Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio
Notícia
Redução da guerra fiscal impulsionará crescimento econômico do país
Projeto de lei que permite aos estados brasileiros e ao Distrito Federal (DF) a legalização dos incentivos fiscais envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS foi aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos
01/01/1970 00:00:00
Projeto de lei que permite aos estados brasileiros e ao Distrito Federal (DF) a legalização dos incentivos fiscais envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS foi aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
O projeto aprovado não convalida os benefícios em vigor e não concede remissão (perdão) e anistia dos créditos tributários, como previsto na versão original do texto. Isto porque, como reconhecido pelo senador Ricardo Ferraço, seria juridicamente questionável a remissão de créditos tributários por lei complementar, na medida em que a Constituição Federal subordina qualquer tipo de desoneração do ICMS à prévia deliberação dos estados.
Na verdade, em observância dos dispositivos constitucionais, o texto aprovado visa facilitar a deliberação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de convênio sobre o assunto, mediante redução do quórum mínimo parasua aprovação, e fixa condições a serem observadas para convalidação e prorrogação do prazo de concessão dos benefícios fiscais.
A proposta prevê que o convênio a ser deliberado pelo Confaz poderá conceder a remissão dos créditos tributários decorrentes do aproveitamento de incentivos fiscais de ICMS concedidos unilateralmente; reinstituir esses benefícios; e ser aprovado e ratificado com o quórum mínimo dois terços dos estados e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Como se vê, a aprovação desse convênio além de perdoar eventuais créditos tributários decorrentes do vício de inconstitucionalidade dos incentivos, permite que eles continuem válidos, mesmo após a aprovação da Súmula nº 69, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais os incentivos relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Confaz.
Em contrapartida, para que os benefícios da lei complementar que resultar desse projeto sejam alcançados pelo referido convênio, os estados deverão satisfazer às seguintes condições: publicar em seus respectivos Diários Oficiais a relação de todos os atos normativos que permitam a concessão de incentivos unilaterais de ICMS; e registrar e depositar, junto à Secretaria Executiva do Confaz, a documentação comprobatória dos atos concedentes desses incentivos.
O não cumprimento dessas condições implicará na inconstitucionalidade do incentivo, resultando na obrigatoriedade de cobrança do montante do ICMS não recolhido por força do incentivo e responsabilização pessoal dos agentes administrativos responsáveis por sua concessão. Por outro lado, seu cumprimento, além de resultar na remissão de créditos tributários, permitirá a mantença e a prorrogação dos benefícios já concedidos, bem como a concessão dos mesmos benefícios a outros contribuintes pelos prazos previstos no texto.
Apesar de o texto aprovado ter sido objeto de muitas negociações, inclusive com os representantes dos estados no Confaz, o fato é que nem todas as arestas políticas foram lapidadas.
Isto porque dezenove estados, por entenderem que a validação desses benefícios poderá resultar em prejuízo às suas finanças, se manifestaram no sentido da necessidade de redução gradual das alíquotas interestaduais do ICMS, a exemplo do que já foi feito em relação às mercadorias de origem estrangeira.
Outros pleitos, como a promulgação de emenda constitucional que altere as receitas de arrecadação do imposto nas vendas interestaduais a não contribuintes, a instituição de fundos federais voltados à compensação das perdas de arrecadação, e a criação de uma lei alterando os critérios de correção monetária e juros nos contratos de refinanciamento a serem firmados com a União foramigualmente rechaçados.
O argumento para restrição dessas propostas foi de que todas dependeriam de negociações mais profundas que, consequentemente, demandariam mais tempo e não permitiriam a solução para os graves problemas decorrentes da iminente aprovação da Súmula nº 69. A rejeição, ainda que momentânea, desses pleitos pode resultar em maiores conflitos no Confaz para aprovação de um convênio convalidando os incentivos em vigor.
Apesar da previsibilidade de embates futuros no âmbito do Confaz, não se pode negar que esse projeto de lei representa um importante passo no sentido de, trazendo maior segurança jurídica aos agentes econômicos, incrementar a atividade comercial e o crescimento do país. Por hora, só nos resta aguardar a votação da matéria pelo plenário do Senado Federal.
Notícias Técnicas
Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) passam a valer daqui duas semanas.
Especialistas explicam como cada regime contábil impacta resultados e pode gerar interpretações equivocadas para o cotista
Regra foi publicada em solução de consulta e é vista como avanço para a advocacia
Governo confirma obrigatoriedade do preenchimento dos campos da reforma tributária nos DFes; validações completas passam a valer em 2026
Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 busca preservar a integridade da reforma
As mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar poderão ter o tempo de licença-maternidade e do salário-maternidade estendido
Seu gasto bilionário com marketing pode virar pó com a reforma tributária. Entenda a briga pelo crédito do IVA e por que seu CMO e CFO precisam estar na mesma sala de guerra para sobreviver
A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícias Empresariais
Veja 5 passos para resolver a crise perante a sociedade e redes sociais , segundo especialista em gerenciamento de crise
Aprenda como calcular o ponto de equilíbrio, controlar o orçamento e tomar decisões estratégicas mais assertivas
Mesmo no topo, muitos executivos estão percebendo um desalinhamento entre seus valores pessoais e suas ações diárias — e buscam coaching para reencontrar autenticidade
Em decisão unânime, Banco Central manteve a taxa básica de juros em 15% ao ano e ainda não descartou novo aumento dos juros básicos, se houver necessidade, surpreendendo analistas
Estudo mostra que só 20% das empresas publicam relatórios ESG. Especialistas apontam caminhos para integrar metas ambientais, sociais e de governança à gestão
Inadimplência em alta e confiança em baixa fazem com que lojistas ajustem prazos e ofertas diante da cautela dos consumidores
Pesquisa mostra que no Brasil as pessoas ficaram abaixo da média global em todas as métricas e apresentam retrocessos críticos em áreas estratégicas da cibersegurança
Saiba o que esperar para o minidólar nesta quinta (18)
MP retira IPI, PIS, Cofins e imposto de importação. Vamos cooperar com os grandes provedores globais na instalação de data centers em território nacional, disse Lula
Apenas o novo governador do Fed votou contra essa decisão e buscou uma redução maior da taxa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade