Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Notícia
Consumidor pode restringir acesso a dados
Também é possível nomear e vetar empresas específicas de terem acesso aos dados, que ficarão disponíveis por 15 anos.
01/01/1970 00:00:00
No ato de inscrição, o cliente escolhe qual dos birôs de crédito habilitados pela legislação vai gerir suas informações, podendo escolher compartilhá-las com outra empresa gestora ou não. Também é possível nomear e vetar empresas específicas de terem acesso aos dados, que ficarão disponíveis por 15 anos.
Um dos receios é quanto à privacidade: quais informações serão coletadas e como serão compartilhadas. O Procon será responsável pela fiscalização, verificando se as empresas cumprem as obrigações da lei. Os bancos e as varejistas só poderão consultar informações de clientes que tiverem interesse em solicitar crédito ou comprar um produto.
"O consumidor precisa ter cuidado e entender se é interessante ou não para ele aderir, pois é uma cessão das suas informações e do seu comportamento no mercado com as decisões do dia a dia. É preciso ler atentamente as informações e verificar a idoneidade das empresas gestoras", diz Rerian Ferraciolli, assessor chefe do Procon-SP.
Dourado, da Boa Vista, afirma que os birôs não coletarão informações como o produto adquirido, mas apenas o valor da compra e o pagamento das parcelas. "A lei é muito clara com relação ao que a empresa pode fazer com os dados."
O modelo ainda provoca receios, mas animou alguns bons pagadores, como Gustavo Alves Vasconcellos, de 27 anos. O consultor fez seu cadastro pela Serasa há cinco meses. "Nunca fui inadimplente; logo, me interessou ter um histórico dos pagamentos", afirma. "As empresas levam em conta o risco da faixa etária, então a gente acaba pagando mais porque algumas pessoas não pagam."/A.C.P.
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