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Notícia
Obrigações de final de ano – 13° salário
Entre os diversos deveres do empregador está o de calcular o valor exato do 13° salário, de modo proporcional aos meses e dias trabalhados em um ano
01/01/1970 00:00:00
Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o 13° salário é um benefício concedido a todos os que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), funcionários públicos, aposentados e pensionistas brasileiros. Ele corresponde a 1/12 de toda a remuneração recebida ao longo do ano e deve ser pago a qualquer trabalhador com vínculo empregatício que tenha cumprido pelo menos 15 dias de serviço.
Hoje, o benefício originalmente chamado de “gratificação de natal” também é assegurado pela Constituição Federal de 1988, segundo a qual ele é garantido a todo trabalhador “urbano, rural, avulso e doméstico”. Está se perguntando como isso deve ser feito na prática? Então acompanhe nosso artigo de hoje e confira como calcular e pagar o 13° salário dos seus funcionários, além dos impostos relacionados ao benefício.
Cálculo: dever do empregador
Entre os diversos deveres do empregador está o de calcular o valor exato do 13° salário, de modo proporcional aos meses e dias trabalhados em um ano. Para isso, é preciso aplicar uma fórmula matemática, dividindo o salário mensal do seu funcionário por doze e multiplicando o resultado pela quantidade de meses de serviço (em linguagem matemática: 13° = (salário / 12) x meses trabalhados). Caso a data inicial do contrato não tenha sido o primeiro dia do mês, o benefício deve ser calculado em cima dos meses completos e, também, dos dias “avulsos” que ele trabalhou no primeiro mês.
É importante salientar que horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade e comissões recebidas durante o ano são considerados parte da remuneração do empregado e por isso também entram na conta. Assim, você deve somá-los ao valor total recebido no ano antes de calcular o 13° proporcional. Por outro lado, não é necessário acrescentar outros benefícios ao cálculo, como vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição.
Pagamento em até duas parcelas
Segundo a legislação, você pode pagar o benefício de uma só vez ou em duas parcelas. No primeiro caso, isso deve ser feito até o quinto dia útil de dezembro. Já se a escolha for pelo parcelamento, a primeira parte é paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Nos dois casos, é necessário descontar o INSS e o Imposto de Renda. Se a sua opção for por parcelar a gratificação, esses descontos devem ser feitos na segunda parcela, que, com isso, ficará menor que a primeira.
E o 13° salário para funcionários demitidos, como fica?
Essa é uma situação que pode ocorrer a qualquer momento e para a qual é bom ficar atento: se algum funcionário pedir demissão ou for demitido sem justa causa, é preciso sim pagar o 13° salário proporcional ao tempo de serviço durante aquele ano. Nesse caso, o pagamento não é realizado no fim do ano, mas sim junto às demais verbas devidas no momento da rescisão contratual. Já em caso de demissão com justa causa, o empregador não é obrigado a pagar essa gratificação, como apontam tanto a lei quanto as decisões judiciais sobre o assunto.
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