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Notícia
O compliance jurídico pode ser aplicado nas empresas?
Segundo a especialista, ao contrário que se pensa, esse tema não é relativo somente às grandes organizações, muito pelo contrário, o compliance é uma necessidade crescente no cenário empresarial.
01/01/1970 00:00:00
Na rotina empresarial da pequena e média empresa, muitas vezes as práticas rotineiras não estão claras. Para evitar problemas com os funcionários, a solução do impasse pode ser a elaboração de um estatuto interno, debatido com todos os envolvidos e que irá disciplinar os comportamentos admitidos e esperados pelos dirigentes, evitando conflitos entre as partes: o compliance jurídico. Em entrevista à Revista Dedução, a advogada Gabriela Meinert Vitniski, do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, enfatiza que a importância da adoção de padrão para as práticas comerciais de forma a evitar conflitos com os colaboradores e consumidores. Segundo a especialista, ao contrário que se pensa, esse tema não é relativo somente às grandes organizações, muito pelo contrário, o compliance é uma necessidade crescente no cenário empresarial. “As empresas precisam realizar negócios de forma ética e em conformidade com a lei, pois do contrário podem ser punidas criminalmente, além de correr o risco de perder a credibilidade e aprovação dos clientes”.
O que é o compliance jurídico?
O termo compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, compliance é estar em conformidade, é o dever de cumprir e fiscalizar o cumprimento de regulamentos internos e externos impostos às atividades da instituição. Por sua vez, o compliance jurídico é um método de controle de procedimentos adotados por uma empresa a fim de controlar a legalidade e a ética de todas as atividades praticadas.
Como o compliance jurídico pode auxiliar a pequena e média empresa?
Um plano de compliance norteia a organização da empresa, previne não conformidades legais e demonstra ética aos fornecedores. Além do mais, as empresas que possuem rotinas de compliance podem desenvolver crescimento econômico sem transtornos.
Em sua opinião, o compliance tem uma ação preventiva?
O compliance é altamente preventivo, uma vez que existam procedimentos e controle, todos os riscos e vulnerabilidade são identificados de plano, podendo a empresa corrigir os desvios antes que estes causem danos.
De que forma o compliance pode ter participação na solução dos problemas que surjam nas empresas?
Após a implantação de programa de compliance, será fácil identificar os problemas ou as questões que possivelmente irão gerar problemas, oferecendo à empresa a possibilidade de solucionar os problemas de acordo com o nível de gravidade de cada um. A
Contabilidade pode atuar junto ao compliance?
A Contabilidade é essencial ao procedimento de compliance, todo o procedimento deve ser analisado igualmente pelo viés contábil a fim de evitar problemas contábeis e fiscais.
O compliance pode auxiliar uma empresa no que diz respeito aos conflitos com consumidores e exposição negativa da empresa no Reclame Aqui ou mídias sociais?
Uma vez que a empresa esteja praticando o compliance, este mostrará indicadores de conflitos e os meios de evitá-los, consequentemente diminuirão as reclamações de consumidores e a imagem da empresa estará preservada.
Hoje o compliance é uma necessidade, a seu ver?
O compliance é necessário a qualquer empreendimento, independente do tamanho da empresa, devem ser desenvolvidas regras que compactuem com a ética e legalidade, blindando a empresa de vulnerabilidades.
Quais são as regras de compliance?
As regras de compliance se constituem basicamente em medidas a serem tomadas para prevenir os riscos legais que uma conduta inadequada, dos funcionários ou sócios, podem trazer à instituição. A efetividade do compliance está diretamente relacionada à importância que é conferida aos padrões de honestidade e integridade para cada empresa, a depender da atividade deverá ser elaborado um procedimento de compliance. Não existe padrão de normas prontas, pois as regras devem necessariamente refletir a realidade de cada organização.
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