Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Dias de recesso coletivo podem ser descontados das férias?

Calendário: O desconto das férias anuais irá depender se o colaborador já completou ou não seu período aquisitivo

01/01/1970 00:00:00

Dúvida: Minha empresa entrou em férias coletivas por 10 dias entre Natal e Ano Novo. O intervalo pode ser descontado das minhas férias anuais?

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

As férias coletivas podem ser concedidas em até dois intervalos no ano e nenhum deles pode ter duração inferior a 10 dias. O desconto das férias anuais irá depender se o colaborador já completou ou não seu período aquisitivo.

Explicando: o período aquisitivo é o tempo de um ano transcorrido do contrato de trabalho que dá direito ao colaborador tirar férias. Ele é contado a partir de sua admissão no emprego e se renova a cada ano completado do contrato de trabalho.

Se o colaborador não completou ainda o período aquisitivo e a empresa, por exemplo, conceder férias coletivas do dia 20/12/2015 a 06/01/2016, o colaborador deverá usufruir dessas férias como todos os outros funcionários e em 07/01/2016 começará a contagem de um novo período aquisitivo, que se encerrará em 06/01/2017.

Agora, se no momento da concessão das férias coletivas, o colaborador já tiver completado algum período aquisitivo e ainda não tiver gozado as férias correspondentes a que tem direito, o intervalo das férias coletivas será descontado. Ou seja, fará parte do conjunto, sendo igualmente debitado das férias individuais anuais.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Maio/2025
DSTQQSS
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores