A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Declaração do IR sobre ganhos e perdas em bolsa exige disciplina
Quem investe em bolsa deve ficar atento não só às volatilidades do mercado. Tem de se preocupar ainda com a Receita Federal.
01/01/1970 00:00:00
Quem investe em bolsa deve ficar atento não só às volatilidades do mercado. Tem de se preocupar ainda com a Receita Federal. A declaração de ganhos e perdas com compra e venda de ações começa antes da temporada de ajuste anual - a deste ano começou quinta-feira, 6, e vai até 30 de abril.
As aplicações em renda variável não são tributadas na fonte, como nos investimentos de renda fixa (títulos do Tesouro Direto ou Certificados de Depósito Bancário, os CDBs). A mordida do Leão é feita na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Precisa ser entregue até o último dia útil do mês seguinte à movimentação financeira. Na declaração do Imposto de Renda, é preciso lançar os resultados mensais.
Nas ações normais, paga-se 15% sobre o rendimento. Nas day trade (compra e venda efetuadas no mesmo dia), o Fisco abocanha 20%. Para aplicações feitas em bolsas no Brasil, não há a cobrança de tributos sobre dividendos recebidos. Em aplicações internacionais, cobra-se 27,5%.
Mas além destes porcentuais apurados a cada fim de mês, as corretoras são obrigadas a fazer uma retenção de IR que é chamada de imposto "dedo-duro", explica Alfredo Madeira Rosa, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. De acordo com ele, acontece no momento de recuperar o ganho, automaticamente. Serve para que a Receita não deixe escapar nenhuma operação do mercado secundário. Nas ações tradicionais, o "dedo-duro" é de 0,005%. Nas day trade, é de 1%. Essas alíquotas são deduzidas da cobrança mensal de impostos.
O valor mínimo de perdas e ganhos para que o Imposto de Renda (IR) seja cobrado é de R$ 20 mil. Quem possui ações e quotas de uma mesma empresa, listadas ou não em bolsa, em valor inferior a R$ 1 mil, não precisa registrar esse item na declaração do IR.
"A declaração das operações em bolsa é a mais complexa entre os investimentos", avalia Ricardo Moraes, diretor da corretora Rico. Mas isso, diz ele, nunca afasta investidores da bolsa.
De acordo com o sócio da área de Tributação do escritório de advocacia Mattos Filho, Flavio Mifano, esses trâmites burocráticos, por mais complicados que sejam, são necessários, até para que o contribuinte pague somente o que deve.
Erros. Nos seus pagamentos mensais, é erro comum entre investidores deixar de declarar os prejuízos aferidos com a compra e venda de ações. Em momentos de poucos ganhos na Bovespa, como atualmente, isso se torna ainda mais corriqueiro. A declaração das perdas serve de crédito para abatimento do imposto incidente sobre lucros futuros.
Além de disciplina, Roberto Vasconcelos, advogado tributarista do escritório VDV, aconselha que, para evitar confusões, o contribuinte recorra a quem está de fato familiarizado com o tema. "Dificilmente quem não é do ramo domina as regras", diz. "O investidor deve antes de tudo tirar dúvidas ou com o gerente do banco ou a com o corretor de sua carteira de ações." Para ajudar os investidores, corretoras oferecem serviço de calculadora do IR.
Para quem não tirou dúvidas com ninguém, não se organizou como deveria e deixou de apurar e pagar o imposto sobre seus investimentos mês a mês, não resta opção a não ser correr contra o tempo. Dependendo da quantidade de operações realizadas, o trabalho é tamanho que os enganos ficam mais comuns. "A pessoa que sofre uma vez com a necessidade de reprocessar o ano todo geralmente não deixará isso se repetir", diz o diretor da Easynvest Título Corretora, Amerson Magalhães.
De acordo com o site da Receita, a multa para atrasos nos pagamentos de tributos à Receita Federal é de 0,33% por dia, com o limite máximo de 20% de taxação sobre a quantia movimentada.
Nem tudo é tributado. R$ 20 mil é o valor mínimo para que o Imposto de Renda seja cobrado, em cada mês, sobre os ganhos a partir de operações normais de compra e venda de ações.
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