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Notícia
5 cláusulas que protegem os sócios em temas espinhosos do negócio
Empreendedores ouvem falar da importância de fazer um acordo de acionistas para uma nova sociedade, mas, na prática, poucos o fazem.
01/01/1970 00:00:00
No começo de uma sociedade, os empreendedores estão concentrados em viabilizar a empresa e dedicam suas melhores energias em promover a aceitação do seu produto ou serviço pelo mercado, obter capital e outros recursos, contratar pessoas com o perfil adequado etc. Nesse empenho, é comum atrasarem cuidados jurídicos básicos, como se fossem menos importantes. Na verdade, uma adequada configuração jurídica é também um elemento essencial para a viabilidade do negócio. Descuidos nesse campo podem pôr a perder tudo aquilo que foi conquistado com árduas horas de trabalho.
Entre os cuidados jurídicos básicos que devem ser tomados quando se começa um negócio envolvendo sócios está a realização de um acordo de acionistas. Não se trata de inventar problemas, mas simplesmente de trabalhar com realismo, discutindo com os sócios, no início da relação, temas que no futuro podem ser espinhosos.
Imagine como seria decidir, caso a sociedade chegasse ao fim, com que parte do negócio cada sócio ficaria, quando o que vocês menos querem é conversar?
Aqui, trataremos de algumas cláusulas típicas de um acordo de acionistas e os riscos que elas evitam.
Direito de Preferência na Venda de Ações
Caso algum sócio queira vender suas ações, essa cláusula garante que os outros sócios terão preferência na compra em igualdade de condições com terceiros. A legislação brasileira atribui a cada sócio o direito de preferência na subscrição de novas ações, de acordo com o percentual da sua participação na sociedade, a fim de que essa participação não seja diluída, mas não atribui direito equivalente no caso de compra e venda de ações já existentes.
Se não houver previsão por contrato desse direito de preferência, você estará exposto ao risco de ser surpreendido com a venda de ações de um dos sócios a uma terceira pessoa, sem sequer ter tido a possibilidade de comprar as ações antes dela.
Aumento de Capital
A lei garante, como dissemos, o direito de preferência na subscrição de novas ações, mas isso não significa que você terá os recursos financeiros necessários para pagar por elas. É conveniente, portanto, prever no acordo de acionistas as hipóteses em que um aumento de capital poderá ser feito, aumentando assim sua proteção na participação do negócio.
Também é oportuno estabelecer os critérios para a fixação do preço das novas ações. Caso contrário, um sócio detentor de participação minoritária poderá assistir aos sócios titulares da maioria simples das ações aprovarem o seu preço, sem necessariamente ser ouvido. Ficaria, assim, exposto ao risco de ver diluída, contra a sua vontade, sua participação na sociedade simplesmente por não conseguir pagar o preço estabelecido pela maioria, não tendo qualquer serventia prática o direito de preferência garantido por lei.
Tag Along (Direito de Venda Conjunta)
Outra medida frequente, que protege especialmente os direitos dos acionistas minoritários, é estabelecer que, em caso da venda das ações de um acionista a terceiros, os outros acionistas também poderão vender suas ações pelas mesmas condições. Chama-se direito de venda conjunta ou tag along. Ele evita que o acionista seja obrigado a conviver na empresa com novos sócios, com os quais pode não se identificar ou não estar de acordo com suas decisões. Garante, por assim dizer, um direito de saída da sociedade em condições minimamente justas.
Drag Along (Obrigação de Venda Conjunta)
Se o tag along é uma cláusula típica do acionista minoritário, a cláusula de drag along é típica do majoritário. Pode ser que, ao longo da vida da sociedade, o acionista majoritário receba uma proposta de venda não só das suas ações, mas de toda a sociedade. Previsto o drag along em acordo de acionistas, o majoritário poderá vender as ações dos minoritários em conjunto com as suas, desde que nas mesmas condições. Sem essa previsão, o majoritário sempre dependerá da decisão dos minoritários para vender toda a sociedade.
Para a cláusula de drag along, é comum fixar por ação um preço mínimo, pelo qual o acionista minoritário se obriga a vender sua participação na sociedade.

Por fim, e não menos importante: antes de entrar em uma sociedade, é preciso definir como sair. Sem um acordo de acionistas que estabeleça uma regra de saída, o sócio poderá precisar ingressar com ação judicial ou arbitral para conseguir sair da sociedade, o que possivelmente será custoso e demorado. A regra de saída varia de acordo com o tipo de sociedade.
Uma regra comum é a chamada buy or sell (compre ou venda), que dá direito ao sócio que não deseja continuar com a sociedade de fixar um preço por ação com o qual concordaria em comprar as ações do outro sócio ou vender as suas, cabendo ao outro sócio decidir se vende ou se compra. Outra forma frequente para se chegar a um preço justo é a contratação de uma empresa de avaliação independente.
Ao diminuir os riscos inerentes a toda sociedade, um acordo de acionistas bem feito possibilita que todas as energias dos empreendedores estejam dedicadas à viabilização da empresa. Sem o acordo, eles se expõem ao risco de perderem todo o trabalho que desenvolveram na empresa. Se você ainda não começou a trabalhar no seu, ainda pode estar em tempo!
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