Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
Notícia
Lei da inadimplência afronta o Código de Defesa do Consumidor
Para o jurista Ives Gandra Martins (foto), uma lei estadual não poderia interferir no CDC, que só pode ser alterado por lei federal. Ele questiona a constitucionalidade da legislação paulista
01/01/1970 00:00:00
O jurista Ives Gandra Martins considera inconstitucional a lei paulista n° 15.659/15, que impõe o uso de carta com aviso de recebimento (AR) para notificar o consumidor de sua inclusão nos cadastros de inadimplentes.
Segundo Gandra, a lei trata de matéria típica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que por sua vez só pode ser alterado por lei federal. “Nesse caso, não pode haver regras diferentes entre os estados. O consumidor não pode ser tratado de maneira distinta dependendo de onde está”, disse o jurista.
A obrigação de AR é um tema discutido há quase uma década na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A exigência já constava do projeto de lei n° 1.247, de 2007, que acabou vetado pelo Governo do Estado. Mais recentemente, a Assembleia rejeitou o veto e promulgou a exigência na forma da lei estadual n° 15.659, de 9 de janeiro de 2015.
Depois da imposição, várias frentes foram à Justiça na tentativa de barrar a lei. Foram impetradas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - movidas pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo governo paulista.
As ADIs aguardam julgamento. A ação julgada pelo TJ-SP seria votada em outubro, mas dois desembargadores pediram vistas – ou seja, interromperam a votação para analisar melhor o assunto.
“A chance da lei ser derrubada no STF é maior por envolver o Código de Defesa do Consumidor. O TJ julga constitucionalidades estaduais, e não é essa a questão. A não ser que o julgamento no TJ envolva outras questões”, diz Gandra.
AFRONTA
O tema estava pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2009, quando os magistrados soltaram a súmula n° 404 com a seguinte redação: “É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastro”.
Esse ponto de vista levou em consideração aquilo que determina o CDC em seu artigo 43, que prevê o envio de comunicado escrito ao consumidor para informar sobre a negativação, mas em momento algum determina que isso seja feito com o uso do AR.
Quando a lei paulista determina o uso do AR, ela modifica o CDC, que só poderia ser alterado por uma lei federal. Essa é uma das inconstitucionalidades questionadas nas ADIs movidas contra a determinação.
A lei paulista altera outro ponto do CDC ao determinar a exclusão, no prazo de dois dias, de informações incorretas sobre consumidores constantes nos birôs de crédito. O CDC fala apenas em retificação dos dados incorretos e no prazo de cinco dias.
Há uma série de outros pontos polêmicos na lei, como a exigência às empresas que administram os cadastros de inadimplentes pedirem ao credor a apresentação de documentos que comprovem que houve transação comercial envolvendo o devedor.
Na prática, notas fiscais e contratos de vendas terão de ser entregues aos birôs de crédito, como Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Serasa. Somente a Boa Vista faz em média 3 milhões de negativações mensais no Estado de São Paulo, o que geraria um volume absurdo de documentos com essa exigência.
CONSEQUÊNCIAS DA LEI
Informações da Boa Vista SCPC apontam que o uso de carta com AR eleva em até seis vezes o custo do envio do comunicado. Juntos, os birôs de crédito enviam, somente no Estado de São Paulo, uma média de 9 milhões de correspondências mensais notificando sobre a negativação de nomes.
Segundo a Boa Vista, antes da imposição do AR eram gastos R$ 8 milhões com o envio de comunicados. O valor sobe para R$ 50 milhões com a determinação.
Além disso, caso o contribuinte se recuse a receber o AR, seu nome somente poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que implica em custos. E como esse trâmite em cartório pode ser longo, pode ser que o comércio já esteja vendendo para inadimplentes, o que compromete a saúde do mercado de crédito e estimula o superendividamento do consumidor.
Notícias Técnicas
Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal
O Fisco publicou, nesta 2ª feira (15.dez.2025), um informe técnico que traz orientações relacionadas as tabelas cClasstrib
O novo relatório na Câmara do 2º projeto de lei que regulamenta a reforma tributária rejeitou as mudanças que o Senado determinou na lei que instituiu o Simples Nacional
Foi com grande alarde que muitos profissionais que publicam posts e informações nas redes sociais comemoram a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 244/2025
Empresas com benefícios fiscais de ICMS poderão solicitar compensação de créditos a partir de 2026. Entenda como será o processo de habilitação
Pagamentos feitos em janeiro de 2026 devem seguir a nova tabela do Imposto de Renda, enquanto valores quitados ainda em dezembro permanecem sujeitos às regras atuais
Regras de transição da reforma da Previdência elevam idade mínima e pontuação exigida para quem já contribuía antes de 2019
A partir desta segunda-feira, o Ger@Contratos poderá ser acessado pelo portal da Advocacia-Geral da União
Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Notícias Empresariais
A maioria das empresas perde clientes por um erro emocional, não por um erro técnico
Quando ignorada, a sobrecarga torna-se a porta de entrada para a exaustão e o burnout, e é muito mais comum do que a maioria dos líderes imagina
Com pico de contratações temporárias e múltiplas demandas, Inteligência Artificial ganha protagonismo ao automatizar triagens, onboarding e escalas no mês mais crítico para o RH
Reforma tributária, gestão de caixa e uso de dados pressionam empresas a rever competências financeiras
Instituição aderiu ao Programa Acredita no Primeiro Passo
Pequenas e médias empresas podem mitigar riscos de segurança de dados de forma acessível e prática, utilizando ferramentas como planilhas, automação com IA, capacitação e plataformas na nuvem
Para tributarista, regime pode inviabilizar operações empresariais antes da definição judicial do débito
O programa contemplaria dívidas negativadas até a publicação da MP
Dólar sobe para R$ 5,42, em meio a remessas de empresas ao exterior
Cada vez mais, a pergunta não é se sua empresa enfrentará um incidente, mas quando..
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
