As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
Notícia
Novas regras de portabilidade de crédito começam a valer a partir desta segunda
Mudanças diminuem a burocracia e devem estimular que mais consumidores migrem suas dívidas de banco em busca de juros menores
01/01/1970 00:00:00
Levar uma dívida de um banco a outro para conseguir juros mais baixos vai ficar mais fácil. A partir de hoje, a chamada portabilidade de crédito ganha novas regras e fica menos burocrática. Com isso, a expectativa é de que mais consumidores tentem diminuir o custo de suas dívidas. Já os bancos devem acirrar a disputa para manter seus clientes.
A portabilidade vale para todas as operações de crédito imobiliário, financiamento de veículos, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), crédito pessoal e as linhas de crédito consignado (INSS, público e privado).
Para migrar uma dívida, o consumidor pode procurar diretamente o banco escolhido. Essa instituição vai pedir ao banco original as informações do atual crédito - o prazo para fornecimento dos dados é de um dia útil.
Após isso, o banco original da dívida terá cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta. Se nada for feito nesse período, a dívida migra automaticamente para a nova instituição. O segundo banco, então, liquida antecipadamente a dívida junto à instituição financeira original e a toma para si, oferecendo uma taxa de juros menor.
Toda a operação será feita por meio de um sistema eletrônico, o que traz agilidade e deve estimular mais consumidores a trocar de dívida.
Como funciona a portabilidade:
1.Para fazer a transferência, o consumidor deve pedir informações do crédito ao banco em que o financiamento foi feito. Antes, deve fazer pesquisas para saber se de fato a mudança vale a pena.
2.A informação deve ser levada ao banco escolhido e o banco original tem 5 dias úteis para apresentar contraproposta. Após o prazo, a transferência é automática.
3. É preciso ficar atento às propostas de portabilidade de instituições financeiras. Há relatos de dívidas que aumentam em razão de empréstimos não solicitados.
Outra mudança do novo regulamento é que só taxas de juros e de administração do banco podem ser alteradas, baixando o valor da mensalidade paga pelo consumidor. O prazo e o valor do financiamento não podem elevados.
A nova regulamentação também proíbe as instituições de repassar ao consumidor os custos diretos da operação. Além disso, os bancos agora são obrigados a apresentar informações claras em suas agências sobre a portabilidade e ter funcionários capacitados para tirar as dúvidas dos consumidores.
A associação de consumidores Proteste tem uma avaliação positiva sobre as mudanças. "Todas as portabilidades são importantes, pois ampliam as opções do consumidor, promovem a concorrência e contribuem para que ele tenha acesso a melhores serviços. Entretanto, a Proteste defende atenção especial às instituições financeiras que ainda não executam plenamente a portabilidade", diz a associação em uma cartilha com o passo a passo da portabilidade, que está disponível no site (www.proteste.org.br/cartilhas). O documento foi escrito em conjunto com o Canal do Crédito, site especializado na comparação de produtos financeiros, e traz informações sobre a troca de dívida, com enfoque nos financiamentos imobiliários.
O principal cuidado que o consumidor deve tomar, alerta a supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, é não fazer a portabilidade por impulso. Se não sabe o custo efetivo total (CET) de seu financiamento, o consumidor deve solicitá-lo à instituição financeira e fazer uma pesquisa no mercado para ver se a portabilidade vale a pena.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) também definiu novas regras para o cálculo do saldo devedor. Para as operações contratadas a partir de hoje, o cálculo deve ser feito exclusivamente com base na taxa de juros firmada no momento da contratação do crédito. Anteriormente, o cálculo considerava as taxas Selic da data de contratação e de liquidação da operação.
Crédito imobiliário. Para o caso de financiamento concedido com recursos do FGTS, o banco que fica com o crédito imobiliário assume também a dívida perante o Fundo. As regras e critérios para essa operação foram definidos no último dia 22 pela Caixa Econômica Federal, o agente operador do FGTS. O banco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está analisando a resolução do CMN para aplicá-la integralmente.
Imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, que utilizam o FGTS, também podem ter sua dívida transferida de banco desde que já tenham sido construídos. Na prática, contudo, as taxas desses financiamentos já são menores que a média do mercado e diminuir o custo da operação pode ser mais difícil. Os contratos de financiamento em fase de construção continuam de fora das operações de portabilidade.
A troca da dívida com imóvel pode, no entanto, não valer a pena para o consumidor. Se as taxas de juros não forem muito inferiores, taxas extras podem encarecer a operação, alerta Weberth Costa, advogado da associação de consumidores Proteste. "O consumidor ainda terá outros custos, como registro em cartório dessa nova operação", explica. Outras taxas, como o custo de vistoria do imóvel pelo banco que está tomando a dívida, também não foram regulamentadas.
O financiamento habitacional requer atenção especial a todos os detalhes e taxas. Em geral, é uma dívida de longo prazo e, uma vez feito um mau negócio, será carregada por muitos anos.
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