Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Notícia
Fracionamento e a proibição das férias: direito ou tormento?
Motivo de contentamento, as férias têm se tornado um problema para empregados e empregadores no momento de seu agendamento. Isso porque há exigência de gozo de forma contínua. Em outras palavras, a CLT proíbe que o empregado fracione suas férias.
01/01/1970 00:00:00
Motivo de contentamento, as férias têm se tornado um problema para empregados e empregadores no momento de seu agendamento. Isso porque há exigência de gozo de forma contínua. Em outras palavras, a CLT proíbe que o empregado fracione suas férias.
Tal possibilidade é almejada por patrões e trabalhadores. Para os empregados, o fracionamento das férias resultaria em benefícios diversos. O primeiro seria a possibilidade de um planejamento financeiro, buscando oportunidades mais econômicas (baixa temporada), para um dos períodos de descanso e optando por não viajar no período de alta temporada. O segundo resultaria na maior probabilidade de gozar toda ou, ao menos, parte das férias com filhos e cônjuge. O terceiro benefício seria programar parte das férias para atender interesses pessoais, tais como a preparação para uma prova ou participação em evento, inclusive profissional, em outro estado ou país.
Os empresários também seriam beneficiados. O fracionamento das férias permite uma melhor gestão dos recursos humanos e dos projetos vinculados aos empregados em gozo de férias. É irrefutável concluir que eventuais procedimentos ou decisões podem ser adiadas ou suspensas por dez dias, não por trinta.
A frustração aumenta para os estrangeiros que trabalham no Brasil, incrédulos ao tomar conhecimento da impossibilidade de fracionamento. Na Espanha e em Portugal, o trabalhador possui 22 dias úteis de férias por ano trabalhado, podendo fracionar o gozo em dois períodos, nenhum menor que 10 dias úteis consecutivos. Nos Estados Unidos não há obrigatoriedade de concessão de férias, mas se convencionou concede-las, o que torna mais fácil a negociação dos dias de descanso. No Reino Unido também prevalece a negociação entre patrões e operários, podendo ocorrer intervenção do sindicato.
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.965/05, do deputado André Figueiredo, que autoriza a concessão de férias em até três períodos de no mínimo dez dias. A justificativa do projeto aponta, entre outros fundamentos, o anseio de trabalhadores e empregadores que em alguns casos, burlam a lei, formalizando férias contínuas, mas gozando-as em períodos fracionados. Nas palavras de Georges Ripert: “Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o Direito.”.
Há outro projeto de lei, mais recente, de n.º 1.093/2015, dos deputados Rodrigo Martins e Luciano Ducci, que concede o direito de fracionamento das férias em dois períodos, nenhum inferior a 10 dias, de comum acordo com o empregador. A justificativa do projeto cita a existência de estudos que indicam ser mais saudável o empregado dividir suas férias para que possa descansar, pelo menos, duas vezes ao ano, ao invés de trabalhar onze meses consecutivos, acumulando mais cansaço físico e mental para só depois poder tirar 30 dias de férias.
A regra atinge todos os trabalhadores, indistintamente. Tal circunstância gera um risco de passivo trabalhista para as empresas.
Isso porque, caso um diretor de uma empresa, por exemplo, tire férias de forma fracionada poderá posteriormente ajuizar ações na Justiça do Trabalho e receber o valor das férias em dobro, conforme entendimento vigente na que Justiça do Trabalho.
É imperioso que ocorra a alteração legislativa, uma vez que a jurisprudência trabalhista vigente proíbe a negociação coletiva contra texto expresso de lei, mormente quando se trata de temas relacionados à saúde e segurança do trabalho, estando as férias assim qualificadas. Em outras palavras, tratando-se de tema de interesse de trabalhadores e empresários, seria de fácil solução disciplinar a matéria mediante negociação coletiva. Entretanto, é alta a probabilidade de que a cláusula coletiva que autorize o fracionamento das férias seja declarada nula pelo Poder Judiciário.
Portanto, por quaisquer ângulos que se analisem o tema é pacífico o entendimento do benefício gerado pelo fracionamento das férias, não se justificando que até hoje o Congresso Nacional não tenha votado os projetos sobre o tema e alterado o artigo 134 CLT. Empresas e trabalhadores agradecem.
* Fabrício Trindade de Sousa é sócio do escritório Amorim, Trindade e Paz, escritório especializado em Direito Trabalhista. Formado em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) com pós graduação lato sensu em Direito Processual Civil e em Direito Material e Processual do Trabalho, Fabrício atua nas áreas consultiva e contenciosa do Direito do Trabalho e do Direito Desportivo. Advoga na Justiça do Trabalho, em especial no Tribunal Superior do Trabalho, desde 2002. É autor do livro “A evolução do futebol e das normas que o regulamentam: aspectos trabalhistas-desportivos” e de diversos artigos em revistas especializadas.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Despacho Confaz 16/2026 oficializa normas sobre remissão e anistia do ICMS, isenção, crédito presumido, regime especial e substituição tributária
O Confaz publicou, nesta 5ª feira (09.abr.2026), o Despacho Nº 18, que traz 11 novos ajustes Sinief
Versão preliminar do regulamento do IBS detalha como deve ser estimado o valor de mercado para a base de cálculo do novo imposto
Entenda os erros comuns e as etapas obrigatórias para a correta aplicação da norma contábil no setor de loteamento
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Como a tecnologia e a análise de dados transformam a concessão de crédito
Pesquisa da CNI mostra que carteira assinada ainda é vista como sinônimo de estabilidade, sobretudo entre jovens
Moeda estadunidense fechou no menor valor em dois anos
Construir ativos cuja valorização não depende apenas de escala ou eficiência, mas da capacidade de gerar conexão significativa ao longo do tempo
Profissionais que evoluem de forma consistente não são os que acertam sempre, mas os que aprendem a decidir com mais consciência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
