O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Veja como funciona e o que pode mudar no cadastro positivo, o 'selo' do bom pagador
Projeto prevê incluir automaticamente os consumidores com bom histórico de pagamento; entenda como o banco de dados influencia sua nota de crédito.
01/01/1970 00:00:00
Em vigor há cinco anos, a lei que permitiu reunir os dados dos bons pagadores em uma única base, o cadastro positivo, não atraiu o número esperado de consumidores. Agora, o governo negocia no Congresso uma "reforma" para incluir os dados de forma automática - hoje, o consumidor precisa solicitar sua adesão. O objetivo do cadastro positivo é permitir que instituições financeiras ofereçam crédito mais barato aos bons pagadores.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê essas mudanças, que já havia passado pelo Senado. A casa ainda precisa votar possíveis alterações no texto original, mas essa votação foi adiada em julho e não há previsão de quando será retomada. Após ela ocorrer, o texto voltará para o Senado antes da sanção presidencial.
Câmara aprova texto-base do projeto que muda as regras do cadastro positivo
Câmara aprova texto-base do projeto que muda as regras do cadastro positivo
A principal mudança em relação à lei atual é incluir no cadastro, sem pedido de autorização, os consumidores com bom histórico de pagamentos. Hoje, por uma questão de proteção à privacidade, é preciso pedir para entrar na base gerida pelos bureaus de crédito da Serasa, Boa Vista e SPC.
Um estudo do banco Santander calculou que a inclusão automática de consumidores no cadastro positivo teria o potencial de aumentar o volume de crédito concedido no país em 10% do PIB.
Entenda abaixo como funciona o cadastro dos bons pagadores e o que pode mudar:
O que é o cadastro positivo?
É um banco de dados que reúne informações de consumidores com um bom histórico de pagamentos. Ou seja, aqueles que costumam pagar suas dívidas em dia e não estão inadimplentes. É uma espécie de “currículo financeiro” do bom pagador.
Para que serve?
O cadastro positivo serve como referência para varejistas e credores (bancos ou financeiras) identificarem quem são os bons pagadores que buscam crédito. De posse dessas informações, o objetivo é que eles consigam separar quem atrasa as contas de quem paga os boletos em dia e, assim, decidir para quem vão emprestar dinheiro. Quando o risco de calotes é mais baixo, eles podem cobrar juros menores do consumidor.
Esse ‘selo de bom pagador’ já funciona no Brasil?
Sim. A Lei do Cadastro Positivo entrou em vigor em agosto de 2013, mas a adesão foi bem menor que o previsto. A expectativa da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) era de que ele reunisse 40 milhões de inscritos após um ano. Mas até maio de 2018, o cadastro tinha cerca de 7 milhões de pessoas, segundo a Boa Vista SCPC. Hoje, a inclusão nesse cadastro é opcional, por questão de privacidade, e quem quiser entrar precisa pedir para ser incluído.
Qual o objetivo do projeto de lei aprovado na Câmara?
Para aumentar a adesão ao cadastro, a Câmara aprovou o texto-base do projeto que modifica a lei do Cadastro Positivo, para que os consumidores com bom histórico de dívidas sejam incluídos automaticamente. A proposta prevê a entrada imediata de toda pessoa que tiver CPF e estabelece que quem não quiser fazer parte pode pedir para sair. O projeto ainda precisa ter os destaques votados na Câmara, mas a votação está adiada desde julho. Após essa etapa, ele deve voltar ao Senado, onde já havia sido aprovado, para então ser sancionado.
Quais os principais pontos do texto-base que foi aprovado na Câmara?
- Cadastro aberto: os gestores do banco de dados podem compartilhar as informações com empresas e bancos;
- Nota de crédito: quem tem as contas em dia recebe uma pontuação.
- Comunicação: quem for adicionado no cadastro deve ser comunicado da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até 30 dias;
- Saída do cadastro: cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. O gestor do cadastro terá dois dias úteis para atender ao pedido;
- Acesso aos dados: o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação e pedir que informações erradas sejam corrigidas em até 10 dias;
- Proteção de dados: o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a quatro anos.
Quem é responsável por coletar as informações?
Empresas especializadas em análise de crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC. Hoje, essas empresas compartilham as informações com varejistas, financeiras e bancos, que vão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, de acordo com a capacidade de pagamento dos clientes.
Quais informações estão nesse cadastro?
Não está claro como as empresas obtêm estes dados, mas sabe-se que lá está o histórico de pagamentos de dívidas, desde faturas de cartão de crédito, contas de luz e telefone, internet, empréstimos e financiamentos. Esse cadastro traz a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga
O que é nota de crédito (score)?
O score serve para medir o risco do consumidor em não pagar uma dívida aos credores. Ela é dividida entre baixo, médio e alto risco de inadimplência, de acordo com o histórico de pagamento de cada consumidor. Quanto mais alta a nota, maiores as chances de obter crédito a um custo mais baixo. Os dados no cadastro positivo influenciarão esse score.
O que faz a nota de crédito subir ou cair?
Cada bureau de crédito pode estabelecer seus critérios para essa nota. De modo geral, quando o consumidor paga as contas em dia e tem menos de 30% de sua renda comprometida com empréstimos, o score sobe. Na outra direção, quem atrasa o pagamento de dívidas, está com o nome sujo e comprometeu boa parte de seus ganhos com crédito tem sua pontuação reduzida.
Qual a diferença para o cadastro negativo?
As empresas no Brasil trabalham com a lógica inversa do cadastro positivo: avaliam o histórico de mau pagamento de consumidores e empresas (inadimplência ou atraso nas dívidas) para decidir se vão negar crédito ou cobrar taxas mais altas de quem estiver na “lista negra”. Hoje, quem tem o “nome sujo” entra automaticamente nessa base de dados.
Por que o cadastro positivo é associado à queda dos juros?
Porque, ao separar os bons dos maus pagadores, os bancos e varejistas tem, em tese, mais condições de fazer uma análise de crédito personalizada, e não apenas baseada em níveis de inadimplência, nos quais os clientes com as contas em dia costumam pagar as mesmas taxas que os maus pagadores.
O que dizem os defensores do cadastro positivo?
Espera-se que o consumidor tenha mais chances de obter taxas menores e prazos mais longos quando pedir empréstimo ou financiar um bem. Um estudo do Santander, de julho deste ano, prevê que o nível de inadimplência deve cair em 43% e o percentual de tomadores aprovados dobraria com a adoção do Cadastro Positivo. O banco calcula que a inclusão automática de consumidores no cadastro tem potencial em aumentar o volume de crédito em 10% do PIB.
Segundo a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), o novo cadastro positivo pode representar para as empresas um aumento de R$ 790 bilhões (12% do PIB) na geração de negócios, injetar até R$ 1,1 trilhão na economia e possibilitar o ingresso de 22 milhões de pessoas no mercado de crédito.
O que defendem os críticos ao cadastro?
Órgãos de defesa do consumidor chegaram a ser opôr ao projeto de lei, alegando que não há transparência sobre como tais informações serão coletadas, e que as empresas terão acesso a dados privados sem o prévio consentimento do cliente. Contudo, a recém-sancionada Lei de Proteção de Dados, que exige o prévio consentimento para o uso de informações pessoais, exclui a proteção de crédito dessa exigência, fortalecendo o argumento do 'novo' cadastro positivo.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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