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Notícia
Nova regra facilita a retomada de veículos inadimplentes
Entre as normas aprovadas estão a eliminação de etapas no processo judicial e possibilidade de alienação online dos bens do devedor.
01/01/1970 00:00:00
Entrou em vigor na sexta-feira (14) a nova regra para retomada de veículos inadimplentes, que vai facilitar a recuperação de bens com atraso nas parcelas de financiamento. A nova lei desburocratiza o processo, que hoje pode levar mais de um ano. Com isso, a expectativa é que o prazo caia para cerca de três meses e os bancos deixem de ser tão seletivos na hora de liberar o crédito e até mesmo reduzam os juros.
Essa é a expectativa das montadoras, para quem a restrição do crédito tem importante contribuição na queda das vendas - de 9% no ano ante igual período de 2013. Metade das vendas de veículos é financiada.
"Essa lei é um instrumento fundamental para o setor automotivo ao premiar o cliente adimplente, possibilitando o fortalecimento do setor financeiro na concessão de crédito com a redução do custo e maior segurança jurídica", diz Luiz Moan, presidente da Anfavea, associação que representa as montadoras.
Atualmente, além do prazo longo, recuperar um carro em inadimplência custa, de acordo com o bem e com a complexidade do processo de apreensão, entre R$ 4 mil e R$ 14 mil, segundo as financeiras. O cálculo inclui custos com advogados, quitação de multas e impostos não pagos e gastos com leiloeiro.
Entre as normas aprovadas estão a eliminação de etapas no processo judicial e possibilidade de alienação online dos bens do devedor.
O setor automotivo conta com essa medida para melhorar o desempenho nesta reta final do ano e tentar chegar em dezembro com uma queda acumulada de 5% a 6%, ainda assim a maior desde 2002. A principal expectativa, contudo, é que a nova regra ajude o setor a reagir mais rapidamente em 2015.
"A partir de agora, os bancos deverão aumentar o apetite por riscos novamente e devem baixar o nível de restrições atuais", diz Flavio Meneghetti, presidente da Fenabrave, que representa as concessionárias de veículos. "Nossa expectativa é que os bancos aumentem em até 20% o volume de aprovação dos contratos."
De acordo com Meneghetti, isso poderá representar um aumento de cerca de 30 mil veículos financiados ao mês. Será, diz ele, um forte estímulo às vendas neste fim de ano e, principalmente, em 2015, "ano que se projeta como sendo possivelmente de bastante volatilidade".
Segundo as montadoras, hoje entre 40% e 50% das fichas com pedido de crédito são recusadas pelos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que as alterações no Decreto-lei 911/69 representam avanço, pois desburocratizam o sistema de cobrança judicial, reduzem custos e trazem maior segurança jurídica para o financiamento de bens. A entidade informa não dispor do número de veículos retomados anualmente.
Pelo número de carros que vão a leilão todo mês é possível se ter uma ideia. Só a Sodré Santoro, maior empresa do ramo no País, leiloa de 5 mil a 6 mil veículos ao mês, dos quais 35% foram recuperados por bancos.
Para chegar ao leilão, o processo é demorado e exige serviços de uma indústria da retomada de carros. Além dos bancos e financeiras, essa cadeia envolve cartórios, o Poder Judiciário, escritórios de advocacia, empresas de renegociação de dívidas e até de localização, com profissionais que fazem serviços de detetives.
"Para retomar o carro é preciso intervenção judicial e, como o Judiciário está congestionado, a autorização para busca e apreensão demora a sair", diz Décio Carbonari, presidente da Anef, entidade representante dos bancos das montadoras.
O processo judicial começa após o terceiro mês de atraso. O prazo para o juiz deferir o pedido de busca e apreensão leva de 30 dias a um ano, informa Carbonari. Antes da mudança da lei, o mandado só valia para a cidade em que foi expedido.
"De cada 100 mandados, em média 15 carros são localizados", afirma Carbonari. "Chega um momento em que fica muito caro tentar recuperar o veículo e o processo se inviabiliza." Segundo ele, de cada 100 inadimplentes, 70% fazem acordo para evitar a Justiça. Após a ação, em média 22% saldam a dívida e 8% são retomados. Ainda assim, "o processo é custoso".
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