A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
Notícia
Percentual mínimo de pagamento do cartão será decidido por cada banco
A nova regra prevê que, em caso de alteração desse percentual mínimo de pagamento da fatura, o cliente deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.
01/01/1970 00:00:00
O pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, que hoje é estabelecido em 15%, passará a ser determinado por cada instituição financeira a partir de 1º de junho de 2018, decidiu o CMN (Conselho Monetário Nacional) nesta quinta-feira (26).
A nova regra prevê que, em caso de alteração desse percentual mínimo de pagamento da fatura, o cliente deve ser comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.
O cliente que entra no rotativo mas que paga no mínimo 15% do seu débito entra na categoria regular, que paga juros de 243,5% ao ano, segundo dados de março. Quem não paga o mínimo de 15% entra na categoria não regular, com taxas de juros mais elevadas, de 397,6% ao ano.
Desde abril do ano passado, o cliente que fica mais de 30 dias no rotativo é encaminhado pelo banco a uma linha de crédito parcelado.
É esse percentual de pagamento mínimo que passará a ser definido pelo próprio banco.
"O contrato firmado com os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente", afirmou o BC em nota.
O CMN ainda estendeu ao cartão de crédito uma decisão tomada em fevereiro do ano passado, que determina que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos, os bancos só poderão cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contratação da operação.
Parte das instituições financeiras passava a cobrar taxas de mercado quando o cliente começava a atrasar o pagamento de operações contratadas.
A regra anterior falava em "comissão de permanência" para se referir a taxas a serem cobradas em caso de atraso, o que levava algumas instituições a cobrarem o cliente duas vezes: pela taxa fixada no momento da contratação da operação e também pelas taxas de mercado.
Se um cliente pegava empréstimo a uma taxa de 6% ao mês, por exemplo, e se tornasse inadimplente em uma época em que os juros de mercado estivessem em 8%, poderia ser cobrado em 8% ou mesmo 14%, se as taxas fossem somadas pela instituição.
"O objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas estabelecidas para as demais operações de crédito e de arrendamento mercantil", afirmou o BC em nota.
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