Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícia
A sua empresa apura Lucro da Exploração?
São aptas ao cálculo organizações que têm direito à isenção ou redução do IR
01/01/1970 00:00:00
O Lucro de Exploração é o lucro das atividades relativas aos setores ou empreendimentos objetos de incentivo fiscal ou de tributação favorecida.
Segundo a Receita Federal, estão aptas a calcular o Lucro da Exploração as organizações que têm direito à isenção ou redução do imposto de renda pelo incentivo regional e setorial como aquelas instaladas em áreas de atuação das extintas Sudene e Sudam e com direito de opção pelo depósito de parte do imposto devido para reinvestimentos, empreendimentos hoteleiros e/ou turísticos; companhias que instalaram, ampliaram ou foram modernizadas até final de 1990 na área do Programa Grande Carajás, além de empreendimentos dele integrantes com isenção por ato do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e empresas que tenham exportado produtos de fabricação própria com base no Programa Especial de Exportação.
A apuração do Lucro da Exploração é baseada em dados contábeis/fiscais, e sua demonstração é obrigatória na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com validações diretas por dados dos blocos L, M e demais registros do bloco N.
Saber interpretar as regras da legislação é uma dificuldade, principalmente quanto ao cálculo do adicional do Imposto de Renda, que varia conforme as diferenças entre o Lucro Real e Lucro da Exploração Apurado. Por este motivo, existem soluções fiscais desenvolvidas por companhias de tecnologia e nativas do sistema SAP, que viabilizam esse processo dentro da apuração do IRPJ, de forma automatizada, transparente e de fácil entendimento, contemplando as regras e validações determinadas pela ECF. O software também oferece uma ficha auxiliar Luex, que detalha todas as condições que envolvem o cálculo do adicional do IRPJ do Lucro da Exploração.
A periodicidade do Lucro da Exploração acompanha o período da apuração do IRPJ, ou seja, trimestral ou anual, neste último caso pode ser demonstrado pelas estimativas mensais com base no Balancete de Suspensão ou Redução. As empresas obrigadas que não entregarem as informações completas ficam sujeitas a multas, notificações e/ou autuações da Receita Federal.
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