Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
Notícia
A reforma do Código Comercial poderá recuperar a confiança dos investidores
Nos conturbados dias que correm, onde política e economia afligem – com razão – grande parte da população brasileira, o Congresso Nacional precisa assumir o protagonismo político que lhe foi previsto na Constituição da República.
01/01/1970 00:00:00
Nos conturbados dias que correm, onde política e economia afligem – com razão – grande parte da população brasileira, o Congresso Nacional precisa assumir o protagonismo político que lhe foi previsto na Constituição da República.
O Senado Federal analisa desde 2013 o anteprojeto de Código Comercial elaborado com a contribuição de juristas, profissionais de mercado e, notadamente, subsídios técnicos dos mais diversos setores produtivos nacionais.
Convém notar que sua eventual aprovação neste momento, de maneira alguma o torna definitivo e imutável. Ao contrário, a acirrada discussão por ele fomentada tem trazido importantes subsídios para seu aperfeiçoamento, como deve acontecer em uma democracia!
Não é de hoje que a prática dos atos de comércio cumpre importante papel no desenvolvimento econômico e social de uma nação. Já aproximou povos distantes, diminuiu resistências e até mesmo fez cessar guerras, distribuindo riquezas e progressos sociais.
Talvez isso possa ser melhor compreendido quando se evidencia que a atividade empresarial é a grande responsável pela corrente que une o Estado (em sua intenção primeira de obter receitas para zelar pelo bem-estar de seus cidadãos) aos trabalhadores (cuja empregabilidade e estabilidade econômica lhes permitem a livre condução de suas vidas) aos consumidores (que em um ambiente de livre competição tendem a obter melhores preços).
Se assim é, não parece fazer sentido a manutenção de certas burocracias e dificuldades que atrapalham, e muito, o investimento em nosso País. Privilegiar o desenvolvimento econômico, registre-se, é definir um marco legislativo simples, principiológico, claro e seguro a todos os seus operadores e não conceder financiamentos privilegiados e deficitários ao erário por meio dos bancos públicos.
Se temos tecnologia suficiente para conhecer cada nota fiscal emitida em solo brasileiro, também a temos para que este conhecimento estimule, facilite e simplifique a atividade empresarial, sem prejuízo dos necessários registros e informações bastantes a fiscalização das atividades privadas. Por que não permitir, por exemplo, a todos os empresários os registros empresariais eletrônicos já disponíveis aos Microempreendedores Individuais?
Bom é dizer que para alguns a ideia de codificação é obsoleta. Ousamos discordar, propondo que o conteúdo do texto normativo seja objeto de análise e não sua forma. Afinal, desejar que o Congresso discipline todos os temas afetos a atividade empresarial em microssistemas apartados, quer nos parecer, tomaria um tempo que a economia pátria – já em frangalhos – não suportaria.
A oportunidade está colocada e a casa do povo, sensível à necessidade, pede ao País que apresente suas sugestões de incentivo e proteção aos investimentos privados. A contribuição dos empreendedores deste País é de fundamental importância para o debate, para que não se desperdice o momento por apego a modelos academicista e dissociados de relevância prática.
Um novo Código Comercial pode e deve recuperar a confiança dos investimentos privados em benefício de toda a sociedade. Parabéns ao Congresso que nos permite sonhar com o despertar da força deste gigante ainda deitado em berço esplêndido.
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