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Notícia
6 novas regras que podem afetar sua vida em 2015
Luz mais cara: no dia 1º, passou a vigorar o sistema de bandeiras tarifárias nas contas de luz que vai adicionar uma cobrança extra de acordo com a necessidade do consumo de energia térmica
01/01/1970 00:00:00
O ano mal começou mas já trouxe diversas mudanças que afetarão a vida dos brasileiros. As novas regras vão desde o aumento das passagens de ônibus em São Paulo e no Rio de Janeiro até as diretrizes para participar de programas federais como ProUni e Fies. Veja a seguir o que já mudou em 2015:
São Paulo e Rio de Janeiro terão ônibus mais caros
O ano começa com transporte público mais caro em duas das maiores cidades do país. No Rio de Janeiro, desde o último sábado, as tarifas dos ônibus municipais já estão custando R$ 3,40 - um aumento de 13,3%.
A capital carioca também terá barcas e trens mais caros. A partir de fevereiro, a tarifa das barcas deve subir dos atuais R$ 4,80 para R$ 5, 00. Já os trens devem subir para R$ 3,30. Os novos preços podem ser cobrados a partir do dia 12 de fevereiro.
Também as passagens dos ônibus e vans intermunicipais serão reajustadas em 12,46%. A tarifa passará de R$ 2,80 para R$ 3,15.
Já na capital paulista, a partir desta terça-feira, a tarifa de ônibus subirá dos atuais R$ 3,00 para R$ 3,50 - um aumento de 16,67%. O mesmo valerá para as tarifas de trem e metrô.
O aumento das passagens valerá para usuários do bilhete único comum e para quem pagar a tarifa com dinheiro na catraca do coletivo. O reajuste não será aplicado para usuários de bilhete único mensal, semanal ou diário, que hoje custam R$ 140, R$ 38 e R$ 10, respectivamente.
Em São Paulo, o aumento da tarifa veio acompanhado de outra mudança. A partir do início do ano letivo, em fevereiro, alunos de escolas e universidades públicas, bem como estudantes de baixa renda de instituições privadas de São Paulo, terão direito a um "passe livre" na rede de transportes da capital paulista.
Contas de luz vão ficar mais caras
No primeiro dia do ano passou a vigorar o sistema de bandeiras tarifárias nas contas de luz. O novo sistema vai adicionar uma cobrança extra à tarifa de acordo com a necessidade do consumo de energia térmica. A medida é consequência do uso das usinas térmicas pelas distribuidoras de energia já que as hidrelétricas estão com os reservatórios baixos. A estratégia é mais cara.
As bandeiras vão funcionar como um semáforo de trânsito, com as cores verde, amarela e vermelha para indicar as condições de geração de energia no país. Quando a conta de luz vier com a bandeira verde, significa que os custos para gerar energia naquele mês foram baixos, portanto, a tarifa de energia não terá nenhum acréscimo.
A bandeira amarela na conta é sinal de que os custos de geração estão aumentando. Nesse caso, a tarifa de energia terá acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 kWh consumidos. Já a bandeira vermelha mostra que o custo da geração naquele mês está mais alto, com o maior acionamento de termelétricas, e terá um adicional de R$ 3 a cada 100 kWh.
A cobrança pode variar nas regiões do Brasil. Neste mês, por exemplo, consumidores de 23 estados brasileiros mais Distrito Federal devem receber suas contas de energia elétrica com a bandeira vermelha. Amazonas, Amapá e Roraima são os únicos a não ter um adicional de R$ 3 para cada 100 kWh este mês.
Todos os carros têm que ter novo modelo de extintor de incêndio
Desde a última quinta-feira está valendo a obrigatoriedade de uso do extintor ABC nos automóveis. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com extintores adequados à nova regra.
O equipamento substituirá o extintor BC e servirá para apagar incêndios em mais tipos de materiais do que o modelo anterior.
O extintor ABC deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.
Circular sem o equipamento é infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
A determinação do uso desse tipo de extintor está em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
ProUni e Fies têm novas regras
Também já estão valendo as novas regras para os processos de seleção do ProUni e para o financiamento estudantil via Fies.
Para participar do processo de seleção do Programa Universidade para Todos (ProUni), é preciso ter nota superior a 450 pontos no Enem e que não ter zerado a redação do mesmo exame.
O programa, que é dirigido a estudantes que cursaram o Ensino Médio no ensino público ou como bolsistas integrais na rede particular, concede bolsas totais e parciais para cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas, além de bolsas para cursos sequenciais de formação específica.
As mudanças para participação no programa seguem alterações divulgadas na semana passada para o Fies, destinado ao financiamento da graduação superior. Para acessar o benefício, também é necessário ter nota mínima de 450 pontos e obrigatoriedade de não zerar a redação no Enem.
Pelas novas regras, os candidatos também não poderão mais receber o benefício simultâneo do financiamento com recursos do Fies e de bolsa do Prouni. A exceção vale para bolsa parcial, mas apenas quando ambos os benefícios se destinarem ao mesmo curso e na mesma instituição de educação superior.
Lei antifumo passa a valer em todo o país
A lei que proíbe fumar em ambientes fechados em todo o país passou a valer no começo de dezembro de 2014. Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
A norma extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.
Seguro-desemprego e outros benefícios terão novas regras
Na última segunda-feira, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou uma série de mudanças que o governo pretende fazer nos programas sociais abastecidos com recursos federais.
O governo vai alterar as regras para concessão de abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal, pensão por morte e auxílio-doença.
As novas regras só valem para futuros dependentes do sistema previdenciário público. Elas ainda precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida. Esse prazo começa a contar a partir do fim do recesso legislativo, em 2 de fevereiro.
Veja na tabela a seguir o que muda:
| Benefício | Como é | O que muda |
|---|---|---|
| Abono Salarial | Benefício pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos. Basta trabalhar um mês durante o ano para receber o valor de um salário mínimo. | Elevação da carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. Além disso, o abono será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com pagamento do 13° salário |
| Pensão por Morte | Benefício pago aos dependentes em caso de morte. Tem valor igual ao da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber, sendo um benefício vitalício no para cônjuges. | Haverá carência de 24 meses de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão. Será exigido também tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. As exceções são no caso de morte resultante de acidente de trabalho ou em casos de companheiros em situação de invalidez. Além disso, o prazo de pagamento variará de acordo com a idade do cônjuge. |
| Seguro-desemprego | Benefício pago ao trabalhador que perde o emprego, sendo necessário apenas seis meses de trabalho para entrar com o pedido. | Haverá carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e 6 meses a partir da terceira. |
| Seguro-desemprego do trabalhador artesanal (Seguro-Defeso) | Benefício para trabalhadores que exercem atividade exclusiva de pescador artesanal. Não há restrições. | Haverá a exigência de carência de pelo menos três anos de exercício profissional para o recebimento do benefício de um salário mínimo no período em que a pesca é proibida. O trabalhador deverá comprovar o exercício da atividade a partir da emissão do registro do pescador. Fica também proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários. |
| Auxílio-doença | Benefício pago ao trabalhador que precisa se afastar em caso de doença. Atualmente o benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS, e as empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do benefício ser pago pelo INSS. | O pagamento realizado pelo empregador antes do início dos valores repassados pelo INSS será ampliado dos atuais 15 para 30 dias. Além disso, haverá um teto para o pagamento do benefício equivalente à média das últimas 12 contribuições do trabalhador. |
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