A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
Notícia
Ação trabalhista: é melhor prevenir do que remediar
Diferentemente do que muitos empregadores pensam, a relação entre empresa e funcionário ultrapassa as fronteiras da contratação. Há também a parte legal do tema – onde entram os direitos trabalhistas e previdenciários, os quais são garantidos
01/01/1970 00:00:00
Diferentemente do que muitos empregadores pensam, a relação entre empresa e funcionário ultrapassa as fronteiras da contratação. Há também a parte legal do tema – onde entram os direitos trabalhistas e previdenciários, os quais são garantidos a todos os empregados contratados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, regras válidas também para os concursados.
Com o propósito de ajudar as empresas a não infringirem a legislação, o advogado Rafael Lara, especialista em Direito do Trabalho e professor do curso de especialização em Ciências e Legislação do Trabalho do Instituto de Pós-Graduação e Graduação – Ipog deu a seguinte entrevista à Revista Dedução, na qual comenta que a maioria dos empresários, especialmente os micro e pequenos, costuma acionar advogados trabalhistas somente quando sofrem ações judiciais, em razão de possíveis irregularidades cometidas: “Os benefícios de atuar preventivamente são vários, entre eles a diminuição das demandas relacionadas ao Direito do Trabalho e evitando colocar em o risco os bens da empresa e de seus sócios.” Veja íntegra:
É comum hoje as empresas procurarem um especialista em Direito do Trabalho apenas quando uma questão é levada à Justiça?
As pequenas empresas, e até mesmo algumas de porte médio, costumam, de fato, procurar um especialista somente quando enfrentam um problema judicial. Isto porque, muitas vezes, preocupam-se com os custos diretos e indiretos com os especialistas, esquecendo-se de que o valor investido em uma consultoria especializada retorna em economia em médio prazo.
A seu ver, esse é um hábito que pode acarretar em prejuízos e gastos ao patrimônio e à imagem da empresa?
Não há dúvida de que procurar um especialista somente após a existência de um problema trabalhista, já judicializado (processo já instaurado), pode significar prejuízos não somente financeiros, mas de imagem. É sempre negativo – principalmente entre os próprios empregados – quando uma empresa responde a um processo judicial e vem a ser condenada por alguma irregularidade que estava cometendo. Muitas vezes, isso gera um descrédito da empresa perante seus demais empregados e até enseja a propositura de ações trabalhistas por quem nunca havia pensado nisso.
Por que contratar uma consultoria preventiva trabalhista? Como funciona essa prática?
Existem diversas formas da empresa se fazer acompanhar por uma consultoria preventiva trabalhista. Um grande erro de muitas delas – não importa o tamanho – é relegar essa consultoria ao serviço de Contabilidade ou do próprio Recursos Humanos - RH das empresas. Esses profissionais são habilitados a cumprirem rotinas cotidianas com maestria, mas não estão preparados a analisar cenários de riscos e orientar a empresa.
O que um consultor preventivo faz e quais são suas principais responsabilidades?
Orientar as empresas sobre qual a previsão legal para determinada situação já é um trabalho extremamente complexo em razão da grande variedade de normas e insegurança da interpretação destas normas no Direito do Trabalho brasileiro. Contudo, a consultoria preventiva trabalhista de qualidade não se resume a isto. A relação jurídico-trabalhista-empresarial deve ser analisada com cautela e, na grande maioria das vezes, representa uma análise de cenários de riscos. Em muitas situações cotidianas, os empresários têm vários caminhos a tomar e, muitas vezes, esses caminhos representam “obedecer a lei”. Ocorre que o Poder Judiciário tem interpretações diferentes da lei e em muitas ocasiões os empresários são surpreendidos com supostas irregularidades que nem sabiam que estavam cometendo. Em razão disso, não basta uma consultoria simples, mas verdadeiramente um planejamento ou acompanhamento jurídico estratégico do negócio da empresa.
Este trabalho preventivo pode ser considerado estratégico?
Enquanto a consultoria cotidiana vai ajudar o empregador a decidir se deve ou não dispensar por justa causa um empregado que tenha cometido determinada infração no trabalho, o planejamento jurídico estratégico vai colaborar com a criação (ou extinção) de um programa de premiação ou até mesmo a elaboração e revisão de manuais internos – desde manuais de uso de celular no trabalho até os relativos à saúde e segurança no trabalho.
Diante de tantas mudanças na legislação, é necessário planejamento e organização?
Todos os meses, há alguma alteração legislativa no Direito do Trabalho – algumas mais profundas, outras superficiais – voltadas a algum setor da economia. Entender e se atualizar com essas alterações é de extrema importância para que as empresas não criem “passivos trabalhistas invisíveis” – que seria quando, em razão de uma alteração da legislação ou mudança na interpretação das leis, a empresa insiste em uma rotina que não é mais permitida.
Em sua opinião, a advocacia trabalhista preventiva pode se tornar uma tendência?
As empresas que têm pensamento de gestão moderno já utilizam as relações de trabalho como ferramenta de gestão. Antes, os problemas trabalhistas se resumiam a pequenas ações judiciais, normalmente resolvidas em acordos de pequeno valor. Hoje, os processos estão mais complexos, a fiscalização mais atuante e as ações coletivas (sejam elas propostas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho) podem até mesmo inviabilizar uma empresa por problemas trabalhistas.
A consultoria trabalhista pode ser vista como uma ferramenta importante para o crescimento e desenvolvimento do mundo corporativo?
A advocacia trabalhista preventiva não é somente uma tendência, mas uma necessidade urgente. Hoje, um empresário ou executivo que se preze deve estar atento e obter conhecimentos gerais acerca das relações de trabalho, sob pena de não gerir adequadamente a empresa.
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