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01/01/1970 00:00:00

Gastos com educação podem passar a ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda

As despesas com educação podem passar a ser deduzidas de forma integral do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física

01/01/1970 00:00:00

As despesas com educação podem passar a ser deduzidas de forma integral do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Um projeto (PLS 303/2017) com este objetivo está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Neste ano, o limite dos gastos com educação foi de R$ 3.561 por pessoa, o que corresponde a apenas R$ 296 por mês. As despesas incluem as mensalidades pagas a creches e pré-escolas, instituições de ensino fundamental, médio, superior e de pós-graduação, além da educação profissional. Não entram na lista cursos de línguas ou atividades extracurriculares, como lutas ou computação. O autor do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), justifica que a atual legislação não impõe limites para as despesas com saúde. Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) argumenta que as famílias investem em educação para permitir um futuro melhor para os seus filhos. Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, George Cardim.

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