Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Notícia
Os limites de monitoramento de e-mails corporativos
Por sofrer os riscos da atividade econômica e contar com o permissivo de dirigir as atividades de prestação de serviço, o empregador deve buscar resguardar seu patrimônio moral e material
01/01/1970 00:00:00
A internet é uma tecnologia essencial para o desenvolvimento das atividades habituais, inclusive àquelas ligadas ao âmbito empresarial, dado a sua rapidez e facilidade no acesso a informações. Em razão das inúmeras vantagens que possuí sobre outros meios de comunicação, a internet e o e-mail, substituíram os meios antigos de comunicação e passaram a ser utilizados como ferramentas indispensáveis no ambiente corporativo.
Por conta destas transformações, as empresas passaram a utilizar o monitoramento das mensagens recebidas e enviadas pelos empregados através do correio eletrônico e dos sites visitados durante a jornada de trabalho. O principal motivo é a utilização do correio eletrônico pelo empregado para fins não relacionados ao serviço.
Em relação à natureza da correspondência eletrônica, verifica-se que o conteúdo do e-mail corporativo disponibilizado pela empresa possui natureza comercial, portanto, não submetido às disposições constitucionais que asseguram o sigilo das correspondências.
O poder diretivo do empregador é a forma de organização e direcionamento do trabalho a ser desenvolvido na empresa pelos empregados. Entretanto, salienta-se que este poder dirigente, em que pese ser discricionário, deve respeitar certos limites para evitar a colisão com os demais direitos e garantias individuais do trabalhador.
Por sofrer os riscos da atividade econômica e contar com o permissivo de dirigir as atividades de prestação de serviço, o empregador deve buscar resguardar seu patrimônio moral e material.
É imprescindível que a empresa avise de forma clara e objetiva aos funcionários a existência de um regulamento para o uso dos meios eletrônicos, como por exemplo, a vinculação numa das cláusulas de contrato de trabalho.
Sabe-se que não há nenhuma legislação específica sobre o assunto. No entanto, alguns dispositivos genéricos auxiliam o esclarecimento da questão, trazendo normas gerais que vislumbram a possibilidade de o empregador vir a ser responsabilizado por ocasião de determinadas condutas praticadas pelo empregado no uso do e-mail de trabalho.
O Código Civil de 2002, por exemplo, prevê em seus artigos, 186, 187 e 927 que aquele que causar dano a alguém, mediante ato ilícito, fica obrigado a repará-lo mediante indenização. O mesmo Código Civil estabelece ainda que o empregador é responsável pelos atos praticados por seus funcionários no exercício do seu trabalho, conforme o artigo 932, III.
Por outro lado, em favor do empresário, regulamenta o artigo 154, do Código Penal que o empregado poderá ser penalmente responsabilizado se divulgar informações confidenciais da empresa ou, ainda, praticar atos que deslealmente gerem vantagens aos concorrentes, inclusive, se o fizer por meio do acesso à internet ou uso de e-mail corporativo.
No que concerne ao correio eletrônico corporativo, por se tratar de mera ferramenta de trabalho, não está abrangido pela inviolabilidade do sigilo de correspondência (art. 5, inciso XII, da Constituição Federal). Assim, é possível a sua fiscalização pelo empregador, mesmo porque o empregado pode utilizá-lo de forma abusiva ou ilegal, acarretando prejuízos à empresa.
Em que pese a ausência de legislação específica, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou no sentido de que havendo ciência do empregado, norma coletiva e/ou regulamento interno, evita que o empregado se surpreenda com uma penalidade ou exposição de seu desconhecimento, bem como impede que o empregador se utilize do seu poder diretivo para violar a intimidade e privacidade do empregado.
O empregador deve deixar claro que o e-mail corporativo é de sua propriedade, que o ambiente é monitorado, inserindo essa informação nos rodapés de e-mails para dar publicidade inequívoca, bem como possuir uma política clara neste sentido, então o uso de dados coletados nessa caixa postal corporativa não gerará problemas legais.
Porém, se tais etapas não forem cumpridas, não há presunção de que é exclusivo de uso empresarial, tendo em vista que a presunção é de privacidade e vai oferecer a parte desprotegida, que na maioria dos casos é o empregado.
Logo, certo é que para tal monitoramento ser considerado válido e lícito, indispensável é a realização de um regulamento empresarial ou cláusula de norma coletiva que especifique as restrições impostas pela empresa com relação ao uso do e-mail corporativo.
Com relação ao uso do e-mail corporativo para fins particulares, a melhor solução é a de que a norma coletiva ou o regulamento interno proíba de forma generalizada, e, caso tal norma seja violada, inevitável será a punição, já que o e-mail corporativo, como o próprio nome diz, foi criado para tratar de assuntos profissionais.
Portanto, o monitoramento eletrônico no ambiente de trabalho é um dos meios que se encontram à disposição do empregador para que possa efetivamente exercer o poder de direção a ele conferido pela CLT, no que diz respeito à fiscalização e, se necessário, em decorrência desta a aplicação de sansão compatível com a falta disciplinar do empregado.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Despacho Confaz 16/2026 oficializa normas sobre remissão e anistia do ICMS, isenção, crédito presumido, regime especial e substituição tributária
O Confaz publicou, nesta 5ª feira (09.abr.2026), o Despacho Nº 18, que traz 11 novos ajustes Sinief
Versão preliminar do regulamento do IBS detalha como deve ser estimado o valor de mercado para a base de cálculo do novo imposto
Entenda os erros comuns e as etapas obrigatórias para a correta aplicação da norma contábil no setor de loteamento
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Como a tecnologia e a análise de dados transformam a concessão de crédito
Pesquisa da CNI mostra que carteira assinada ainda é vista como sinônimo de estabilidade, sobretudo entre jovens
Moeda estadunidense fechou no menor valor em dois anos
Construir ativos cuja valorização não depende apenas de escala ou eficiência, mas da capacidade de gerar conexão significativa ao longo do tempo
Profissionais que evoluem de forma consistente não são os que acertam sempre, mas os que aprendem a decidir com mais consciência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
