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Notícia
Certificação Digital pode ajudar a combater fraudes nas empresas
De acordo com a ANCD, a adoção da certificação digital inibe a ação de maus funcionários, que em atos ilícitos deixam registradas suas digitais
01/01/1970 00:00:00
Os atos ilícitos praticados por funcionários comprometem em média 7% da receita bruta das empresas. Esta informação é da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), organização americana de combate à fraude. De acordo com Julio Cosentino, presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) e vice-presidente da Certisign, esse dado por si, justificaria a adoção da certificação digital dentro das empresas. “Trata-se de uma providência essencial e estratégica para reduzir esse risco. Várias atividades, desde o simples envio de um email a uma autorização financeira mais complexa, com a certificação digital permite, identificar e provar facilmente o responsável a qualquer momento. Ou seja, é como se a cada ato o funcionário deixasse suas digitais”. Para o funcionário que tem a responsabilidade de praticar atos de valor agregado para a empresa e é pago para isso, também a certificação digital oferece a garantia de que não haja outra pessoa fazendo algo se passando por ele, a partir da utilização e seu login e senha, hoje facilmente acessados e/ou roubados internamente ou por hackers externos.
Segundo especialistas, as fraudes em empresas se dão por diferentes práticas, como corrupção, desvios de recursos, espionagem industrial, envio de arquivos sensíveis, por funcionários e manipulação de dados contábeis e financeiros. Muitas companhias não se dão conta, mas neste momento podem estar sendo vítimas de desvios, furtos ou utilização indevida de seus ativos, como a retirada ou transferência remota de dinheiro de caixa pela internet, apropriação de produtos ou desvios por meio de transações financeiras, explica Antonio Cangiano, diretor Executivo da ANCD.
“Os casos de corrupção envolvem sobre ou sub faturamento, extorsão ou suborno, de forma mais frequente em departamentos de compras, e usualmente se dão na relação com fornecedores. Esse tipo de crime, ao qual temos notícias diariamente, pode envolver manipulação de concorrência, de cotação de preços, além do favorecimento de amigos e parentes e cartéis”. De acordo com ele, o resultado é que a empresa terá prejuízo certo, o que se poderia evitar com a adoção da certificação digital que garante o não repúdio de autoria. “Com a certificação digital, qualquer ato suspeito pode ser verificado imediatamente e a sua adoção nas atividades internas inibe a predisposição para atos ilícitos, pelo simples fato da assinatura ter materialidade de prova e validade jurídica e o login e senha não”, comenta Cangiano.
Para chegar a essa constatação, a ANCD procedeu a um amplo levantamento sobre tudo o que tem saído sobre o tema. Captou dados dos últimos 10 anos, analisou pesquisas e detectou que a prática tem crescido. Uma pesquisa realizada por uma respeitada consultoria entre agosto de 2011 e fevereiro de 2013, por exemplo, mostra que metade das fraudes empresariais cometidas em 78 países foram facilitadas por falhas nos controles internos. O trabalho mostrou também que em 70% das fraudes o autor teve a ajuda de outros funcionários da empresa.
“É importante observar que o Brasil está entrando numa nova fase. Os recentes escândalos têm favorecido o fortalecimento ou surgimento de áreas de compliance dentro das empresas. De novo, a Certificação Digital, sob essa nova ótica dos negócios, dentro desse novo ambiente, é fundamental”, explica Julio Cosentino.
As operações para afetar as empresas se dão em vários níveis. O pagamento de propina, favorecimento de determinado fornecedor, não recebimento de dívidas de clientes, acertos informais, falsificação e manipulação de dados e fatos contábeis, desvios de informações sensíveis aos negócios. “Desde a manipulação do resultado financeiro, de despesas, de inventário e acesso e envio de arquivos por email, à adulteração de um simples boleto de táxi, há várias maneiras de se lesar uma empresa”, principalmente hoje com a modalidade de BYOD - Bring Your Own Device (traga seu próprio equipamento)", que podem conter softwares não autorizados, adverte Cangiano. Para ele, além do prejuízo imediato e contínuo, há o ônus trabalhista e judicial, produzido quando se detecta o problema e em decorrência surgem ações e demandas que se arrastam por anos, sem que a empresa nem o funcionário consigam materialidade de provas que são muito difíceis sem a validade jurídica do uso do certificado digital.
Como levantou a ANCD, esses tipos de fraudes não isentam segmentos. Acontecem em bancos, indústria, comércio, agricultura e setor de serviços. As empresas enfrentam, em média, uma tentativa de fraude por semana, segundo pesquisa anual conjunta Attachmate Corporation e o Ponemon Institute.
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