O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
A loja pode exigir um valor mínimo para compras no cartão?
Veja o que fazer da próxima vez que você ouvir “neste valor, só em dinheiro” ou “se você comprar mais, consigo parcelar”
01/01/1970 00:00:00
Você quer passar só alguns trocados no crédito ou no débito e o estabelecimento negou? Quer parcelar e a loja não deixou? Exija seu direito. Está no Código de Defesa do Consumidor e, em São Paulo, até na lei: é abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou de crédito.
Todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo vendedor – não importa o valor, o produto ou quem está comprando. Além disso, ao condicionar a compra a um valor mínimo, o estabelecimento induz o consumidor a comprar mais, o que pode ser considerado venda casada.
Os comerciantes e prestadores de serviço justificam que pagam altas taxaspara as administradoras de cartões e que, sem limitar um valor mínimo, precisariam aumentar o preço dos produtos.
Para o advogado Paulo Roque Khouri, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), ao optar por aceitar pagamentos com cartão, o estabelecimento precisa incluir as taxas nos seus custos e não pode discriminar as compras. “Ou você aceita cartão para todas as compras, ou não aceita para nenhuma”, resume.
O negócio pode, por exemplo, só permitir pagamentos com dinheiro ou no débito, mas não pode diferenciar o meio de pagamento por valor e precisa deixar isso claro, antes que o cliente comece a consumir o produto ou serviço.
Parcela mínima pode?
Outra situação muito comum no comércio é quando a loja determina um valor mínimo para parcelar a compra. Da mesma forma, estabelecer uma parcela mínima é abusivo, pois condiciona a venda a um limite de gasto. Ou seja, se a loja parcela em até cinco vezes, por exemplo, não pode limitar o parcelamento a um valor mínimo.
“É mais justo que o fornecedor incorpore os custos no valor do produto, mesmo que, para isso, tenha que aumentar o preço”, explica o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Flavio Siqueira.
Para ele, de fato, as taxas cobradas no Brasil pelas administradoras dos cartões são muito altas, especialmente para pequenos e médios empreendedores. No entanto, o consumidor não pode ser punido por isso. Quite suas dívidas: O Just Online oferece empréstimos pessoais de forma rápida e segura, com as menores taxas do mercado Patrocinado
A solução? Pressionar as entidades responsáveis para tornar mais efetiva a fiscalização e, principalmente, a elaboração de políticas públicas que façam valer a lei e o Código de Defesa do Consumidor.
“Os Procons e o Ministério Público precisam atuar, mas, para isso, é importante que as pessoas denunciem”, orienta o advogado do Idec. Para fazer a denúncia, procure o Procon do seu município ou entre no site consumidor.gov.br.
É importante destacar que denúncias no Facebook ou no site Reclame Aqui são bastante válidas, mas não alimentam dados oficiais para gerar políticas públicas. “Consumidor consciente não é só quem defende o seu direito individualmente. A atuação coletiva é mais efetiva”, destaca o advogado do Idec.
Preço maior no cartão pode?
Vale ressaltar que exigir um valor mínimo para compra com cartão é diferente de cobrar preço maior para compras no débito ou no crédito. Na última quarta-feira (31), o Senado aprovou a permissão para o comércio dar desconto em dinheiro, uma prática antiga no mercado.
A questão vai para sanção presidencial, apesar de entidades de defesa do consumidor já terem se manifestado contra essa medida e considerarem a prática abusiva.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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