Saiba quais deduções legais no Imposto de Renda 2026 podem reduzir o imposto devido e aumentar o valor da restituição
Notícia
Contribuição Sindical – É obrigatória ou não?
E fiquem atentos pois o prazo de recolhimento é sempre no mês de março de cada ano (de uma só vez), aos respectivo sindicato de classe.
01/01/1970 00:00:00
Muitos tem nos procurado questionando sobre a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical. A resposta é SIM, A CONTRBIUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA, CONFORME A CONSTITUIÇÃO E A CLT.
E fiquem atentos pois o prazo de recolhimento é sempre no mês de março de cada ano (de uma só vez), aos respectivo sindicato de classe.
Para tanto, informamos que:
A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”
A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, se encaixando na orientação do artigo 149 da Constituição Federal, como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo uma prestação pecuniária, exigida em moeda, sendo ainda, compulsória, não dependendo da vontade do empregador ou do empregado.
O artigo 8º da Constituição Federal estabelece o seguinte:
“Art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
……………………
IV – A assembléia geral fixará contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”
Desta forma, a Constituição Federal estabelece que as contribuições fixadas por assembléia geral extraordinária e devidas ao sindicato, dependem de autorização para o respectivo desconto, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.
Assim, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários, que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional, estão obrigados por lei, ao pagamento da contribuição sindical, não sendo relevante para tanto, ser ou não associado à entidade.
Pelo artigo 8º da Constituição Federal ninguém está obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. No entanto, o fato de não se filiar a sindicato, não isenta os profissionais ou as empresas de recolherem contribuições decorrentes de lei e de natureza tributária, como é o caso da contribuição sindical.
Cabe à Caixa Econômica Federal manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas (art. 588 da CLT) e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo artigo 589 da CLT, a saber:
“Art. 589. da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – 5% (cinco por cento) para a Central Sindical correspondente;
II – 15% (quinze por cento) para a Federação;
III – 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;
IV – 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
Em síntese, atualmente, a cobrança da Contribuição Sindical encontra respaldo legal no artigo 8º, IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 a 594 da Consolidação das Leis do Trabalho, concluindo-se pela plena legalidade de sua cobrança por parte das entidades de classe, estando esta questão consolidada tanto do ponto de vista legal, doutrinário e jurisprudencial, sendo, portanto, seu recolhimento de caráter obrigatório.
O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto na lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, cabe às entidades promover a respectiva cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o previsto na nova redação do artigo 114, inciso III da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que dispõe ser da competência da justiça do trabalho lides que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, contribuição confederativa (art. 8º, IV da CF/88), contribuição sindical (art. 8º, IV da CF/88, arts. 548, 578 e seguintes da CLT) ou contribuição associativa (art. 548, “b” da CLT).
EDITAIS – PUBLICAÇÃO PELA ENTIDADE SINDICAL
O art. 605 da CLT dispõe que:
“As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário.”
Portanto, para cálculo e recolhimento da contribuição sindical, é necessário consulta à respectiva entidade sindical.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
A Contribuição Sindical deve ser recolhida no mês de março de cada ano (de uma só vez), aos respectivos sindicatos de classe.
Notícias Técnicas
Lote é composto por 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07
A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação
Em meio à temporada de Imposto de Renda, em março, é importante lembrar que as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis
A Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3
A RF esclareceu que receitas auferidas por associação civil sem fins lucrativos representativa dos mercados financeiro e de capitais podem ser consideradas isentas de Cofins
Prazo inclui a DIRBI referente a dezembro de 2025 e o PGDAS-D de janeiro de 2026, obrigações essenciais para a regularidade fiscal de empresas e optantes pelo Simples Nacional
Consolidação das informações de vínculos e remunerações do ano-base 2025 ocorre a partir dos eventos enviados ao eSocial, enquanto o GDRAIS fica restrito a regularizações de períodos anteriores
Decreto fixa limites de taxas, prazo de liquidação das transações e prevê interoperabilidade entre bandeiras, exigindo revisão de contratos e atenção de RH e contadores
Documento estabelece metas para modernização dos serviços digitais, integração com bases governamentais e uso responsável de automação e inteligência artificial na administração pública
Notícias Empresariais
Quando há justiça percebida, clareza e critério, o time pode não gostar da tarefa. Mas respeita a decisão
A gestão inadequada de documentos digitais pode resultar em perda de prazos, nulidade de atos e prejuízos ao cliente, tornando o documento um ativo central da prática no Direito
Em busca de mais felicidade e equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, trabalhador prioriza ambientes saudáveis e que o valorizem profissionalmente
A IA já redefine rotinas e decisões estratégicas no RH, impactando atendimento interno, recrutamento, treinamentos, mapeamento de competências
Boas reuniões exigem preparo emocional, foco e intencionalidade; é preciso visualizar cenários, ajustar expectativas e planejar logística
Saiba montar uma estratégia sólida para enfrentar a volatilidade de 2026, proteger seu capital e aproveitar as oportunidades na Bolsa e Renda Fixa
Sebrae orienta empreendedores a ficarem atentos às mensagens recebidas pelo WhatsApp, e-mail e SMS, além de buscar informações em canais oficiais
Por meio do Portal de Educação Empreendedora do Programa Acredita no Primeiro Passo, é possível se inscrever para acessar conteúdos oferecidos de forma presencial ou on-line
IBC-Br foi divulgado nesta quinta-feira (19) pelo Banco Central
Fazer transferências pelo PIX se tornou parte da rotina diária de milhões de brasileiros
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
