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01/01/1970 00:00:00

Salário-maternidade em microempresa poderá ser pago direto pela Previdência

O salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte poderá pago diretamente pela Previdência Social. É o que determina o Projeto de Lei 4999/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

01/01/1970 00:00:00

O salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte poderá pago diretamente pela Previdência Social. É o que determina o Projeto de Lei 4999/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta modifica a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto é de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às empregadas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotam uma criança.

Capacidade financeira
Atualmente, as empresas pagam o benefício à empregada, e depois se ressarcem no INSS. Para a senadora, esse modelo não funciona para as micros e pequenas empresas, que possuem menor capacidade financeira, com faturamento limitado por lei, para pagar o benefício.

Deste modo, Gleisi Hoffmann propõe que para estas empresas o salário-maternidade seja pago diretamente pelo INSS.

Tramitação
O PL 4999/16 tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-4999/2016

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