Saiba quais deduções legais no Imposto de Renda 2026 podem reduzir o imposto devido e aumentar o valor da restituição
Notícia
Autônomos campeões de Imposto a Pagar: como reduzir a mordida do Leão
Ter vários empregos e fontes pagadoras diversas pode complicar na hora do contribuinte recolher o imposto
01/01/1970 00:00:00
Se você trabalha como autônomo, provavelmente já se deparou com uma quantia de Imposto a Pagar desagradável ao fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Por ter diversas fontes de pagamento, esse tipo de profissional – que corresponde a 24,1% dos ocupados do País, segundo dados do terceiro trimestre de 2015 da Pnad Contínua (IBGE) – precisa ficar mais atento do que quem recebe o informe de rendimentos de um único patrão e deve se antecipar para não ter de pagar um ano inteiro de atividade, com multas e correção monetária.
Dentro desse grupo de contribuintes estão incluídos técnicos de enfermagem, professores, médicos, dentistas, psicólogos, aposentados que continuam trabalhando, entre outros. Portanto, esses profissionais têm diversas fontes de renda e muitas vezes o empregador pode fazer o pagamento sem recolher o imposto de renda na fonte. Por exemplo, um professor que trabalhe em escolas diferentes, acumula uma grande carga horário no mês, mas como tem vários empregadores pode ter um rendimento dentro da folha de pagamento de cada instituição que não atinja o limite para desconto de IR, mas no total dos rendimentos no mês, somando todos, precisa recolher o imposto.
A maneira menos onerosa de fazer esse recolhimento e evitar multas, segundo dois especialistas ouvidos pelo iG, é planejar o ano de 2016 desde já para evitar uma surpresa desagradável na declaração que será feita até abril de 2017, mas cujo ano-calendário é 2016.
Embora pareça cedo, os dois especialistas apontam que o planejamento deve começar no primeiro mês do ano. "Esse é o momento exato de começar o ano, ordenando os pagamentos de impostos ou deixando no radar as obrigações que devem ser informadas ao Fisco até o último dia útil de 2016", afirma Francisco Pinto, analista tributário da Receita Federal.
Recolhimento de imposto anual fica mais barato
O autônomo que presta serviço para empresas, mas cujo rendimento de cada um dos empregos não atinge a faixa para recolhimento de IR pelo empregador, deve ficar atento à soma dos rendimentos tributáveis que pode atingir o piso do rendimento tributável, que em 2015 era de R$ 26,8 mil. Por exemplo, um auxiliar de enfermagem que ganhe R$ 1 mil em um hospital e tenha mais dois empregos com a mesma remuneração. Por mês ele ganha R$ 3 mil líquidos (de diferentes fontes pagadoras), o que por ano resulta em R$ 36 mil, excluindo o 13º salário. "Pelo valor pago ao trabalhador, as empresas não fazem o recolhimento do IR, mas esse profissional precisa pagar o IR mesmo assim porque a somatória dos ganhos juntas [no mesmo CPF] alcança o piso dos rendimentos tributários. Caso não faça o recolhimento no ano terá de quitar as contas com a Receita Federal na hora da declaração. Com isso, terá de pagar multa sobre o total do Imposto a Pagar", explica Francisco Pinto.
Para esse trabalhador, o mais indicado é recolher o Imposto Complementar até o último dia útil deste ano, que será 30 de dezembro. Não é uma obrigação é opcional, mas evita pagamento de outros encargos em cima do imposto de renda.
“O contribuinte pode dividir o valor do Imposto a Pagar em oitos cotas se fizer essa prestação de conta neste ano. Caso deixe para resolver isso apenas em 2017 ou na hora da declaração da pessoa física, pode parcelar também, mas terá de pagar multa de 1% do valor da cota a partir da segunda parcela. Já a partir da terceira cota em diante adiciona-se ainda ao montante, além do 1%, a correção pela taxa Selic, que hoje está em 14,25%. O que o autônomo deve fazer é declarar o Imposto Complementar, parcelar o pagamento, pois fica muito mais barato”, explica Sebastião Luiz Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Para os que pensam em não pagar o imposto porque acham injusto ou porque acreditam que já pagaram muito na vida (queixa recorrente de aposentados que voltam ao mercado de trabalho), o analista da Receita Federal aconselha: "Não fuja do pagamento do imposto porque o Fisco cruza todas as informações dos pagadores de um mesmo CPF, via DIRF (declaração do imposto de renda retido na fonte). Isso vale para todos os trabalhadores, autônomos, MEIs, aposentados."
Recolhimento mensal para autônomos que trabalham para pessoas físicas
Para os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, como médicos, advogados, fisioterapeutas, dentistas, existe a ferramenta carnê-leão, no site da Receita Federal. De acordo com o analista tributário, a partir de 2016 essa ferramenta ganhou a obrigatoriedade de preenchimento do livro-caixa, que deixa a declaração mais completa. “O contribuinte faz tudo pelo portal da Receita. Gera o carnê-leão, que tem na mesma interface o livro-caixa onde tem de colocar os dados dos clientes e pacientes, como nome, CPF, valores do serviço e data. A partir deste ano, a Receita vai cruzar todos os dados o que deixa praticamente impossível burlar os recibos, mas também facilita na hora do preenchimento dos dados”, explica Francisco Pinto.
O contribuinte deve apurar (informar rendimentos e custos no período, nesse caso no mês) o ganho e fazer o pagamento do tributo até o último dia útil do mês seguinte do exercício. Se atrasar, a multa é de 0,33% ao dia e ainda é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. “Tendo essa rotina de recolhimento do carnê-leão mensalmente é provável que na declaração do IR, esse contribuinte tenha Imposto a Restituir, além de estar em dia com suas obrigações”, avalia Gonçalves.
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o carnê-leão está localizado com o código 0190. O contribuinte deve importar as informações do carnê-leão, junto com o livro-caixa no programa da Receita Federal.
Segundo dados do Fisco, os autônomos com a maior quantidade de declarações com Imposto a Pagar na declaração de ajuste do Imposto de Renda são:
– Vendedor e prestador de serviços do comércio;
– Advogado;
– Médico;
– Odontólogo.
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