Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Notícia
Se você não tem empregados, não precisa pagar contribuição sindical
Empresários que não possuem empregados nos quadros de funcionários de sua empresa devem ficar atentos às cobranças relativas à contribuição sindical patronal
01/01/1970 00:00:00
Há alguns anos que os empresários que não possuem empregados nos quadros de sua sociedade vêm se deparando com cobranças referentes à contribuição sindical patronal, o que levou a uma onda de demandas judiciais questionando a legalidade do recolhimento do tributo.
Isso porque a CLT, em seu artigo 580, inciso III, dispõe que a contribuição sindical patronal deve ser recolhida pelos empregadores, os quais são definidos pelo artigo 2º, em síntese, como sendo as pessoas que assumem o risco da atividade econômica, admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal dos serviços.
Assim, por meio de uma interpretação sistemática destes dispositivos, resta evidente que a ocorrência do fato gerador da contribuição sindical patronal é estritamente atrelada à condição de empregador da pessoa participante de determinada categoria econômica.
Por esta razão, a controvérsia ganhou espaço nos campo judicial e o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado de forma amplamente favorável às empresas. De um modo geral, o argumento utilizado pelos julgadores é o fato de apenas ser devida a contribuição pelas empresas que, de fato, sejam empregadoras, isto é, aquelas que tenham empregados em seus quadros no período relativo à cobrança do tributo. Não havendo funcionários, desobriga-se a sociedade de tal ônus tributário.
Contudo, apenas a 3ª Turma do referido Tribunal Superior entende que as pessoas jurídicas que façam parte de uma determinada categoria econômica estão legalmente obrigadas ao pagamento da contribuição sindical, sendo irrelevante que tenham ou não empregados.
Ocorre que esta posição da 3ª Turma, que aplica apenas a literalidade do artigo 580, inciso III, é minoritária e não reflete o entendimento do órgão colegiado superior, a Seção de Dissídios Individuais (SDI), a qual se posiciona de forma contrária à incidência da referida contribuição, como pode ser observado no julgamento do processo n.º TST-RR-664-33.2011.5.12.0019.
Portanto, os empresários que não possuem empregados nos quadros de funcionários de sua empresa devem ficar atentos às cobranças relativas à contribuição sindical patronal, uma vez que o posicionamento majoritário da Justiça do Trabalho é no sentido de considerar tais cobranças ilegais, o que permite ainda a repetição dos valores indevidamente pagos.
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Decisão do CARF: ganho potencial não configura lucro realizado para fins tributários
Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade