabalho in loco. Por isso, na hora da contratação, o funcionário e a empresa precisam estar cientes de seus deveres e direitos. Estabelecer regras claras servem para ajudar também na comunicação entre o colaborador e a empresa.
De acordo com levantamento da World at Work, de 2017, nos Estados Unidos, 80% das empresas norte-americanas já possuem políticas estruturadas para o home office. Mas o Brasil ainda está engatinhando com a novidade, principalmente, porque ainda há muitas dúvidas referentes aos possíveis processos judiciais. É preciso pensar muito antes de optar por esta modalidade e não somente na redução de custos. É uma questão de estratégia da empresa.
Para esclarecer alguns pontos bem interessantes, a advogada e executiva jurídica e compliance da innovativa Executivos Associados, Márcia Makishi, respondeu a algumas perguntas.
1.- Como funcionam as leis trabalhistas para um home office?
Resposta: A lei trabalhista, após a reforma de 2017, passou a regulamentar a prática do “home office” (referido na lei como “teletrabalho”). Mas todas as atividades que serão realizadas pelo colaborador/teletrabalhador deverão estar bem descritas no contrato, bem como o fornecimento de equipamento e infraestrutura para prestação do trabalho remoto, assim como as despesas a serem reembolsadas (internet, energia elétrica, telefonia, entre outros). Neste caso, o controle do trabalho é acertado por atividades realizadas e não há controle de jornada, e consequentemente, não há horas extras.
2.- A empresa deve estabelecer um horário fixo para contato com o colaborador?
Resposta: De acordo com o artigo 62 da CLT, os trabalhadores remotos (home office) não estão sujeitos ao controle da jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas não há impedimento para que o contrato preveja formas alternativas de controle, tais como um horário estipulado para contato entre empregado e empresa. De qualquer forma, é necessário que o modo deste controle de trabalho esteja bem descrito no contrato, seja por atividades ou por jornada de trabalho, para que não haja problema futuro.
3.- Existe um limite de demanda de trabalho para quem trabalha em casa?
Resposta: No home office, o empregado tem total liberdade para determinar sua jornada. Mas o empregador pode medir a produtividade através de metas e resultados. Assim o trabalho terá mais efetividade. De qualquer forma, é importante que a empresa tenha cuidado quanto ao volume de atividades e as metas de produtividade exigidas, pois, mesmo não havendo controle de jornada, as atividades e meta devem ser compatíveis com o exercício da função contratada em uma jornada adequada.
4.- Vamos supor que o contrato de home office foi acertado para o período de um ano. Se a empresa quiser mudar a modalidade, ou seja, ao invés de home office optar pelo presencial antes de vencer o contrato, ela pode?
Resposta: Sim, a empresa pode realizar esta mudança desde que comunique o colaborador com 15 dias de antecedência, para que possa fazer suas adaptações. Já a mudança do trabalho presencial para o home office requer mútuo acordo entre empresa e empregado. Em ambos os casos, é preciso firmar um aditivo ao contrato de trabalho específico.
5.- Quais os direitos do home office?
Resposta: A lei garante os mesmos direitos que os demais funcionários: férias + 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS + 40%, licenças, etc.
6.- Mas o trabalhador em home office pode ser convocado para reuniões, treinamentos e outras atividades que devem ser realizadas na empresa?
Resposta: Pode. A Reforma Trabalhista implementada pela lei 13.467/2017 (Parágrafo único do art.75-B) prevê esta situação. O colaborador pode ser convocado para reuniões e outras atividades na empresa sem descaracterizar o regime de home office. Cada empresa pode determinar a necessidade destas eventuais participações e comparecimentos, formalizando-as em contrato. Por exemplo, a empresa pode estipular que uma vez por semana deverá ter reunião presencial e que haverá treinamento uma vez por mês.
7.- A empresa se responsabiliza por todos os atos referentes à Medicina e Segurança no Trabalho mesmo trabalhando em regime home office?
Resposta: A lei deixa claro (art. 75-E) que a empresa deve instruir todos os colaboradores em regime de home office sobre as normas de segurança e precauções para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Os empregados devem assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a cumprir as instruções do empregador.
8.- Como evitar futuros processos judiciais com esta modalidade home office?
Resposta: A melhor forma de evitar ou minimizar potenciais riscos é ter regras claras devidamente estabelecidas em contrato. Assim, evita-se o surgimento de dúvidas quanto aos direitos e deveres de ambas as partes, empresa e trabalhador, bem como das atividades a serem realizadas e as formas de controle/medição de produtividade.
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