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Notícia
Profissional da Saúde tem direito a benefício especial
Os trabalhadores que exercem atividades no setor de Saúde e contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem o direito à aposentadoria especial, por conta da exposição e contato constante com agentes nocivos e prejudiciais à sua i
01/01/1970 00:00:00
Os trabalhadores que exercem atividades no setor de Saúde e contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem o direito à aposentadoria especial, por conta da exposição e contato constante com agentes nocivos e prejudiciais à sua integridade física.
Por esse mesmo motivo, professores e profissionais que atuam em empresas químicas, por exemplo, ou posto de combustível, também têm direito a ‘pendurar a chuteira’ mais cedo, com 25 anos de contribuição, e sem o fator previdenciário, que achata em torno de 30% os benefícios.
Esse direito, entretanto, é ameaçado pela reforma da Previdência Social proposta pelo governo de Michel Temer (PMDB), cuja ideia é igualar todos os contribuintes e instaurar idade mínima de 65 anos para ambos os sexos. Embora ainda precise ser apreciada pelo Congresso é interessante que trabalhadores que tenham completado as condições para dar entrada no benefício especial acompanhem as mudanças para não perder seus direitos. Principalmente se tiver menos de 50 anos, no caso dos homens, e 45, de mulheres. Acima dessa idade, caso o projeto seja aprovado, haverá regras de transição.
Independentemente da reforma, esse é um benefício que muita gente não sabe que tem direito, pelo fato de a empresa em que trabalha não fornecer laudo que comprove a insalubridade.
O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que estes profissionais fazem jus ao benefício, pois estão em exposição permanente a algum agente prejudicial à saúde. “Seja por manipular material infecto-contagiante e radiações ionizantes, quando examina os pacientes utilizando aparelhos ou, por via direta, para verificar o tratamento e assepsia de enfermos, dentre outras inúmeras situações que tornam o trabalho insalubre.”
Badari ressalta que os profissionais da Saúde, na condição de segurado do INSS ou na condição de funcionário público federal, distrital, estadual e municipal, que tem regime previdenciário próprio, poderão requerer a sua aposentadoria especial aos 25 anos de atividade. “A lei garante esse tipo de aposentadoria para aqueles segurados que atuaram por esse período em hospitais, laboratórios, ambulatórios e clínicas, e tenham sido expostos a agentes nocivos como vírus e bactérias”, orienta.
O benefício abrange, portanto, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, dentistas, anestesistas, radiologistas, profissionais da limpeza, entre outros.
COMPROVAÇÃO - Diego Henrique Schuster, advogado e autor do livro Aposentadoria Especial: Entre o Princípio da Precaução e a Proteção Social, observa que, no caso da aposentadoria especial, a legislação previdenciária não exige prova do desgaste físico ou qualquer dano resultante da exposição a agentes nocivos, ou seja, o segurado que postula sua aposentadoria não é submetido a nenhuma perícia médica. “É exigida a prova de sua exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, com potencialidade de prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador. Na área da Saúde o risco de exposição dos trabalhadores aumenta de acordo com o grande número de aplicações de novas tecnologias pelas agências regulatórias e a pouca informação sobre estimativas de exposição nos locais ou no ambiente de trabalho”, pontua.
Desde março de 1997 deve haver a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio da apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. O profissional deve apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
“O documento deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, descritos nos anexos vinculados aos decretos 53.831/1964 e 83.080/1979”, orienta Badari.
Além do PPP, o INSS poderá inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação das informações contidas nos documentos.
Conforme o agente nocivo, 15 anos bastam
O advogado João Badari destaca que a lei dispõe que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
“Portanto, se mostra possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo à saúde do trabalhador. Além do tempo de contribuição, é necessária a carência de 180 contribuições”, assinala.
As vantagens da aposentadoria especial para os profissionais da Saúde, segundo Badari, são três. A primeira é que não é aplicado o temido fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999 que envolve a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Como normalmente o tempo de contribuição de 25 anos é atingido pelo profissional da Saúde em idade baixa (47 a 52 anos em média), o fator previdenciário achataria o valor mensal em até 50%. O segundo ponto é que o tempo de trabalho será de 25 anos, ou seja, ocorre a diminuição no tempo de serviço para obtenção da aposentadoria. E, o terceiro, é que não há idade mínima.
CONVERSÃO - De acordo com o advogado, caso o profissional não tenha trabalhado todo período de forma especial, ele poderá ser beneficiado pelo reconhecimento de um acréscimo sobre o tempo de serviço exercido nas condições sujeitas a agente nocivo, o que é chamado de “conversão de tempo especial em comum”, e pode, inclusive, ser objeto de revisão da aposentadoria atual. “Com tal revisão poderá aumentar o tempo de serviço e com isso o valor mensal recebido”, alerta.
Por exemplo, o segurado que foi exposto por cinco anos à atividade de 25 anos poderá converter este tempo especial em tempo comum. Com isso, este segurado obterá incremento no seu tempo de trabalho de 20% no caso das mulheres e 40% no caso dos homens.
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