O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
Notícia
Lei da inadimplência afronta o Código de Defesa do Consumidor
Para o jurista Ives Gandra Martins (foto), uma lei estadual não poderia interferir no CDC, que só pode ser alterado por lei federal. Ele questiona a constitucionalidade da legislação paulista
01/01/1970 00:00:00
O jurista Ives Gandra Martins considera inconstitucional a lei paulista n° 15.659/15, que impõe o uso de carta com aviso de recebimento (AR) para notificar o consumidor de sua inclusão nos cadastros de inadimplentes.
Segundo Gandra, a lei trata de matéria típica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que por sua vez só pode ser alterado por lei federal. “Nesse caso, não pode haver regras diferentes entre os estados. O consumidor não pode ser tratado de maneira distinta dependendo de onde está”, disse o jurista.
A obrigação de AR é um tema discutido há quase uma década na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A exigência já constava do projeto de lei n° 1.247, de 2007, que acabou vetado pelo Governo do Estado. Mais recentemente, a Assembleia rejeitou o veto e promulgou a exigência na forma da lei estadual n° 15.659, de 9 de janeiro de 2015.
Depois da imposição, várias frentes foram à Justiça na tentativa de barrar a lei. Foram impetradas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - movidas pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo governo paulista.
As ADIs aguardam julgamento. A ação julgada pelo TJ-SP seria votada em outubro, mas dois desembargadores pediram vistas – ou seja, interromperam a votação para analisar melhor o assunto.
“A chance da lei ser derrubada no STF é maior por envolver o Código de Defesa do Consumidor. O TJ julga constitucionalidades estaduais, e não é essa a questão. A não ser que o julgamento no TJ envolva outras questões”, diz Gandra.
AFRONTA
O tema estava pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2009, quando os magistrados soltaram a súmula n° 404 com a seguinte redação: “É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastro”.
Esse ponto de vista levou em consideração aquilo que determina o CDC em seu artigo 43, que prevê o envio de comunicado escrito ao consumidor para informar sobre a negativação, mas em momento algum determina que isso seja feito com o uso do AR.
Quando a lei paulista determina o uso do AR, ela modifica o CDC, que só poderia ser alterado por uma lei federal. Essa é uma das inconstitucionalidades questionadas nas ADIs movidas contra a determinação.
A lei paulista altera outro ponto do CDC ao determinar a exclusão, no prazo de dois dias, de informações incorretas sobre consumidores constantes nos birôs de crédito. O CDC fala apenas em retificação dos dados incorretos e no prazo de cinco dias.
Há uma série de outros pontos polêmicos na lei, como a exigência às empresas que administram os cadastros de inadimplentes pedirem ao credor a apresentação de documentos que comprovem que houve transação comercial envolvendo o devedor.
Na prática, notas fiscais e contratos de vendas terão de ser entregues aos birôs de crédito, como Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Serasa. Somente a Boa Vista faz em média 3 milhões de negativações mensais no Estado de São Paulo, o que geraria um volume absurdo de documentos com essa exigência.
CONSEQUÊNCIAS DA LEI
Informações da Boa Vista SCPC apontam que o uso de carta com AR eleva em até seis vezes o custo do envio do comunicado. Juntos, os birôs de crédito enviam, somente no Estado de São Paulo, uma média de 9 milhões de correspondências mensais notificando sobre a negativação de nomes.
Segundo a Boa Vista, antes da imposição do AR eram gastos R$ 8 milhões com o envio de comunicados. O valor sobe para R$ 50 milhões com a determinação.
Além disso, caso o contribuinte se recuse a receber o AR, seu nome somente poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que implica em custos. E como esse trâmite em cartório pode ser longo, pode ser que o comércio já esteja vendendo para inadimplentes, o que compromete a saúde do mercado de crédito e estimula o superendividamento do consumidor.
Notícias Técnicas
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade
O Encat publicou, a Nota Técnica 2026.001, que regulamenta a vinculação do pagamento aos Documentos Fiscais eletrônicos (DFe)
O Fisco publicou, nesta 4ª feira (04.fev.2026), um pacote de Schemas que engloba vários segmentos dos Documentos Fiscais Eletrônicos
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Portaria RFB nº 645, que altera regras do Programa Receita Social Autorregularização
O CARF deu provimento, por maioria de votos, ao recurso de uma operadora portuária que questionava a glosa de créditos de Cofins relacionados a pagamentos realizados à SUPRG
O CARF negou, por voto de qualidade, provimento ao recurso de contribuinte que contestava a incidência da CIDE sobre remessas ao exterior
O CARF negou, por voto de qualidade, recurso de contribuinte que questionava autuações fiscais relativas à amortização de ágio e dedução de despesas financeiras vinculadas a mútuos intercompany
Reunião institucional discute capacitação técnica para contadores, combate à desinformação tributária e integração tecnológica entre sistemas
Receita Federal atualiza página de transação tributária com comparativo de editais, passo a passo e simuladores para facilitar adesão
Notícias Empresariais
Líderes que reconhecem e reorganizam o desgaste constroem algo mais raro: times que continuam inteiros mesmo em contextos difíceis
Gestão dos riscos psicossociais deixa de ser discurso e passa a definir produtividade, governança e sustentabilidade nas empresas
Boas práticas transformam colaboradores em embaixadores de marca, fortalecem bem-estar e elevam a cultura organizacional
Falta de planejamento financeiro e controle do caixa ainda é um dos principais gargalos para a sustentabilidade dos pequenos e médios negócios no Brasil
Eles também precisarão pagar indenização por danos morais. Especialista explica sobre a prática
Do impacto dos medicamentos de controle de peso à explosão das comunidades de fãs, estratégias de mercado que priorizam o bem-estar, microssegmentação e experiências presenciais
Este ano começou com um movimento claro no mercado de Recursos Humanos: os benefícios corporativos deixaram de ser vistos como custo
Segundo estudo, ambiente macroeconômico adverso não impacta apenas as empresas que entram em RJ, mas também aquelas que já estão em reestruturação
Após trocas de sinal ao longo do dia, o dólar fechou a sessão desta quinta-feira, 5, cotado a R$ 5,2535 (+0,08)
Empurrar decisões mantém a carreira funcionando. Mas escolher é o que permite que ela avance com mais sentido — antes que o tempo escolha no seu lugar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
