Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Notícia
Advogada tira dúvidas sobre tipos de demissão e explica rescisão de contrato
De acordo com advogada, são quatro tipos de demissão previstas em lei: sem justa causa, por justa causa – colaborador e empresa – e por culpa recíproca
01/01/1970 00:00:00
Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que, em 2016, cerca de 12 milhões de pessoas estavam fora do mercado de trabalho, sendo de 11,8% o índice de desemprego no País durante o terceiro trimestre. Pensando em ajudar o trabalhador que foi demitido e desconhece seus direitos durante o processo de desligamento, a advogada especializada em direito do trabalho na área de saúde, Dra. Luciana Dessimoni, explicou como funciona a rescisão de contrato e tirou as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
“Há quem tenha dúvidas sobre a diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa, por exemplo. Outro ponto que costuma causar dúvidas é com relação às verbas rescisórias, como férias vencidas, férias proporcionais e 13° salário proporcional. O aviso prévio é outro ponto sobre o qual o trabalhador costuma ter dúvidas”, afirma a advogada.
Tipos de demissão
Segundo a especialista, existem quatro tipos de demissão previstas em lei:
1) Sem justa causa
A demissão sem justa causa é aquela em que o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços de determinado funcionário e resolve desligá-lo da empresa. “Nessa situação, é preciso que a empresa notifique o funcionário de sua decisão previamente, 30 dias antes da demissão. Caso contrário, o empregador deverá pagar aviso prévio”, explica Dra. Luciana.
2) Por justa causa - empresa
A demissão por justa causa por parte da empresa ocorre quando atitudes graves do funcionário justificam seu desligamento da instituição. Nestes casos, a empresa não é obrigada a pagar direitos como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e férias proporcionais. “O ato faltoso inclui condutas por parte do empregado como omissão desonesta, abuso de confiança, fraude ou má-fé, ou ainda furto ou adulteração de documentos da empresa, entre outras possibilidades”, comenta a advogada.
3) Por justa causa - colaborador
A demissão por justa causa por parte do colaborador ocorre quando a instituição não cumpre com obrigações e direitos previstos no contrato de trabalho. “O funcionário pode pedir esse tipo de demissão quando a empresa o sobrecarrega na jornada, coloca sua vida em risco ou o submete a assédio moral”, diz.
Nesse tipo de rescisão de contrato o funcionário perder os seguintes direitos: Aviso prévio; férias proporcionais com acréscimo de 1/3 (se houver); multa de 40% do FGTS; levantamento dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada do autor e o direito ao recebimento do seguro desemprego.
4) Por culpa recíproca
“Nesse caso, ambos descumprem algum dever ou obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes”, explica a especialista acerca da demissão por justa causa. Neste caso, a empresa tem que arcar com algumas despesas que vão variar de acordo com o período em que o colaborador trabalhou para empresa.
Mais de um ano - 50% do aviso prévio; saldo do salário; 50% do 13º salário; férias vencidas; 50% das férias proporcionais; gratificação de 1/3 de férias e salário-família. Os calaboradores com menos de um ano têm direito a: 50% do aviso prévio; saldo de salário; 50% do 13º salário; 50% das férias proporcionais; gratificação de 1/3 de férias e salário família.
Verbas rescisórias
De acordo com a advogada, muitas pessoas também têm dúvidas sobre os seus direitos por lei na hora da demissão, principalmente ao que se diz respeito ao desligamento sem justa causa. Entenda o que o colaborador demitido pode receber:
1) Férias vencidas
Se o funcionário tinha um mês de férias para tirar no momento da rescisão, a empresa deverá pagar equivalente a um mês de salário, assim como um terço adicional previsto em lei. “Caso o colaborador tenha algum período das férias vencidas pendente, como 10 ou 20 dias, por exemplo, o salário referente a esses dias também deverá ser pago”, afirma a advogada.
2) Férias proporcionais
Mesmo que o colaborador já tenha tirado 30 dias de férias, a empresa deverá pagar um valor proporcional caso ele tenha trabalhado por mais alguns meses. No cálculo, leva-se em consideração a data em que o funcionário tiraria as próximas férias.
3) 13° salário
“O trabalhador receberá o valor referente somente aos meses trabalhados no ano da demissão”, explica Dra. Luciana sobre o período equivalente ao 13º salário,.
4) Horas extras
Caso o trabalhador tenha banco de horas, é dele por direito recebê-las adequadamente: “Nesse caso, o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados”, explica a especialista. “Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22 horas e às 5 horas, é feito um acréscimo de mais 20% de adicional noturno”.
5) Multa
Após sua demissão, o ex-funcionário poderá sacar normalmente o valor disponível em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Além disso, no dia do pagamento da rescisão, a empresa deverá pagar multa de 40% do valor do FGTS", diz a especialista.
6) Saldo de salário
“Se um colaborador é desligado da empresa no dia 15, por exemplo, receberá pelos dias em que trabalhou naquele mês, e não o salário integral. Esses dias deverão ser pagos normalmente no ato da rescisão”, comenta a especialista sobre o saldo de salário, que nada mais é do que o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
7) Aviso Prévio
A advogada também ressalta a dúvida constante de muitos trabalhadores sobre o cumprimento do aviso prévio. De acordo com a Lei nº12.506, instituída em 2011, o aviso prévio é disponibilizado na proporção de 30 dias para funcionários que têm até um ano de prestação de serviços para a mesma empresa. Caso o empregado tenha muitos anos trabalhados para a mesma companhia, o aviso prévio deverá ser proporcional ao tempo de serviço prestado.
"Pelo artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias. Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar esse valor do pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação prevista em lei para as duas partes. São acrescidos três dias para cada ano trabalhado, tendo-se limite máximo de 60 dias, que corresponde a 20 anos de tempo de serviço”, conclui a advogada.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Despacho Confaz 16/2026 oficializa normas sobre remissão e anistia do ICMS, isenção, crédito presumido, regime especial e substituição tributária
O Confaz publicou, nesta 5ª feira (09.abr.2026), o Despacho Nº 18, que traz 11 novos ajustes Sinief
Versão preliminar do regulamento do IBS detalha como deve ser estimado o valor de mercado para a base de cálculo do novo imposto
Entenda os erros comuns e as etapas obrigatórias para a correta aplicação da norma contábil no setor de loteamento
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Como a tecnologia e a análise de dados transformam a concessão de crédito
Pesquisa da CNI mostra que carteira assinada ainda é vista como sinônimo de estabilidade, sobretudo entre jovens
Moeda estadunidense fechou no menor valor em dois anos
Construir ativos cuja valorização não depende apenas de escala ou eficiência, mas da capacidade de gerar conexão significativa ao longo do tempo
Profissionais que evoluem de forma consistente não são os que acertam sempre, mas os que aprendem a decidir com mais consciência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
