A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Cheque endossado e o desacordo comercial
O endosso é a ação de passar o cheque nominal para outra pessoa ou empresa
01/01/1970 00:00:00
O cheque é uma forma de pagamento ainda muito utilizada por empresas e pessoas físicas, principalmente em pagamentos pré-datados. O cheque, conforme preconiza a Lei 7.357/85, a Lei do Cheque, pode ser transferido por endosso, com base no artigo 17, que diz: “O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘à ordem’, é transmissível por via de endosso.”
O endosso é a ação de passar o cheque nominal para outra pessoa ou empresa, para que elas possam utilizá-lo para depósito ou saque, dependendo de o cheque ter sido ou não cruzado.
O endossatário passa a ter todos os direitos sobre o título, sendo que esse direito não pode ser prejudicado por problemas ocorridos na relação entre o emitente do cheque e o beneficiário/endossante, ou seja, o terceiro (endossatário) tem o direito de receber mesmo que haja problemas entre o emitente e o endossante.
Quando o cheque é endossado, a causa debendi se abstrai, ou seja, a causa que deu origem ao cheque é automaticamente apagada em relação ao terceiro endossatário quando ocorre o endosso, já que o terceiro nada tem que ver com a relação que deu causa à origem do referido título de crédito.
Diuturnamente, vemos casos em que o emitente do cheque e o beneficiário não se entenderam comercialmente, ocorrendo o famoso “desacordo comercial”, vindo o emitente a cancelar/sustar o cheque. Essa prática é aceita quando o cheque ainda está na posse do beneficiário; no entanto, quando o cheque foi endossado a um terceiro, este não poderá ter oposto contra si o mencionado “desacordo comercial”.
Existe um instituto legal, a nomenclatura “Não Endossável” ou “Não à Ordem” escrita atrás do cheque que impede que o mesmo seja endossado. E, se o beneficiário passar à terceiro, o emitente poderá opor contra este a causa debendi, pois se o terceiro aceitou o cheque com a cláusula “Não endossável” assumiu o risco de ter oposta contra si o mencionado “desacordo”. O parágrafo primeiro do artigo 17 da Lei do Cheque, diz que: “O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘não à ordem’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.”
Os efeitos de cessão são os que permitem que o emitente possa alegar contra o endossatário os motivos do desacordo comercial. Portanto, caso o emitente tenha desacordo comercial com o beneficiário do cheque, poderá facilmente opor, contra este, direito fundado na negociação. No entanto, se o cheque está na posse de terceiro endossatário, este terá o direito de receber os valores provenientes, já que não tem relação jurídica com o emitente.
O emitente, por sua vez, terá que arcar com o pagamento do cheque que está nas mãos do terceiro endossatário e agir com regresso contra o beneficiário que deu causa ao desacordo. Aquele que emite um cheque o faz com as características de uma ordem de pagamento à vista, conforme artigo 32 da Lei do Cheque. Assim, o emitente de cheque o faz sob sua própria responsabilidade, aceitando os compromissos decorrentes da emissão.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Entenda porque o EBITDA não é caixa e como o Fluxo de Caixa é crucial para a sustentabilidade empresarial
Entenda como a escolha de fornecedores impacta crédito, custo e fluxo de caixa com a reforma tributária
Em meio a tantas mudanças, os contadores e empresas do Simples Nacional, são alguns dos que estão com as maiores dúvidas
O CARF, negou provimento ao recurso voluntário interposto por uma instituição financeira
Decisão reforça que o fato gerador ocorre com a disponibilidade jurídica da renda, ainda que valores tenham sido desviados por terceiros
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Entenda como o controle de todos os recebíveis e de todas as saídas contribui para maior saúde financeira de micro e pequenas empresas
Medida visa evitar o superendividamento da população
Transformação impulsionada pela inteligência artificial oferece oportunidades para investidores, mesmo com o Brasil correndo por fora
No mundo dos negócios, ser esquecido é desaparecer sem sequer perceber o instante exato da própria ausência
Meditação, yoga, pausas conscientes e sono de qualidade ganham espaço como práticas capazes de restaurar foco, equilíbrio e uma relação mais saudável com a produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
