Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícia
Quando dividir é o caminho para crescer
Para grandes ou pequenas, decisão de separar uma área de negócios deve ser estudada com cautela para não ser entendida pelo fisco como manobra
01/01/1970 00:00:00
Em oposição à onda de conglomerados dos anos 90, grandes empresas hoje avaliam se uma cisão pode gerar mais valor ao acionista. O ponto de inflexão assemelha-se ao de uma pequena empresa que cria outra para manter a primeira abaixo do teto do Simples. Ambos os casos requerem cuidado.
Entre as gigantes, a fabricante holandesa de eletroeletrônicos Philips e a farmacêutica alemã Bayer são exemplos de cisões que buscaram ganhos de eficiência em segmentos mais lucrativos, como iluminação, no caso da primeira, e agronegócio, na segunda.
Segundo um estudo da consultoria global Bain & Company, em um terço dos casos a cisão de gigantes resultou em ganho para os acionistas, excedendo em até 50% o valor de mercado inicial do conglomerado. Em outro terço, porém, o valor caiu 40%. Os resultados foram obtidos após 18 meses de acompanhamento de 40 operações com valor de mercado inicial acima de US$ 1 bilhão, no mundo todo.
A conclusão do estudo é que, embora a cisão seja uma tendência entre as grandes, não pode ser tratada como regra. "Elas devem ser analisadas com critério pelos CEOs e conselhos de diretoria para atestar se realmente haverá sucesso na operação", recomenda a consultoria. Até porque o processo consome cerca de 2% do valor total da companhia e dura, ao menos, 12 meses.
Para o advogado e mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Gabriel Amarante, cisões podem trazer ganhos fiscais e financeiros, mas há um cuidado: sempre serão avaliadas e validadas pelo fisco. "Portanto, devem estar inseridas no bojo de uma lógica empresarial com o objetivo de ter ganhos de eficiência e governança corporativa", diz.
Medo de ser grande
Entre as pequenas, separar uma área de negócios e criar a partir dela uma outra empresa é um caminho para evitar o salto de um regime tributário simplificado para o de lucro presumido ou real. Apesar de legal, a medida tem de ser analisada com cautela, justamente porque pode ser vista pela Receita Federal como manobra.
"Entendemos que o Brasil é um dos países com a maior dificuldade tributária do mundo. Talvez por isso o Supersimples, que facilitou a arrecadação e diminuiu os encargos, tenha sido tão bem aceito pelo empresariado. Só que agora ele não quer sair [do Simples]", afirma Pablo Ribeiro, diretor de Pesquisa e Mobilização da Endeavor, instituição de apoio ao empreendedorismo.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), hoje só 7% dos donos de micro e pequenos negócios desejam abandonar o Supersimples. O teto para permanecer no regime é um faturamento anual de R$ 3,6 milhões. "O imposto médio de uma empresa que passa de pequena para média sobe 40%. É uma barreira enorme. Com isso, o empresário define não crescer além dessa barreira", explica Ribeiro, da Endeavor.
Ao decidir pela cisão, a empresa tem de justificar junto à Receita as finalidades almejadas. "Tem que ter um propósito inicial, como separar as atividades de atuação para melhorar o negócio", afirma o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
Segundo ele, sem preparo, a empresa acaba caindo na malha fina da Receita. "Eles podem considerar uma operação de simulação e penalizar o empresário com multa financeira e pagamento dos tributos que ele tentou burlar", afirma.
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