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Parcelamentos tributários vigentes que podem ajudar sua empresa
Não é errado, nem tão pouco ilegal uma empresa fazer uso de um parcelamento tributário para pagar suas dívidas fiscais. O parcelamento é um benefício muito utilizado pelas empresas que não estão com uma situação fiscal muito cômoda, e precisam
01/01/1970 00:00:00
Não é errado, nem tão pouco ilegal uma empresa fazer uso de um parcelamento tributário para pagar suas dívidas fiscais. O parcelamento é um benefício muito utilizado pelas empresas que não estão com uma situação fiscal muito cômoda, e precisam suspender a cobrança de débitos tributários para não dar fim a sua atividade econômica.
Estar atento aos impostos que podem ser parcelados e a forma como é feito esse parcelamento é muito importante, pois um parcelamento poderá ser uma boa saída caso a empresa não esteja conseguindo pagar suas obrigações com o fisco.
Existem alguns tributos que podem ser pagos em mais de uma cota antes do seu vencimento, como por exemplo o IPVA (3 parcelas), o IPTU (normalmente até 10 parcelas) e o IRPF (8 parcelas). Mas existem outras situações onde os tributos já estão vencidos, e nesses casos a forma de parcelamento é um pouco diferente.
Um parcelamento de tributo já vencido poderá ser ordinário, ou extraordinário, e os dois tem grandes diferenças entre si. Portanto, é importante conhecer essas diferenças antes de aderir a um parcelamento.
Na forma ordinária, não há qualquer desconto, e o contribuinte paga a dívida na sua totalidade, com correção monetária, multa e juros, e dependendo do caso e do imposto o parcelamento pode ser de 12 a 60 meses. Já na forma extraordinária existem descontos nos encargos legais que estão fixados na norma que instituiu o parcelamento.
A forma extraordinária tem essa vantagem porque normalmente nessa forma de parcelamento o governo quer atrair empresas que estão em débitos para quitar as suas dívidas, e por isso concede essas vantagens.
Entre as formas de parcelamentos tributárias vigentes hoje as mais usadas são:
PRR – Programa de Regularização tributária Rural: O prazo de adesão a este parcelamento é até dia 30 de outubro. Esse parcelamento é voltado aos produtores rurais que querem parcelar os débitos das contribuições devidas, que estejam vencidos até 30 de Agosto de 2017. Entre as vantagens desse parcelamento estão a redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Refis das micro e pequenas empresas: O Refis das micro e pequenas empresas oferece parcelamento das dívidas com a União até novembro de 2017, com descontos de até 90% dependendo da modalidade de adesão. Só fique atento, pois o prazo de adesão a este parcelamento vai apenas até dia 9 de Julho, e é feito pela internet no portal e-CAC PGFN. Com este Refis o empresário deverá pagar uma entrada de 5% do total da dívida em 5 prestações mensais, e o restante poderá ser quitado em até 175 parcelas. Um parcelamento como este é muito difícil de acontecer para as micro e pequenas empresas ainda mais com esse tipo de redução de multa e juros. Esse projeto inclusive já sofreu veto anteriormente pelo presidente, mas o Congresso conseguiu derrubar o veto. O Refis das micro e pequenas empresas deve beneficiar mais de 600 mil empresas e arrecadar cerca de R$ 20 bilhões a União.
Parcelamento da recuperação judicial: Este parcelamento ordinário, é voltado para os débitos inscritos em dívida ativa com a União, onde o titular tenha pleiteado recuperação judicial nos termos dos artigos 51,52 e 70 da Lei 11.101 de 2005. Nesse parcelamento a dívida pode ser quitada em até 84 parcelas de valores não inferiores a R$ 10 reais.
Parcelamento Simples Nacional: Este é o parcelamento normal do Simples Nacional, previsto na LC 123/06, para os débitos do Simples Nacional. O pedido pode ser feito a qualquer momento, ou seja, não há prazo final de adesão. Neste parcelamento o contribuinte poderá parcelar em até 60 vezes seus débitos, onde apenas não será permitido parcelar débitos com exigibilidade suspensa.
Parcelamento Simplificado Não previdenciário: Parcelamentos para os débitos e contribuições, não previdenciários e não inscritos em Dívida Ativa com a União. Nesse parcelamento os débitos poderão ser quitados em até 60 parcelas, onde cada parcela não poderá ter valor inferior a R$ 100,00 para pessoa física, e R$ 500,00 para pessoa jurídica. Neste parcelamento o montante por contribuinte não pode ultrapassar o valor de R$ 1.000.000.000,00.
Parcelamento Simplificado previdenciário: Este parcelamento está disponível para pessoas físicas e jurídicas, com débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa com a União. Ele está disponível pelo e-CAC. Esse parcelamento também tem o limite de 1 milhão, e o mesmo deve ser feito pelo CNPJ centralizador ou matriz. Neste parcelamento mantém-se também o valor mínimo da parcela em R$ 100,00 para pessoa física, e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
Para quem está com débitos tributários não pagos, é sempre interessante analisar se um parcelamento não é uma boa opção. Como os parcelamentos hoje podem em sua maioria serem feitos via internet, tem até certa comodidade para adesão e pagamentos de parcelas, e com o pagamento ou homologação do parcelamento o contribuinte pode voltar a obter a sua Certidão Negativa de Débitos (CND).
Um tributo em aberto com o fisco abre caminho para ajuizamentos de execuções fiscais, mas com o parcelamento suspende-se essa situação.
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