A partir de 30 de maio, 4.730 agências dos Correios em todo o país estarão habilitadas para receber os segurados
Notícia
O que acontece com a empresa quando um dos sócios falece?
É bastante comum que, ao se criar uma empresa, os sócios estejam mais preocupados em fazer decolar o novo empreendimento do que em pensar nas regras de continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles. Tanto é que a grande maioria dos c
01/01/1970 00:00:00
É bastante comum que, ao se criar uma empresa, os sócios estejam mais preocupados em fazer decolar o novo empreendimento do que em pensar nas regras de continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles. Tanto é que a grande maioria dos contratos sociais (documento que cria e rege as sociedades empresárias) ou não preveem as regras em caso de falecimento ou o fazem de modo genérico, não personalizado, apenas copiando-se as disposições do contrato de alguma outra empresa.
Para o advogado Paulo André M. Pedrosa, sócio do escritório Battaglia & Pedrosa, isto gera uma grande dúvida quando eventualmente ocorre um falecimento: e agora? A sociedade continua só com um dos sócios? Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade? É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros? Como e quando?
Para ver essas e outras respostas, leia a entrevista exclusiva, na integra, ao Portal Dedução:
Os contratos sociais preveem regras em caso de falecimento de um dos sócios da empresa?
Em geral sim. O grande problema é que as empresas acabam se utilizando de regras genéricas ou copiadas de outros contratos sociais e muitas vezes os sócios nem sabem ao certo qual é a regra que estão escolhendo para reger a hipótese de falecimento de um deles.
Preocupados em fazer a nova empresa decolar, é comum que a maioria dos empresários não pense na continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles?
Infelizmente sim. O Brasil é como regra um país pouco preocupado com o futuro e esta cultura se reflete também na ausência de planejamento sucessório no âmbito empresarial. Os sócios muitas vezes se preocupam apenas com a criação do negócio, como obter financiamento, clientes, etc, e não dão a devida atenção ao que acontecerá com a empresa caso um deles venha a falecer.
E, se por ventura, um deles vem a falecer? A sociedade continua só com um dos sócios?
No caso de falecimento é preciso analisar quais regras o contrato social desta empresa estabelece, pois estas regras particulares se sobrepõem inclusive às regras do Código Civil. Se o contrato não tiver nenhuma disposição específica sobre o tema, aplicam-se, aí sim, as regras legais.
Dentre estas regras, caso seja a vontade do sócio sobrevivente, está prevista a possibilidade de continuidade da empresa na forma unipessoal pelo prazo máximo de 180 dias. Após este prazo, é preciso incluir outro sócio na empresa ou então transforma-la em uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli.
Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade?
Podem, mas desde que o sócio sobrevivente e os herdeiros estejam inteiramente de acordo com este ingresso. A Constituição Federal prevê que ninguém é obrigado a associar-se ou a manter-se associado e, desta forma, se uma das partes discorda, não há que se falar em ingresso dos herdeiros na sociedade.
É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros?
Se os herdeiros optarem por não ingressar na sociedade (ou se o sócio sobrevivente não aceitar tal hipótese) o valor patrimonial das quotas do falecido deve ser apurado mediante balanço especial e pago no prazo de 90 dias, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso.
O Código Civil tem regras para regular a morte de um sócio?
Sim, tais regras estão previstas no artigo 1.028 do Código Civil e tem aplicação apenas se o contrato social não tiver regra própria. Mencionado artigo determina que com a morte de um sócio ocorre a liquidação de suas quotas (ou seja, apura-se o valor patrimonial delas e paga-se os herdeiros no prazo de 90 dias). O código também prevê a possibilidade do sócio sobrevivente optar por encerrar a empresa ou continuar o negócio com os herdeiros, desde que todos estejam de acordo.
Em sua visão, é melhor que a empresa tenha por base o Código Civil ou seu contrato social, para estabelecer alguns pontos como forma de pagamento aos herdeiros ou possibilidade do ingresso destes na empresa?
