A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Notícia
Confira o que fazer se caiu na malha fina da Receita Federal
Contribuinte que não foi contemplado em nenhum lote de restituição está automaticamente retido para verificação do Fisco
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal liberou na última segunda-feira as consultas ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014. As consultas podem ser feitas no site do Fisco. Quem não está neste lote, e também não estava nos seis lotes que foram liberados anteriormente (entre junho e novembro deste ano), está automaticamente na malha fina do Leão, como informou a Receita, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências, erros de preenchimento ou omissões.
Confira o que fazer se a sua declaração do Imposto de Renda 2014 ficou retida na malha fina:
É preciso checar as pendências
Por meio do extrato do Imposto de Renda – disponível no site da Receita Federal no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) – o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR de 2014.
Para acessar o extrato do Imposto de Renda é preciso usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou o certificado digital. O acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso com o leão, entre outros serviços.
Declaração retificadora
Depois de descobrir quais erros ou inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, assim, corrigir os problemas para sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso o contribuinte tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR que começam a ser pagos no próximo ano.
Para enviar a retificadora, o procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo "Identificação do Contribuinte", deverá ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo.
A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo que haja redução do imposto a pagar.
Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
Recalcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de cotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada cota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.
Chamado do Fisco e agendamento
Quem caiu na malha fina mas não encontrou erros na declaração pode aguardar que a própria Receita o convoque para apresentar os documentos que comprovem que a declaração foi feita corretamente. Nesse caso, não é preciso mandar uma declaração retificadora.
Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não tem razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Os contribuintes também podem agendar seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação pelo órgão.
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