Governo federal busca segurança jurídica para pagar os auxílios financeiros definidos pela Lei 15.156/2025
Notícia
Empregadores devem ficar atentos para o cumprimento das obrigações periódicas de 2017
Conheça algumas obrigações a serem cumpridas entre os meses de fevereiro e dezembro do ano de 2017
01/01/1970 00:00:00
Obrigações períodocas são aquelas que, por determinação legal, devem de ser cumpridas em determinados meses do ano.
A seguir, algumas obrigações mensais destacadas pela Equipe Técnica da COAD:
FEVEREIRO
a) COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – a pessoa física ou jurídica que pagar rendimentos com retenção na fonte deve fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se referirem os rendimentos informados, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data;
b) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS – os profissionais liberais e autônomos não organizados em firmas deverão recolher a contribuição anual até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
MARÇO
a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS – DESCONTO – os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos;
b) PROGRAMA BIENAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – as empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, até o dia 30 de março, um Programa Bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido;
c) RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – encerra-se no dia 17-3 o prazo para entrega da Rais, para todas os estabelecimentos/entidades, independentemente do número de empregados e forma de declaração, inclusive a Rais retificação. As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2016, obtido nos endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos. É dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa.
ABRIL
a) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO TRIMESTRAL (trimestre civil compreendendo os meses de janeiro, fevereiro e março) – os contribuintes individuais e facultativos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. A opção é somente para os recolhimentos cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de 1 salário-mínimo.
O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre de janeiro a março. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o dia útil subsequente;
b) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS – RECOLHIMENTO – a contribuição sindical anual, descontada dos empregados no mês de março, terá de ser recolhida até o último dia do mês de abril, por intermédio da rede bancária arrecadadora, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento);
c) RELATÓRIO E PLANO DE AÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – toda entidade e/ou organização de assistência social, que seja certificada e inscrita no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social ou no CAS/DF – Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, esta obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano ao respectivo Conselho, Plano de Ação do ano corrente e Relatório de atividades assistenciais realizadas no ano anterior, destacando as informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
MAIO
No mês de maio, as empresas devem estar atentas a seguinte obrigação:
– SALÁRIO-FAMÍLIA – para manutenção do pagamento do benefício do salário-família, o empregador deverá solicitar de seus empregados, no mês de maio, o comprovante de frequência à escola, relativo aos filhos e equiparados a partir dos 7 anos completos de idade.
JUNHO
Neste mês, não há obrigação periódica a ser cumprida pelas empresas.
JULHO
No mês de julho, as empresas terão de cumprir as seguintes obrigações:
a) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO TRIMESTRAL (trimestre civil compreendendo os meses de abril, maio e junho) – os contribuintes individuais e facultativos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. A opção é somente para os recolhimentos cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de 1 salário-mínimo.
O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre de abril a junho. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o dia útil subsequente;
b) SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – ENVIO DE LISTAGEM DE TRABALHADORES EXPOSTOS E EX-EXPOSTOS AO AMIANTO/ASBESTOS – todas as empresas, que desenvolvem ou desenvolveram atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, devem encaminhar, anualmente, ao órgão responsável pela gestão do SUS – Sistema Único de Saúde, em nível municipal ou, na sua ausência, ao órgão regional, listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto. A listagem e as informações referentes aos trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto em atividade, independentemente de notificação por parte do SUS, deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio eletrônico, impreterivelmente, até o primeiro dia útil do mês de julho, devidamente protocoladas na SMS – Secretaria Municipal de Saúde ou no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ou no Serviço de Vigilância à Saúde do Trabalhador, da Secretaria Estadual de Saúde, ou, na inexistência dos órgãos citados, no Serviço de Vigilância à Saúde do SUS, onde a empresa está situada.
AGOSTO E SETEMBRO
Nos meses de agosto e setembro, não há obrigação periódica a ser cumprida.
OUTUBRO
Neste mês, a seguinte obrigação será cumprida, se for o caso:
– CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO TRIMESTRAL (trimestre civil compreendendo os meses de julho, agosto e setembro) – os contribuintes individuais e facultativos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. A opção é somente para os recolhimentos cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de 1 salário-mínimo.
O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre de julho a setembro. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o dia útil subsequente.
NOVEMBRO
a) 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – no dia 30 de novembro encerra-se o prazo para os empregadores efetuarem o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário, uma vez que a legislação vigente determina que essa gratificação deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano;
b) SALÁRIO-FAMÍLIA – para manutenção do pagamento do benefício do salário-família, o empregador deverá solicitar de seus empregados, no mês de novembro, o comprovante de frequência à escola, referente aos filhos e equiparados a partir de 7 anos completos de idade, e a caderneta de vacinação ou equivalente para os menores de 7 anos de idade, onde contemple as vacinas obrigatórias.
DEZEMBRO
a) 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – o pagamento da 2ª parcela do 13º Salário terá de ser efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano, prazo estabelecido na legislação vigente;
b) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO 13º SALÁRIO – todos os empregadores, exceto os domésticos, devem recolher as contribuições relativas ao 13º salário até o dia 20 de dezembro. Se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado.
Notícias Técnicas
O acesso pelo link do endereço anterior foi desativado
A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Novidade este ano é o serviço web que dispensa o download do programa gerador. Expectativa é de mais de 6 milhões de envios até a data final, dia 30 de setembro
STF tomou uma decisão que impacta diretamente o planejamento fiscal das empresas que questionavam a cobrança de impostos, com base na regra da anterioridade
Descubra os 6 principais erros de marketing que podem afetar a sua empresa contábil e como corrigi-los. Aprenda a atrair mais clientes e aumentar seus resultados financeiros
Transição para o novo modelo de CBS e IBS impõe ajustes contratuais e exige atenção à preservação da função econômica dos contratos de longo prazo
Deve-se excluir apenas o ICMS-ST destacado na nota ou todo o ICMS presumido calculado sobre a base de substituição tributária
A escala 24×48 e a CLT exigem atenção a regras sobre jornada, acordo coletivo e controle de ponto. Saiba como evitar problemas trabalhistas
A promulgação da Emenda Constitucional n.132/2023 e sua subsequente regulamentação, materializada na hipotética Lei Complementar n.214/2025
Notícias Empresariais
Seja na foto de perfil profissional, na página de vendas ou na apresentação a investidores, talvez valha seguir o conselho popular: fale menos, sorria mais
A inteligência artificial, ao lado de mudanças estruturais nos setores de maior crescimento, é um dos principais motores dessa tendência
Como nem sempre é possível contratar um profissional da área ou uma agência para cuidar da divulgação da sua marca, por exemplo, muitos pequenos e médios empreendedores colocam a mão na massa
Edital de transação de pequeno valor da AGU oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses
PL nº 1.087 propõe tributação de dividendos de 10% para investidores não residentes, podendo incentivar recompra de ações por empresas
Revisão para baixo do IPCA se mantém há 11 semanas, diz BC
Tarifas de 50% dos EUA sobre produtos brasileiros afetam mais small caps e companhias endividadas, enquanto grandes grupos limitam prejuízos.
Alguns dos impedimentos são a informalidade, o baixo score de crédito e históricos bancários desfavoráveis, que dificultam a contratação
Rogério Nagamine Costanzi, responsável por estudo que trata o MEI como uma bomba previdenciária, diz que o programa precisa ser reestruturado para abarcar apenas trabalhadores mais pobres e menos escolarizados
Negociar não é sobre vencer é sobre encontrar um caminho que atenda aos interesses de todos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade