Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas
Notícia
Terceirização: nova regulamentação pode piorar relações trabalhistas
A regulamentação dessa forma não é o melhor caminho
01/01/1970 00:00:00
A terceirização das relações trabalhistas deverá ganhar novos rumos nos próximos dias. O Projeto de Lei 4330/2004, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 8 de abril, mas que ainda possivelmente sofrerá algumas alterações, simplesmente piora o que já estava ruim. E piora para ambos os lados: empresas e trabalhadores.
Na verdade os empregadores foram atraídos pelo canto da sereia, contudo, estão absolutamente equivocados. Explique-se. Dois pontos do projeto atraem a crença dos empregadores de que o projeto lhes favorece: o poder terceirizar qualquer atividade e a impossibilidade de vínculo de emprego entre os empregados do prestador e o tomador.
O primeiro ponto, se observado com calma, é atrativo apenas na questão financeira. Ou seja, para uma inicial economia da empresa na contratação. Contudo, se ela contratar empresas que cobram muito barato e, portanto, não remuneram corretamente seus empregados, esses tomadores, na forma do projeto aprovado, continuam a ter responsabilidade subsidiaria. E pior, caso esse terceirizado subcontrate outra empresa, o que é possível na forma do projeto, certamente se a prestação de serviços continuar sendo em favor do tomador desse subcontratado, a responsabilidade irá ser declarada pela Justiça do Trabalho.
Vale observar ainda que com essas sub das sub das subcontratações, cada vez mais se afasta o tomador de serviços e o contratante, inviabilizando, assim, que o próprio tomador controle se verbas e direitos trabalhistas estão sendo pagos corretamente. Em outras palavras, adia-se a dívida do tomador, mas não resolve o problema.
Já com relação a impossibilidade da declaração da relação de emprego, vale recordar que outro milagre como esse foi vendido aos empregadores quando se inseriu na CLT a mesma impossibilidade de reconhecimento da relação de emprego entre cooperados e a empresa que os contratava. Quase a totalidade desses empregados que ingressaram com a ação buscando a relação de emprego, mesmo sendo cooperados, viram seu vínculo declarado. Isso ocorre, porque a lei trabalhista (CLT), em seu artigo 9º, dita: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. É a regra legal de imperatividade da norma, se aplicando o princípio da realidade da relação. Ou seja, caso se demonstre os elementos da relação de emprego ente um terceiro e o tomador de serviços, não obstante seja permitida a terceirização, a declaração de emprego será reconhecida pela Justiça do Trabalho, e disso não há dúvida.
Importante deixar claro que o trabalhador poderá continuar buscando seus direitos junto a Justiça do Trabalho, mas não há dúvida que a regra inserida no texto da lei irá realmente precarizar o salário e outros direitos do trabalhador no seu cotidiano.
Vale destacar também que no caso de subcontratação de uma empresa de prestação por outra de prestação, responsabilizando ambas solidariamente não resolve, tendo em vista que geralmente ambas são pequenas e não conseguirão responder pelos débitos do empregado. Nessa hipótese, o empregado tentará receber de duas empresas que não terão patrimônio suficiente, o que apenas reafirma a precarização.
Por fim, entendo que a regulamentação dessa forma não é o melhor caminho. Seria conveniente que se mantivesse com clareza a questão de “atividade-fim” com impedimento para terceirizar, e permissão para terceirizar a “atividade-meio”. Esse formato aprovado talvez favoreça apenas uma instituição, que pouco tem feito pelos empregados, chamada sindicato.
Notícias Técnicas
Após a Sexta-feira Santa (3), empresas e contadores retomam a rotina com entregas importantes já na primeira quinzena de abril
Obrigação acessória do Sped deve ser entregue por instituições financeiras e, desde 2025, também por fintechs e arranjos de pagamento
Normas tratam de redução de multas, parcelamento de débito fiscal, isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto
Empresas podem reaver tributos pagos indevidamente ou a maior, mas processo exige auditoria, análise da legislação e uso correto dos canais de restituição ou compensação
Entenda a incidência de PIS e Cofins na venda de bens incorpóreos
Setor contábil precisa ficar atento ao que está em debate e tramitação no Congresso Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalpublicou a Portaria PGFN nº 903, de 31 de março de 2026, com efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2026
Decisão da 2ª Turma reformou acórdão do TRF3 que considerava a incidência a partir do 61° dia da apresentação do pedido
Atualização normativa reforça gestão de riscos psicossociais no trabalho, amplia deveres e impõe desafios metodológicos e de fiscalização às empresas
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Entenda o papel das empresas familiares no Brasil e a importância do planejamento sucessório para a continuidade dos negócios
Um em cada três adultos no país tem dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, mas com planejamento e controle é possível voltar a ter o nome limpo
BB renegociou R$ 1,7 bi em março e estende condições especiais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
