Valores podem ser tributados pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
Notícia
Conheça seus direitos com a nova lei do Estacionamento
Apenas 11 empresas sindicalizadas é que não podem ser penalizadas, por não cumprirem os parágrafos que versam sobre cobrança fracionada e tolerância de minutos. Outros pontos da lei devem ser cumpridos
01/01/1970 00:00:00
Em vigor a partir de hoje, a lei dos estacionamentos está valendo para todos os 200 estabelecimentos de Fortaleza. Apenas três parágrafos que versam sobre a cobrança fracionada e a tolerância de 20 minutos em shoppings e 10 minutos nos demais locais é que foram suspensos pela Justiça para 11 empresas, ligadas ao Sindicato das Empresas de Estacionamentos do Ceará (Sindepark-CE).
Portanto, o consumidor também deve ficar atento se os estabelecimentos da Cidade estão cumprindo os outros pontos da lei nº 10184/2014: relógio à vista do consumidor; responsabilização por danos aos veículos; uso de equipamentos sinalizadores na entrada e saída de carros; tabela com indicação de preços, horário de funcionamento e instruções no caso de perda.
Em relação à liminar, Hélio Winston, advogado do Sindepark-CE, explica porquê ela suspendeu três parágrafos da lei apenas para as empresas sindicalizadas. “A matéria foi julgada por um juiz de primeira instância e trata-se de um direito difuso. Ou seja, compete apenas ao requerente da ação. Os outros donos de estacionamento que também quiserem a suspensão desses artigos terão de entrar com uma ação na Justiça”.
De acordo com o que consta no documento judicial, os parágrafos segundo, terceiro e quarto do artigo 1º da lei do estacionamento foram considerados inconstitucionais por determinarem o modo como as empresas devem dispor de sua propriedade.
Ricardo Bacelar, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE) diz que, neste caso, como a Câmara dos Vereadores, órgão do município, foi quem legislou, então, o juiz foi “feliz” em identifica a inconstitucionalidade.
Contra a liminar
A Procuradoria Geral do Município informou que o mandado da Justiça, com a liminar que favorece o Sindepark-CE, chegou ao órgão às 16h da última segunda-feira. “A PGM vai recorrer defendendo a legalidade da lei”, disse por meio da assessoria de imprensa, sem informar prazo.
Já a secretária-executiva do Órgão de Defesa do Consumidor do Ceará (Decon-CE), a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, diz que continua fiscalizando os estacionamentos, independentemente da existência da lei do estacionamento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Tem muitos estacionamentos sem alvará, registro sanitário, certificado de bombeiros. Enfim, são várias as irregularidades”.
Conforme matéria publicada na última sexta-feira, o Sindepark-CE não soube informar quantos estacionamentos são sindicalizados. Por meio da assessoria de imprensa, o sindicato enviou ao O POVO apenas a lista de empresas que fazem parte do grupo.
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