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Notícia
3 dicas jurídicas sobre contratação de trabalhadores
Considerando o custo que a contratação formal de mão de obra implica, muitas empresas buscam maneiras alternativas de suprir suas necessidades
01/01/1970 00:00:00
Um dos aspectos jurídicos que mais costuma gerar dúvidas em empreededores é o trabalhista. Considerando alto custo tributária que a contratação formal de mão de obra implica, chegando muitas vezes a mais de 100% do salário do funcionário, muitas empresas buscam maneiras alternativas de suprir suas necessidades. Nesse caminho, boa parte delas acaba infringindo a lei e criando para si grandes problemas.
Para auxiliar empreendedores nesse aspecto, o advogado Luciano Minto, sócio-diretor da Andrade Minto Advogados Associados e diretor jurídico das T-BDH Capital selecionou aspectos importantes para você ficar de olho:
Você não pode reduzir salários
Uma participante do Ask desta semana queria saber como resolver um impasse que surgiu na sua empresa. Ela explicou que tem colaboradores que "atuam como freelancers, em regime de home-office e hoje recebem muito acima do valor de mercado". Agora, ela precisa criar um registro dessas contratações. Só que, com os valores que são pagos atualmente ao trabalhadores, ela não terá como arcar com as obrigações tributárias decorrentes de um regime formal tradicional. Ela quis saber, então, se poderia reduzir os valores pagos aos "freelancers" ou mudar o regime de contratação, exigindo que cada um desses colaboradores passasse a prestar serviços na condição de pessoa jurídica.
Luciano Minto destacou, primeiro, que não é possível mudar o regime dos colaboradores já contratados, reduzindo os valores pagos a eles. O advogado ressaltou que, no caso específico da empresária que fez a pergunta, a solução mais viável seria desligar os colaboradores atuais e passar a fazer contratações de autônomos. Ela lembra, no entanto, que o contrato entre empresa/profissional precisa ser temporário e com prazo determinado, para uma atividade específica. Em caso de atividade contínua, configura-se vínculo empregatício e, consequentemente, todos os encargos desse tipo de relação serão cobrados.
O que configura vínculo empregatício
Ainda dentro da mesma resposta à pergunta que deu origem ao tópico acima, Luciano Minto explicou que há três requisitos básicos para definir se uma relação empresa/profissional gera vínculo empregatício. São eles: habitualidade, salário e subordinação. Mesmo que o profissional seja freelancer, trabalhe em regime de home-office ou até mesmo seja um autônomo, se a relação contiver um dos aspectos acima, pode configurar vínculo.
Fali e não consegui honrar os compromissos com os funcionários. O que devo fazer?
Como explica Luciano Minto, existem duas situações nesse caso, que geram consequências distintas. Se a falência tiver sido decretada oficialmente por um juiz, todos os credores serão ressarcidos por via judicial através do confisco dos ativos da empresa. Nesse cenário, a medida vai se restringir ao capital social da empresa, priorizando alguns credores, como os tributários e trabalhistas. No entanto, caso não haja falência decretada, os credores podem processar individualmente o empresário, que responderá judicialmente como pessoa física e seu patrimônio particular poderá ser penhorado para arcar com os débitos.
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