Sem dúvida o ideal é que os sócios pensem nas regras em caso de falecimento e as incluam no contrato social. O ideal é prever não só a possibilidade (ou não) do ingresso dos herdeiros, mas também em qual prazo o valor das quotas deverá ser pago, se o pagamento pode ser parcelado ou não e principalmente qual será o método de avaliação do valor das quotas sociais (como deverá ser apurado o valor real da participação do falecido).
E se isso não tiver sido estipulado em contrato social?
Se não houver estipulação em contrato social, automaticamente aplicam-se as regras do código civil.
O sócio “sobrevivente” pode continuar a tocar sozinho o negócio?
É uma possibilidade. Após pagar aos herdeiros o valor da participação do sócio falecido é possível tocar no negócio sozinho por um prazo de 180 dias. Após este prazo a lei determina que um novo sócio deve ser incluído na empresa ou então que seja esta transformada em uma Eireli.
Caso o sócio, após 180 dias, não adote nenhuma destas opções, a sociedade torna-se irregular e o sócio passa a responder diretamente e pessoalmente com seu patrimônio particular por eventuais dívidas da empresa.
E se ele desejar encerrar as atividades? Quais são os trâmites?
O encerramento das atividades também é possível mas não desobriga o sócio sobrevivente a pagar o valor das quotas do sócio falecido aos herdeiros. Nesta hipótese, o sócio sobrevivente deve apurar todos os ativos e passivos da empresa, quitar o percentual do falecido junto aos herdeiros e então, com auxílio de um contador, iniciar o tramite de encerramento da empresa junto à JUCESP (distrato social) e aos demais órgãos governamentais (Prefeitura, Estado, Receita, etc).
Notícias Técnicas
O INSS divulgou o cronograma de pagamentos para o ano de 2025, com destaque para as datas de maio. Este planejamento é essencial para garantir que os beneficiários recebam seus valores de forma organizada e dentro do prazo esperado
Medidas incluem investimento em comunicação, capacitação de auditores-fiscais e modernização da gestão orçamentária do Fundo
Em quatro anos postos de trabalho aumentaram no setor
Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos
Um dos acidentes resultou na morte de um soldador que poderia ter sido evitada
Lucro do FGTS será depositado nas contas ativas e inativas. Confira quem recebe, quando cai e como usar o valor.
Beneficiários confirmam se desconto foi autorizado ou não
Receita Federal abre na sexta-feira (23/5) consulta ao primeiro lote de restituição deste ano
Ministro reforçou aos dirigentes que a iniciativa tem caráter exclusivamente social, com foco na melhoria das condições financeiras da classe trabalhadora
Notícias Empresariais
Com vídeos interativos e lives, plataforma ajuda marcas como a Parafinesse, de velas artesanais, a faturar em horas o que antes levava um mês
Trabalhar de casa se tornou uma realidade para muitas pessoas, e com essa mudança veio também a necessidade de garantir que as informações profissionais fiquem protegidas, mesmo fora do ambiente tradicional do escritório
Proposta apresentada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em 1º de Maio, semelhante à PEC que tramita na Câmara, pode 'aumentar a informalidade e a desigualdade entre grandes redes e pequenos lojistas', afirma a Ablos
Quem já está no mercado de e-commerce há algum tempo provavelmente já está familiarizado com o conceito de marketplace. Lidar com conexões de sellers, matches, buyboxes e comissões é uma ideia que atrai e espanta muitos gestores de e-commerce
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Banco do Brasil e Fespsp são coparticipantes da capacitação gratuita, que tem como público-alvo os agentes públicos dos estados e municípios
Pesquisa do Campo Grande News revela que 52% dos leitores preferem contratar um contador para declarar o Imposto de Renda 2025
Brasil suspende exportações de carne de aves para 20 países. Não há restrição de consumo, dizem entidades
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Caso embargos de exportação permaneçam por 60 dias, mais de 400 mil toneladas do produto terão de ser consumidas no mercado interno no período
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade