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Saiba como reduzir impostos cuidando da saúde e segurança do seu funcionário
“Segurança e saúde do trabalhador são, cada vez mais, itens fundamentais na gestão de uma empresa ”, destaca o Dr. Januário Micelli, presidente da AGSSO - Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional
01/01/1970 00:00:00
É cada vez mais necessário que as empresas analisem seus gastos para, dessa forma, manter a competitividade no mercado, afinal, estamos em tempos de ajuste fiscal. No entanto, atualmente poucas empresas incluem em seus relatórios o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), uma espécie de fator multiplicador que pode reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT).
“Segurança e saúde do trabalhador são, cada vez mais, itens fundamentais na gestão de uma empresa ”, destaca o Dr. Januário Micelli, presidente da AGSSO - Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, que reúne as empresas líderes desse segmento. “Além de reduzir as perdas causadas por absenteísmo e afastamento do trabalho, o investimento em boas práticas de segurança e saúde ocupacional tem impacto direto sobre o custo da folha de pagamento – tema que ganha relevância no atual cenário de redução de sua desoneração”, completa.
Para quem não sabe, o Seguro de Acidentes de Trabalho é a contribuição obrigatória que financia os benefícios previdenciários relacionados com saúde e segurança do trabalho e, claro, é maior quando há mais risco de ser usado.
Para calculá-lo, o empregador deve levar em conta dois indicadores de riscos: o RAT e o FAP. O RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) avalia o risco da atividade da empresa segundo a Classificação Nacional Econômica (CNAE) e pode ir de 1% a 3%. O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), por sua vez, afere o desempenho da empresa em relação aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. Ele é calculado com base em índices de frequência, de gravidade e de custo dos acidentes. O resultado é um fator multiplicador que pode ir de 0,5 a 2.
“Como o RAT é calculado sobre o risco da atividade-fim da empresa, a redução da alíquota depende de uma ação coletiva, ou seja, o segmento como um todo precisa melhorar seus índices. O FAP, por sua vez, depende apenas das medidas tomadas pela empresa individualmente”, explica o Dr. Paulo Zaia, vice-presidente da AGSSO. “Como esse fator vai de 0,5 a 2, ele pode cortar pela metade ou dobrar o valor do imposto-base da categoria na qual a empresa se enquadra. Ou seja, é através do FAP que a empresa pode reduzir significativamente o custo deste imposto”, detalha Zaia.
Segundo o Dr. Zaia, só há uma maneira de diminuir o FAP: aprimorando as políticas internas de segurança e saúde do trabalho. “A boa notícia para os empresários é que isso não representa necessariamente um custo adicional, já que o cuidado com segurança e saúde do trabalhador é obrigação legal. Trata-se apenas de executar com qualidade e, principalmente, de utilizar as informações que são obtidas nesse trabalho”, recomenda.
Para isso, as empresas devem - além de realizar auditorias de segurança e os exames médicos exigidos pela lei - como também usar os relatórios epidemiológicos resultantes desse trabalho para promover melhorias. “Saúde e segurança do trabalho são ambas de natureza preventiva – quanto melhor o uso dessas ferramentas, maiores serão os ganhos em termos de produtividade e também na forma de redução de despesas”, finaliza o Dr. Micelli.
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