Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
Você está preparado para o acerto de contas com o Leão?
O programa para entrega da declaração de imposto de renda já está disponível para download e o prazo de entrega vai até 30 de abril
01/01/1970 00:00:00
Enquanto o Senado estuda mudanças na tabela de Imposto Renda e a Reforma Tributária não sai do papel, os brasileiros estão pensando no acerto de contas com o Leão.
O programa para entrega da declaração de imposto de renda já está disponível para download e o prazo de entrega vai até 30 de abril. A dica é não deixar para a última hora e se atentar para alguns detalhes importantes:
Quem deve declarar: os principais requisitos vão desde quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, até quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017 também deve declarar.
Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de 2018 por meio do programa instalado no computador, via internet por meio do portal E-cac ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo método simplificado. Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34. O programa menciona qual a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega.
Deduções permitidas: são dedutíveis valores por dependente (até R$ 2.275,08), gastos com saúde (sem limite), com educação (até R$ 3.561,50 por dependente), contribuições à previdência social (sem limite) e previdência privada (até 12% dos rendimentos), empregado doméstico (até R$ 1.171,84), doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e pensão judicial.
Prazo: entre 1° de março e 30 de abril de 2018. Declarações entregues após essa data têm multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.
Restituição: a Receita fará, como todos os anos, a restituição por meio de lotes que vão de junho a dezembro. Todas as restituições serão pagas atualizadas pela SELIC. Terão prioridades os aposentados e portadores de doenças graves. A Lei 13.498/2017 também prevê restituição prioritária para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Como não cair na malha fina: qualquer diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e aquele declarado pela fonte pagadora coloca o cidadão em risco de malha fina. Por isso, ter os informativos de rendimentos fornecidas pelas empresas em que trabalha ou prestou serviços como pessoa física, extratos de aplicações financeiras fornecidas pelos bancos, recibos e/ou notas fiscais de gastos médicos e comprovantes de gastos educacionais são essenciais.
Novidades: a principal mudança para 2018 é em relação aos dependentes. Até o ano passado, somente filhos ou alimentados acima de 12 anos deveriam ter CPF. A partir de 2018, se o dependente tiver 8 anos ou mais, tem que ter CPF. Em 2019, esta regra vale para todos os dependentes, de qualquer idade, sem exceção. Além desta mudança, alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número do RENAVAM para veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras.
Um dos grandes pedidos de toda a população continua a não ser atendido. A tabela de Imposto de Renda não foi atualizada, mais uma vez. Desde 2015, não há mudanças. Inúmeras iniciativas quanto a isso estão espalhadas no Senado, Congresso e até mesmo pelo executivo, mas nada muda.
Com a indefinição da Reforma da Previdência e a Reforma Tributária que não sai do papel, o rombo fiscal só deve aumentar. Por isso, não há de se esperar mudanças no curto prazo. O que resta é levantar a documentação, não perder o prazo e ter cuidado para não cair em malha fina. O Leão está faminto!
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